Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 166/1986
14/04/1986

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO.

PORTARIA Nº 166 DE 11 DE ABRIL DE 1986.

O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:

I – Prorrogar a vigência da Portaria nº 053, de 23 de fevereiro de 1983, que estende ao tritricale (X. Triticosecale Wittmack) os parâmetros de classificação do trigo-grão e farinha, conforme descrição abaixo:

a – Classificação de triticale-grão

- Unidade: máximo de 13%

- Impurezas: máximo de 1%

- Peso Hectolítrico: mínimo de 65 Kg/h1

b – Classificação de triticle-farinha

- farinha comum:

Tipo único de farinha, com mesmo tratamento que é dado à fração de trigo denominada de farinha comum.

- farinha mista:

Havendo moagem conjunta de grãos de trigo e triticale, a farinha mista obtida será separada em duas frações, tal como é feito com a farinha de trigo.

PEDRO SIMON

D.O.U., 14/04/1986