DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Data 02/04/2020
Publicação 03/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Cargo Autoridade PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

DECRETO Nº 10.309, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... .............................................................................................,............................................ V - pelos ocupantes do cargo de Natureza Especial ou pelo Presidente, DiretorPresidente ou Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras. ................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes