MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, nos termos do art. 9º, inciso II, combinado com o art. 42, caput, ambos do
Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art.
2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado, e no § 4º, do art. 10, do
Anexo I, da Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta do
Processo nº 21000.008549/2008-88, resolve:
Art. 1º Definir o modelo do logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos
estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao Sistema
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma dos Anexos I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII, IX, X e XI desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º serão exclusivamente aqueles
indicados pelos Serviços de Inspeção reconhecidos por meio de publicação no Diário
Oficial da União e constantes no Cadastro Geral mantido pelo Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPOA/ SDA/MAPA).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
D.O.U., 18/02/2009 - Seção 1
RET., 20/02/2009 - Seção 1