DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020

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DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Data 01/04/2020
Publicação 02/04/2020
Situação N/A
Nome Autoridade JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes
Cargo Autoridade PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo N/A
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

DECRETO Nº 10.304, DE 1º DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes