Mudanças entre as edições de "PORTARIA Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2020"

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Edição atual tal como às 08h21min de 1 de abril de 2020

PORTARIA Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Data 26/03/2020
Publicação 01/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade CLEVERSON FREITAS
Cargo Autoridade SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo 21034.017487/2018-80
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 5, DE 26 DE MARÇO DE 2020

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 3º, da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.017487/2018-80, resolve:

Art. 1° Converter em definitivo o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA - JAGUARIAIVA I (Ref. Divisa Madeiras), CNPJ 20.035.006/0015-07, credenciada sob o nº BR PR 708, localizada na Rodovia PR 092, s/n, lote 4, Anexo I, Distrito Industrial IV, JaguariaívaPR, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar tratamentos nas modalidades de: Tratamento Térmico (HT); Secagem em Estufa (KD).

Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura no Paraná, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


CLEVERSON FREITAS