PORTARIA Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2020

De Conjur Normas
Revisão de 09h08min de 2 de abril de 2020 por Luis.silva (discussão | contribs) (Criou página com '{{Informações do Ato |Data=01/04/2020 |Publicação=02/04/2020 |Situação=N/A |Nome_Autoridade=PAULO GUEDES |Cargo_Autoridade=MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA |Acesso_Imediat...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa
PORTARIA Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Data 01/04/2020
Publicação 02/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade PAULO GUEDES
Cargo Autoridade MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera dispositivo da Portaria nº 52, de 11 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Piloto de Desempenho de Lideranças no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 52, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 6º ..................................................................................................................

Parágrafo único. O ciclo avaliativo terá duração de seis meses e terá seu início definido em ato específico do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES