DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020
DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020 | |
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Data | 30/03/2020 |
Publicação | 31/03/2020 |
Situação | N/A |
Nome Autoridade | JAIR MESSIAS BOLSONARO, Fernando Azevedo e Silva |
Cargo Autoridade | PRESIDENTE DA REPÚBLICA, |
Acesso Imediato | Clique |
Processo Administrativo | N/A |
Boletim de Serviço | N/A |
Ementa / Assunto
DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás. Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva