MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
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Revogada pela Portaria nº 1 de 09/01/2018
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Piauí,
conforme anexo.
Art. 2º Revogar a portaria nº 308, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010.
Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria ora revogada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda.
É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.
As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.
Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática.
A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.
A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.
Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática:
Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.
Foram adotados os seguintes critérios de risco:
a) Baixo: (P + R) > 60 %;
b) Médio: 45% < (P + R) = 60 %;
c) Alto: (P + R) = 45 %.
Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio risco para o cultivo não irrigado do cajueiro.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM BAIXO RISCO CLIMÁTICO |
Alagoinha do Piauí |
01 a 09 |
Alvorada do Gurguéia |
34 a 09 |
Anísio de Abreu |
01 a 09 |
Assunção do Piauí |
01 a 09 |
Avelino Lopes |
34 a 09 |
Baixa Grande do Ribeiro |
34 a 09 |
Bertolínia |
34 a 09 |
Bom Jesus |
01 a 09 |
Bom Princípio do Piauí |
04 a 12 |
Bonfim do Piauí |
34 a 09 |
Brejo do Piauí |
34 a 09 |
Cajueiro da Praia |
04 a 12 |
Campo Grande do Piauí |
01 a 09 |
Canavieira |
01 a 09 |
Canto do Buriti |
01 a 09 |
Caracol |
01 a 09 |
Colônia do Gurguéia |
01 a 09 |
Colônia do Piauí |
01 a 09 |
Cristino Castro |
34 a 09 |
Curimatá |
34 a 09 |
Currais |
34 a 09 |
Dom Expedito Lopes |
01 a 09 |
Eliseu Martins |
34 a 09 |
Fartura do Piauí |
34 a 09 |
Flores do Piauí |
34 a 09 |
Floriano |
01 a 09 |
Francisco Santos |
01 a 09 |
Gilbués |
34 a 06 |
Guadalupe |
01 a 09 |
Guaribas |
01 a 09 |
Inhuma |
01 a 09 |
Ipiranga do Piauí |
01 a 09 |
Itaueira |
01 a 09 |
Jaicós |
01 a 09 |
Jerumenha |
01 a 09 |
João Costa |
01 a 09 |
Júlio Borges |
01 a 09 |
Jurema |
01 a 09 |
Lagoa do Sítio |
01 a 09 |
Landri Sales |
01 a 09 |
Luís Correia |
04 a 12 |
Manoel Emídio |
01 a 09 |
Marcos Parente |
01 a 09 |
Monsenhor Hipólito |
01 a 09 |
Monte Alegre do Piauí |
34 a 06 |
Morro Cabeça no Tempo |
01 a 09 |
Nazaré do Piauí |
01 a 09 |
Pajeú do Piauí |
01 a 09 |
Palmeira do Piauí |
01 a 09 |
Paquetá |
01 a 09 |
Parnaguá |
34 a 06 |
Pavussu |
01 a 09 |
Pimenteiras |
04 a 09 |
Pio IX (Incluído pela Portaria 172/2012/SPA/MAPA) |
01 a 09 |
Redenção do Gurguéia |
01 a 09 |
Riacho Frio |
01 a 09 |
Ribeira do Piauí |
01 a 09 |
Ribeiro Gonçalves |
01 a 09 |
Rio Grande do Piauí |
01 a 09 |
Santa Cruz do Piauí |
01 a 09 |
Santa Filomena |
01 a 09 |
Santa Luz |
01 a 09 |
Santa Rosa do Piauí |
01 a 09 |
Santo Antônio de Lisboa |
01 a 09 |
Santo Inácio do Piauí |
01 a 09 |
São Braz do Piauí |
01 a 09 |
São Francisco do Piauí |
01 a 09 |
São João da Varjota |
01 a 09 |
São João do Piauí |
01 a 09 |
São José do Peixe |
01 a 09 |
São José do Piauí |
01 a 09 |
São Miguel do Fidalgo |
01 a 09 |
São Raimundo Nonato |
01 a 09 |
Sebastião Barros |
34 a 06 |
Sebastião Leal |
01 a 09 |
Socorro do Piauí |
01 a 09 |
Tamboril do Piauí |
01 a 09 |
Várzea Branca |
01 a 09 |
Várzea Grande |
01 a 09 |
Vila Nova do Piauí |
01 a 09 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM MÉDIO RISCO CLIMÁTICO |
Antônio Almeida |
01 a 09 |
Barra D'alcântara |
04 a 09 |
Barreiras do Piauí |
34 a 06 |
Bela Vista do Piauí |
01 a 09 |
Buriti dos Montes |
04 a 12 |
Campinas do Piauí |
01 a 09 |
Castelo do Piauí |
04 a 09 |
Conceição do Canindé |
01 a 09 |
Corrente |
01 a 09 |
Cristalândia do Piauí |
34 a 06 |
Floresta do Piauí |
01 a 09 |
Hugo Napoleão |
01 a 09 |
Isaías Coelho |
01 a 09 |
Itainópolis |
01 a 09 |
Jardim do Mulato |
01 a 09 |
Milton Brandão |
04 a 09 |
Oeiras |
01 a 09 |
Paes Landim |
01 a 09 |
Parnaíba |
07 a 12 |
Pedro Laurentino |
01 a 09 |
Porto Alegre do Piauí |
01 a 09 |
Regeneração |
01 a 09 |
São João da Canabrava |
01 a 09 |
São Julião |
01 a 09 |
São Lourenço do Piauí |
01 a 09 |
São Miguel do Tapuio |
04 a 09 |
Simplício Mendes |
01 a 09 |
Tanque do Piauí |
01 a 09 |
Uruçuí |
01 a 09 |
Valença do Piauí |
04 a 09 |
Vera Mendes |
01 a 09 |
Wall Ferraz |
01 a 09 |
D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1