Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 14/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 14, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 15,5 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.) com uma produção de 96,1 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 63 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 9 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do arroz de sequeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,65;

- Temperatura Média das Mínimas na fase de Germinação/ Emergência > 15ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento de Grãos < 35ºC.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGRO NORTE: ANa 5011.

GRUPO II

EMBRAPA: BRS 7 Taim*, BRS Jaçanã*, BRS Ourominas*, BRS Primavera, BRS Sinuelo CL*.

EMBRAPA/UFLA/EPAMIG: BRSMG Curinga.

EPAGRI: Epagri 108*, Epagri 109*, SCS 112* e SCS 114 Andosan*.

EPAGRI / EMBRAPA: SCSBRS Piracema* e SCSBRS Tio Taka*.

IRGA: IRGA 417* e IRGA 424*.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS Tropical*.

EMBRAPA/EPAGRI: SCSBRS Piracema *.

(*) Indicada para plantio em sistema de cultivo com irrigação.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPOS 1 SOLOS TIPOS 2 SOLOS TIPOS 3
Água Clara 29 a 36 28 a 01 28 a 03
Alcinópolis 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Amambaí   32 a 34 28 a 29 + 32 a 02
Anastácio   29 a 30 29 a 35
Anaurilândia   36 a 01 35 a 01
Antônio João     29 a 30 + 35 a 01
Aparecida do Taboado 30 a 32 29 a 02 28 a 03
Aquidauana   28 a 35 28 a 01
Aral Moreira     29 a 30 + 35 a 01
Bandeirantes 29 a 34 29 a 36 29 a 01
Bataguassu   36 a 01 31 a 01
Batayporã     28 a 31
Bela Vista     29 a 30
Bodoquena   31 a 32 28 a 32
Bonito     30 a 31
Brasilândia   31 a 36 30 a 01
Caarapó     28 a 29
Camapuã 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Campo Grande 29 a 32 29 a 36 29 a 01
Caracol     28 a 30 + 01 a 03
Cassilândia 28 a 01 28 a 03 28 a 03
Chapadão do Sul 28 a 02 28 a 03 28 a 03
Corguinho   28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   32 a 34 28 a 03
Corumbá   29 a 36 29 a 02
Costa Rica 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Coxim 28 a 36 28 a 03 28 a 03
Deodápolis     28 a 32
Dois Irmãos do Buriti   28 a 32 28 a 36
Douradina     29 a 31
Dourados     29 a 30
Eldorado   32 a 33 32 a 34
Fátima do Sul   31 a 32 28 a 32
Figueirão 28 a 36 28 a 03 28 a 03
Glória de Dourados   35 a 36 35 a 36
Guia Lopes da Laguna 30 a 31 30 a 33 28 a 34
Iguatemi     29 a 33
Inocência 29 a 01 28 a 03 28 a 03
Itaporã     29 a 30
Itaquiraí     29 a 33
Japorã   32 a 33 32 a 34
Jaraguari 29 a 34 29 a 36 29 a 01
Jardim     29 a 30
Jatei     29 a 31
Juti     36 a 01
Laguna Carapã     28 a 30
Maracaju     29 a 32 + 35 a 01
Miranda   29 a 30 + 35 a 01 29 a 02
Naviraí     36 a 01
Nioaque   29 a 31 29 a 33
Nova Alvorada do Sul     30 a 01
Nova Andradina     31 a 36
Novo Horizonte do Sul     28 a 29
Paranaíba 29 a 36 28 a 03 28 a 03
Paranhos   33 a 34 28 a 29 + 33 a 36
Pedro Gomes 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Ponta Porã   29 a 30 + 35 a 36 29 a 30 + 35 a 02
Porto Murtinho     29 a 30
Ribas do Rio Pardo 30 a 35 29 a 36 29 a 01
Rio Brilhante     36 a 01
Rio Negro 32 a 34 29 a 36 29 a 01
Rio Verde de Mato Grosso 29 a 32 29 a 01 29 a 02
Rochedo 29 a 32 29 a 36 29 a 01
Santa Rita do Pardo   31 a 01 30 a 02
São Gabriel do Oeste 29 a 35 29 a 01 29 a 02
Selvíria 31 a 34 30 a 01 28 a 03
Sete Quedas   31 a 34 31 a 35
Sidrolândia   28 a 36 28 a 01
Sonora 28 a 03 28 a 03 28 a 03
Tacuru   31 a 34 28 a 36
Terenos 29 a 30 29 a 36 29 a 01
Três Lagoas 30 a 35 29 a 01 29 a 02
Vicentina     29 a 30

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPOS 1 SOLOS TIPOS 2 SOLOS TIPOS 3
Água Clara 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Alcinópolis 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Amambaí   31 a 34 28 a 36
Anastácio   28 a 29 28 a 34
Anaurilândia   34 a 35 34 a 35
Antônio João   34 a 35 34 a 35
Aparecida do Taboado 28 a 31 28 a 36 28 a 01
Aquidauana   28 a 30 + 34 a 35 28 a 35
Aral Moreira   34 a 35 34 a 36
Bandeirantes 28 a 34 28 a 35 28 a 35
Bataguassu   34 a 35 34 a 35
Batayporã     28 a 31
Bela Vista     28 a 29
Bodoquena   31 a 32 28 a 32
Bonito     28 a 29
Brasilândia   30 a 35 29 a 36
Caarapó     28 a 33
Camapuã 28 a 34 28 a 35 28 a 01
Campo Grande 28 a 30 28 a 34 28 a 35
Caracol     36 a 01
Cassilândia 28 a 36 28 a 02 28 a 02
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 02 28 a 02
Corguinho 28 a 29 28 a 34 28 a 35
Coronel Sapucaia   31 a 34 28 a 03
Corumbá   28 a 35 28 a 36
Costa Rica 28 a 01 28 a 02 28 a 02
Coxim 28 a 35 28 a 01 28 a 02
Deodápolis     28 a 32
Dois Irmãos do Buriti   28 a 30 28 a 34
Douradina     28 a 29
Dourados     28 a 29
Eldorado   32 a 33 32 a 34
Fátima do Sul   31 a 32 28 a 32
Figueirão 28 a 35 28 a 01 28 a 01
Glória de Dourados   31 a 32 29 a 32
Guia Lopes da Laguna     28 a 29
Iguatemi     28 a 32
Inocência 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Itaporã     28 a 29
Itaquiraí     28 a 34
Japorã   31 a 32 28 a 33
Jaraguari 28 a 32 28 a 35 28 a 35
Jardim     28 a 29
Jateí     29 a 31
Juti     29 a 33
Laguna Carapã     28 a 29
Maracaju   28 a 29 28 a 30
Miranda   28 a 29 + 34 a 36 28 a 29 + 33 a 36
Nioaque   28 a 30 28 a 31
Nova Alvorada do Sul   29 a 30 29 a 35
Nova Andradina     29 a 30 + 34 a 35
Novo Horizonte do Sul     28 a 29
Paranaíba 28 a 34 28 a 01 28 a 02
Paranhos   31 a 34 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 01 28 a 02 28 a 03
Ponta Porã   28 a 29 + 34 a 35 28 a 29 + 34 a 36
Porto Murtinho     28 a 29
Ribas do Rio Pardo 29 a 34 28 a 35 28 a 35
Rio Brilhante     28 a 29
Rio Negro 30 a 32 28 a 35 28 a 35
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 31 28 a 35 28 a 35
Santa Rita do Pardo   30 a 35 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Selvíria 29 a 31 28 a 36 28 a 01
Sete Quedas   31 a 33 31 a 35
Sidrolândia   28 a 34 28 a 35
Sonora 28 a 01 28 a 03 28 a 03
Tacuru   31 a 34 28 a 35
Terenos 28 a 30 28 a 34 28 a 35
Três Lagoas 29 a 34 28 a 35 28 a 36
Vicentina     28 a 30

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPOS 1 SOLOS TIPOS 2 SOLOS TIPOS 3
Água Clara 28 a 33 28 a 35 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Amambaí     28 a 29
Anastácio     29 a 32
Anaurilândia   33 a 34 32 a 34
Antônio João   32 a 33 32 a 34
Aparecida do Taboado 28 a 30 28 a 35 28 a 35
Aquidauana 28 a 30 28 a 33 28 a 34
Aral Moreira   33 a 34 32 a 35
Bandeirantes 28 a 31 28 a 33 28 a 34
Bataguassu     28 a 33
Bela Vista     34 a 35
Brasilândia   29 a 33 28 a 34
Camapuã 29 a 33 28 a 35 28 a 36
Campo Grande 29 a 31 28 a 33 28 a 34
Caracol     35 a 36
Cassilândia 28 a 35 28 a 36 28 a 01
Chapadão do Sul 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Corguinho   28 a 33 28 a 33
Corumbá 28 a 34 28 a 35 28 a 35
Costa Rica 28 a 34 28 a 01 28 a 02
Coxim 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Dois Irmãos do Buriti   28 a 31 28 a 33
Figueirão 28 a 34 28 a 35 28 a 35
Inocência 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Jaraguari 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Laguna Carapã     28 a 29
Maracaju   28 a 29 28 a 31
Miranda 32 a 34 28 a 35 28 a 36
Nioaque   28 a 29 28 a 31
Nova Alvorada do Sul   28 a 32 28 a 34
Nova Andradina     29 a 33
Paranaíba 28 a 34 28 a 36 28 a 01
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Ponta Porã   32 a 35 32 a 35
Ribas do Rio Pardo 28 a 32 28 a 34 28 a 35
Rio Brilhante     32 a 36
Rio Negro 28 a 32 28 a 33 28 a 34
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 33 28 a 35 28 a 35
Rochedo 28 a 30 28 a 33 28 a 33
Santa Rita do Pardo   28 a 34 28 a 35
São Gabriel do Oeste 28 a 33 28 a 34 28 a 35
Selvíria 28 a 33 28 a 35 28 a 36
Sidrolândia 28 a 31 28 a 33 28 a 34
Sonora 28 a 36 28 a 01 28 a 02
Terenos 28 a 30 28 a 32 28 a 34
Três Lagoas 29 a 32 28 a 35 28 a 36

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1