PORTARIA Nº 62, DE 1º DE ABRIL DE 2020

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PORTARIA Nº 62, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Data 01/04/2020
Publicação 03/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade RENATA BRIATA DA CONCEIÇÃO
Cargo Autoridade SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 62, DE 1º DE ABRIL DE 2020

A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, , no uso da competência que lhe confere inciso VII, do Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e o que consta no Memorando-Circular nº 25, de 25 de abril de 2018, do Senhor Secretário Executivo do MAPA, e tendo em vista o disposto no Regulamento de Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o Item IV, do Anexo à Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e considerando o atendimento às exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.001528/2020-11, resolve:

Art. 1° - Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO DE ALMEIDA NOGUEIRA PORTO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, exclusivamente para a espécie EQUÍDEOS no Município de BARRA MANSA no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa Nº 22, de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º - Esta portaria sem numeração automática, entra em vigor na data da sua publicação.

RENATA BRIATA DA CONCEIÇÃO