Curso de Direito Administrativo Aplicado à Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal
Período de inscrição: 09 a 21 de junho de 2021 às 15h (Horário de Brasília)
Período de realização: 21 a 25 de junho de 2021 das 14h às 18h.
Quantidade de vagas: 200
Alcance: Nacional
Carga Horária: 20h
Modalidade: Remoto
Público-alvo: Servidores que atuam na fiscalização, relatoria e julgamento de processos de apuração de infrações na área de inspeção de produtos de origem vegetal nas Superintendências Federais de Agricultura - SFAs, nos SIFISVs, SIPOVs e UTRAs, Vigiagro e laboratórios.
Objetivo geral: Ampliar os conhecimentos em direito administrativo e a padronização dos procedimentos aplicados pelos servidores na fiscalização, relatoria e julgamento de processos administrativos.
Conteúdo Programático:
1 – Princípios constitucionais que regem a administração pública (noções dadas à partir da legislação do DIPOV/SDA/MAPA e voltadas à aplicação prática).
2 – Ato Administrativo (teoria e aplicação aos processos decorrentes do exercício do poder de polícia, pelo MAPA).
3 – Processo (noções, princípios aplicáveis e impedimentos à participação do servidor).
4 – Prazo (definição, legislação, técnica de contagem e problemas mais comuns).
5 – Prescrição.
6 – Decadência e outras regras envolvendo o “tempo” no processo (instrução, pareceres, julgamento etc.).
7 – Poder de Polícia (definições legal e doutrinária, atributos do ato administrativo que se destacam no exercício do poder de polícia e estudo de casos práticos).
8 – Respostas a perguntas frequentemente formuladas por AFFAs, principalmente no exercício das atividades de polícia administrativa.
9 – A Advocacia-Geral da União defendendo o AFFA.
10 – A problemática do instituto do “depósito” de coisas apreendidas.
11 – Depositário (quem pode ser e quais as consequências do descumprimento do dever de fidelidade ao depósito).
12 – A problemática da revelia, nos processos administrativos de competência do MAPA.
13 – Teoria, legislação e prática dos recursos administrativos, nos processos decorrentes do exercício do poder de polícia pelo DIPOV/SDA/MAPA.
14 – O instituto da “revisão” dos processos administrativos.