Instituída pela Lei nº 9.445 de 1997, a Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel foi criada com o intuito de promover a equalização do preço do óleo diesel nacional ao preço do óleo diesel internacional, possibilitando assim o aumento da competitividade do pescado brasileiro no mercado internacional e consequente aumento da rentabilidade daqueles trabalhadores envolvidos na atividade pesqueira.
O valor percentual do subsídio em 1997 era de até 12% sobre o preço de faturamento na refinaria, e em 2007 esse percentual aumentou para até 25%, valor que permanece até o presente momento.
Além da Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 , também regulam a matéria o Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, e a Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, a Instrução Normativa MPA nº 2, de 28 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa MPA nº 07, de 08 de agosto de 2012, a Instrução Normativa MPA nº 11, de 05 de maio 2014, a Instrução Normativa MPA nº 14, de 16 de julho 2014, a Instrução Normativa MPA nº 28 de 22 de dezembro de 2014 e a Instrução Normativa MPA nº 42, de 02 de dezembro de 2015.
PERIODO PARA PROTOCOLAR A DOCUMENTAÇÃO NAS SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DA PESCA E AQUICULTURA PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS É DE 1º DE AGOSTO À 30 DE SETEMBRO. PARTICIPEM!!
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oleodiesel@mpa.gov.br
(61) 3276 4224 / 3276 4227
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