PORTARIA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2020

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PORTARIA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Data 01/04/2020
Publicação 03/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade JORGE JACINTO CALIXTO
Cargo Autoridade Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

PORTARIA Nº 5, DE 1º DE ABRIL DE 2020

O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 1.429 de 26/06/2017, publicada no DOU de 28/06/2017, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.002704/2019-10, resolve:

Art. 1º Converter em definitivo o credenciamento sob o nº BR-SC716, a empresa PBG S.A, CNPJ 83.475.913/0002-72, situada na rodovia BR 101, Km 163, Centro, Tijucas/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeiras, executar o seguinte tratamento: TRATAMENTO TÉRMICO (HT).

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura/SC, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.

JORGE JACINTO CALIXTO