PORTARIA Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021(*)

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PORTARIA Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021(*)
Data 12/02/2021
Publicação 18/02/2021
Situação N/A
Nome Autoridade CRISTIANO ROCHA HECKERT
Cargo Autoridade SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021(*)

Dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - despesas comuns: locação de imóveis, serviços de água e esgoto, serviços de energia elétrica, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de limpeza e conservação, vigilância ostensiva e outras despesas compartilhadas entre os órgãos e entidades que ocupam o mesmo imóvel;

II - despesas exclusivas: aquelas destinadas ao atendimento de necessidades específicas de cada órgão ou a prestação de serviços em que seja possível individualizar o uso, incluindo-se os serviços de correios, de telefonia, estagiários, locação de impressoras, manutenção, seguro e combustível dos veículos e terceirizações para atendimento somente da unidade, como vigilância exclusiva;

III - órgão gestor: unidade organizacional responsável pela administração de edifícios utilizados pelo respectivo órgão da administração direta, autárquica e fundacional; e por aqueles que aderiram ao programa de estratégias de ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis por eles ocupados, nos termos do § 3º do art. 2º, da Portaria Conjunta SEGES/SPU nº 38, de 31 de julho de 2020;

IV - órgão cliente: órgão ou entidade que utiliza edifícios públicos ou privados de uso especial de forma compartilhada e sob a administração de um órgão gestor;

V - população principal: soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos do órgão ocupante, aplicando-se os seguintes pesos: a) postos de trabalho integrais: peso 1; e b) postos de trabalho reduzidos: peso 0,5; e

VI - Termo de Compartilhamento: documento hábil e vinculativo para a descentralização direta dos créditos para ressarcimento das despesas comuns. Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Portaria, aplica-se a definição de postos de trabalho integrais e reduzidos, bem como de áreas privativas e comuns, contidos, respectivamente, nos incisos dos arts. 3º e 8º da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020.

CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS Formalização

Art. 3º Para o rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos clientes deverá ser formalizado o Termo de Compartilhamento com o órgão gestor, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Quando o imóvel compartilhado não é de propriedade da União, deverão ser anexados os seguintes documentos ao Termo de Compartilhamento de que trata o caput:

I- a autorização específica do proprietário para o compartilhamento do imóvel proposto, se for o caso; e

II- a autorização específica do proprietário para realização de adaptações nas instalações físicas, se for o caso. Rateio de despesa

Art. 4º Devem ser utilizados os seguintes critérios de rateio de despesa:

I - área de trabalho: rateio proporcional à área de trabalho ocupada por cada órgão, em relação à área total de trabalho da edificação; ou

II - população principal: rateio per capita tendo como base a soma ponderada dos postos de trabalho. Parágrafo único. Poderá ser adotado, de forma fundamentada e em comum acordo, outro critério de rateio de despesas com o objetivo específico de garantir a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores atribuídos a cada órgão e entidade. Previsão de valores e expectativa de desembolso

Art. 5º A previsão dos valores referentes às despesas comuns, acompanhada da expectativa de desembolso mensal e dos reajustes das estimativas de gastos, será elaborada pelo órgão gestor de cada edifício e encaminhada para os respectivos órgãos clientes até o dia 15 de abril de cada exercício. Ressarcimento de despesas

Art. 6º O ressarcimento de despesas comuns decorrentes do compartilhamento deverá ocorrer por meio de descentralização de créditos orçamentários direta do órgão cliente para o órgão gestor, dispensando-se a formalização de Termo de Execução Descentralizada, em conformidade com o inciso II, do §3º, do art. 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

Art. 7º O órgão cliente promoverá, mensalmente, o ressarcimento ao órgão gestor das despesas de compartilhamento efetivamente ocorridas, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

§1º Para o ressarcimento previsto neste artigo, o órgão gestor apresentará a prestação de contas mensal ao órgão cliente até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência das despesas, devendo o órgão cliente emitir as respectivas notas de movimentação de crédito e de programação financeira até o vigésimo dia do mesmo mês.

§2º A realização de despesas exclusivas, na hipótese do caput deste artigo, dependerá de comprovação prévia de disponibilidade orçamentária pelo órgão cliente ao órgão gestor, por meio de Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO).

Art. 8º Multas e prejuízos gerados em virtude de atraso no ressarcimento de despesas comuns pactuadas no Termo de Compartilhamento serão de responsabilidade do órgão cliente.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações Gerais

Art. 9º. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá disponibilizar modelos, orientações, roteiros e informações necessárias em sítio eletrônico para a execução desta Portaria. Vigência

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

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