Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 41/2011
11/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 1 de 09/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado Piauí, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a portaria nº 308, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010.

Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados na vigência da portaria ora revogada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda.

É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.

As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.

Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática.

A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.

A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.

Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática:

Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

a) Baixo: (P + R) > 60 %;

b) Médio: 45% < (P + R) = 60 %;

c) Alto: (P + R) = 45 %.

Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio risco para o cultivo não irrigado do cajueiro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS  PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM BAIXO RISCO CLIMÁTICO 
Alagoinha do Piauí  01 a 09 
Alvorada do Gurguéia  34 a 09 
Anísio de Abreu  01 a 09 
Assunção do Piauí  01 a 09 
Avelino Lopes  34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro  34 a 09 
Bertolínia  34 a 09 
Bom Jesus  01 a 09 
Bom Princípio do Piauí  04 a 12 
Bonfim do Piauí  34 a 09 
Brejo do Piauí  34 a 09 
Cajueiro da Praia  04 a 12 
Campo Grande do Piauí  01 a 09 
Canavieira  01 a 09 
Canto do Buriti  01 a 09 
Caracol  01 a 09 
Colônia do Gurguéia  01 a 09 
Colônia do Piauí  01 a 09 
Cristino Castro  34 a 09 
Curimatá  34 a 09 
Currais  34 a 09 
Dom Expedito Lopes  01 a 09 
Eliseu Martins  34 a 09 
Fartura do Piauí  34 a 09 
Flores do Piauí  34 a 09 
Floriano  01 a 09 
Francisco Santos  01 a 09 
Gilbués  34 a 06 
Guadalupe  01 a 09 
Guaribas  01 a 09 
Inhuma  01 a 09 
Ipiranga do Piauí  01 a 09 
Itaueira  01 a 09 
Jaicós  01 a 09 
Jerumenha  01 a 09 
João Costa  01 a 09 
Júlio Borges  01 a 09 
Jurema  01 a 09 
Lagoa do Sítio  01 a 09 
Landri Sales  01 a 09 
Luís Correia  04 a 12 
Manoel Emídio  01 a 09 
Marcos Parente  01 a 09 
Monsenhor Hipólito  01 a 09 
Monte Alegre do Piauí  34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo  01 a 09 
Nazaré do Piauí  01 a 09 
Pajeú do Piauí  01 a 09 
Palmeira do Piauí  01 a 09 
Paquetá  01 a 09 
Parnaguá  34 a 06 
Pavussu  01 a 09 
Pimenteiras  04 a 09 
Pio IX (Incluído pela Portaria 172/2012/SPA/MAPA) 01 a 09
Redenção do Gurguéia  01 a 09 
Riacho Frio  01 a 09 
Ribeira do Piauí  01 a 09 
Ribeiro Gonçalves  01 a 09 
Rio Grande do Piauí  01 a 09 
Santa Cruz do Piauí  01 a 09 
Santa Filomena  01 a 09 
Santa Luz  01 a 09 
Santa Rosa do Piauí  01 a 09 
Santo Antônio de Lisboa  01 a 09 
Santo Inácio do Piauí  01 a 09 
São Braz do Piauí  01 a 09 
São Francisco do Piauí  01 a 09 
São João da Varjota  01 a 09 
São João do Piauí  01 a 09 
São José do Peixe  01 a 09 
São José do Piauí  01 a 09 
São Miguel do Fidalgo  01 a 09 
São Raimundo Nonato  01 a 09 
Sebastião Barros  34 a 06 
Sebastião Leal  01 a 09 
Socorro do Piauí  01 a 09 
Tamboril do Piauí  01 a 09 
Várzea Branca  01 a 09 
Várzea Grande  01 a 09 
Vila Nova do Piauí  01 a 09 

 

MUNICÍPIOS  PERÍODOS INDICADOS PARA CULTIVO COM MÉDIO RISCO CLIMÁTICO 
Antônio Almeida  01 a 09 
Barra D'alcântara  04 a 09 
Barreiras do Piauí  34 a 06 
Bela Vista do Piauí  01 a 09 
Buriti dos Montes  04 a 12 
Campinas do Piauí  01 a 09 
Castelo do Piauí  04 a 09 
Conceição do Canindé  01 a 09 
Corrente  01 a 09 
Cristalândia do Piauí  34 a 06 
Floresta do Piauí  01 a 09 
Hugo Napoleão  01 a 09 
Isaías Coelho  01 a 09 
Itainópolis  01 a 09 
Jardim do Mulato  01 a 09 
Milton Brandão  04 a 09 
Oeiras  01 a 09 
Paes Landim  01 a 09 
Parnaíba  07 a 12 
Pedro Laurentino  01 a 09 
Porto Alegre do Piauí  01 a 09 
Regeneração  01 a 09 
São João da Canabrava  01 a 09 
São Julião  01 a 09 
São Lourenço do Piauí  01 a 09 
São Miguel do Tapuio  04 a 09 
Simplício Mendes  01 a 09 
Tanque do Piauí  01 a 09 
Uruçuí  01 a 09 
Valença do Piauí  04 a 09 
Vera Mendes  01 a 09 
Wall Ferraz  01 a 09 

D.O.U., 11/02/2011 - Seção 1