A subvenção econômica ao preço do óleo diesel tem o objetivo de promover a equalização do preço do óleo diesel para a frota nacional ao preço efetivamente praticado na venda às embarcações estrangeiras. O subsídio foi criado pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 e, atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 7.077, de 26/01/2010, definido pelas Instrução Normativa nº 10, de 14/10/2011, Instrução Normativa nº 11, de 05/06/2014, Instrução Normativa nº 14, de 16/07/2014, Instrução Normativa nº 28, de 22/12/2014.
A subvenção consiste de:
a) Isenção integral do ICMS proporcionada pelos Estados da Federação (mediante adesão ao Protocolo ICMS nº 38/20 e Convênio nº 58/96) no momento da aquisição do óleo diesel nos revendedores de combustível, habilitados mediante Portaria SNPI/MPA;
b) Pagamento de auxílio pecuniário de até 25% proporcionado pelo Governo Federal (mediante adesão ao Protocolo ICMS nº 8/96 e Convênio nº 58/96) da diferença no preço pago pelo óleo diesel para equalizar aos níveis internacionais depois de análise de requerimento e adimplência do beneficiário.
A Secretaria Nacional da Pesca Industrial, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA é a responsável pela coordenação da Subvenção do Óleo Diesel no País e pelos pagamentos da subvenção federal. É o MPA que estabelece cota anual de óleo diesel, quantificada em litros por embarcação, tendo como base a potência do motor da embarcação, quantidade de horas anual, consumo da potência do motor.
Qual o objetivo da Subvenção do Óleo Diesel?
A Subvenção trata-se de uma equalização do preço do óleo diesel nacional frente ao preço do óleo diesel internacional, visando um poder de competitividade do pescado brasileiro frente ao internacional e proporcionando maior rentabilidade aos pescadores partícipes. Ao lado do gelo e dos apetrechos, o óleo diesel é o principal insumo da pesca artesanal e industrial. O pescador pode e deve procurar por este benefício nas Superintendências Federais de Agricultura de seu estado ou acessar o endereço eletrônico da Subvenção: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/oleo-diesel
Quem pode solicitar a Subvenção do óleo diesel?
Todos os proprietários de embarcações motorizadas, cujo combustível seja óleo diesel, armadores ou arrendatários, pessoas físicas ou jurídicas, de embarcações pesqueiras nacionais.
Em quais Estados da Federação é possível operacionalizar a Subvenção?
Em todos aqueles que aderiram ao Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 38/20 e possuem legislação estadual do ICMS; Atualmente são 27 Estados partícipes da Subvenção: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Para cada Estado, o MPA poderá formalizar acordos de cooperação objetivando estabelecer sistemática de interação operacional no controle dos benefícios concedidos.
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