INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 2014

De Conjur Normas
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 2014
Data 29/05/2014
Publicação 30/05/2014
Situação N/A
Nome Autoridade NERI GELLER
Cargo Autoridade MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
Acesso Imediato Clique
Processo Administrativo 21000.003421/2014-76
Boletim de Serviço N/A

Ementa / Assunto

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, no Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003421/2014-76, resolve:

Art. 1o Proibir a fabricação, manipulação, fracionamento, comercialização, importação e uso de produtos antiparasitários de longa ação que contenham como princípios ativos as lactonas macrocíclicas (avermectinas) para uso veterinário e suscetíveis de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

Art. 2o Ficam suspensos, a partir da vigência dessa Instrução Normativa, os registros concedidos aos produtos acabados para uso veterinário referidos no art. 1º, em decorrência da proibição nele contida, até que esta Pasta promova estudos a respeitos do assunto.

Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.