DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Data 02/04/2020
Publicação 03/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
Cargo Autoridade PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

DECRETO Nº 10.308, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Durante o período do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o Ministro de Estado da Infraestrutura poderá requisitar bens e serviços de empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas