DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020
DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020 | |
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Data | 02/04/2020 |
Publicação | 03/04/2020 |
Situação | N/A |
Nome Autoridade | JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes |
Cargo Autoridade | PRESIDENTE DA REPÚBLICA, |
Acesso Imediato | Clique |
Processo Administrativo | N/A |
Boletim de Serviço | N/A |
Ementa / Assunto
DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... .............................................................................................,............................................ V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, DiretorPresidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. ................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes