DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020

De Conjur Normas
Ir para: navegação, pesquisa
DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Data 30/03/2020
Publicação 31/03/2020
Situação N/A
Nome Autoridade JAIR MESSIAS BOLSONARO, Fernando Azevedo e Silva
Cargo Autoridade PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

DECRETO Nº 10.299, DE 30 DE MARÇO DE 2020 Transfere a sede do Comando de Artilharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás. Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.

Art. 2º O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva