Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 11/2005
10/06/2005

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 8 DE JUNHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e o Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e ainda o que consta dos Processos nos 21000.010657/2003-14 e 21000.000379/2005-41, resolve:

Art. 1º Estabelecer os regulamentos, roteiro e tabela na forma dos seguintes anexos:  (Redação dada pela Instrução Normativa 41/2014/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

I - Anexo - Regulamento técnico para registro e fiscalização de estabelecimentos que manipulam produtos de uso veterinário;

II - Anexo I - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários;

III - Anexo II - Regulamento de boas práticas de manipulação de produtos veterinários estéreis;

IV - Anexo III - Roteiro de inspeção para estabelecimento que manipula produtos veterinários; e

V - Anexo IV - Tabela de potências mínimas para manipulação de produtos veterinários homeopáticos." (NR).

 

Art. 2º Todo estabelecimento que manipula produtos de uso veterinário deve estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fins de licenciamento e cumprir com os regulamentos aprovados por esta Instrução Normativa.

Art. 3º O descumprimento às disposições previstas neste Regulamento Técnico e em seus Anexos implicará sanções e penalidades previstas na legislação de produtos de uso veterinário, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis.

Art. 4º Fica proibida a manipulação, e dispensação de preparações magistrais e oficinais, para uso em bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, peixes e outras espécies utilizadas na alimentação humana, bem como de produtos veterinários de natureza biológica.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o registro e fiscalização de estabelecimentos que fazem manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais e oficinais, para uso em animais de companhia, esporte, peixes e aves ornamentais.

2. Definições

Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições:

2.1. BPMPV: Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários;

2.2. BPMPVE: Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários Estéreis;

2.3. Controle de Qualidade: conjunto de operações com o objetivo de verificar a conformidade das preparações em relação às especificações estabelecidas;

2.4. Desvio de Qualidade: não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo;

2.5. Dispensação: ato de fornecimento de preparações magistrais/ oficinais e orientação quanto ao uso, efeitos adversos e conservação;

2.6. Documentação Normativa: procedimentos escritos que definem operações de forma a permitir a rastreabilidade dos produtos manipulados;

2.7. Estabelecimento que manipula produto de uso veterinário:

estabelecimento de manipulação e dispensação de fórmulas magistrais veterinárias e fórmulas oficinais para uso veterinário, com áreas independentes e exclusivas para a manipulação e armazenamento de insumos e preparações manipuladas, bem como para o armazenamento e dispensação de especialidade farmacêutica de uso veterinário, licenciado junto ao MAPA;

2.8. Garantia da Qualidade: esforço organizado e documentado dentro de uma empresa no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade esteja de acordo com as especificações estabelecidas;

2.9. Manipulação: conjunto de operações com a finalidade de elaborar preparações magistrais e oficinais, para uso veterinário;

2.10. Matéria-Prima: substância ativa ou auxiliar com especificação definida, que se emprega na preparação dos medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento Técnico;

2.11. Preparação Magistral Veterinária: é aquela preparada no estabelecimento que manipula produto, contendo no rótulo os dizeres ¿USO VETERINÁRIO¿, para ser dispensada atendendo a uma prescrição médica veterinária, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar;

2.12. Preparação Oficinal: é aquela preparada no estabelecimento que manipula produto, contendo no rótulo os dizeres ¿USO VETERINÁRIO¿, cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias, Compêndios ou Formulários reconhecidos pelo MAPA;

2.13. Preparação: procedimento farmacotécnico para obtenção do produto manipulado, compreendendo a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, conservação e o transporte das preparações magistrais e oficinais;

2.14. Procedimento Operacional Padrão (POP): descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas no estabelecimento que manipula produto, visando proteger, garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas e a segurança dos manipuladores;

2.15. Preparação Magistral Semi-Acabada: é aquela preparada e mantida no laboratório do estabelecimento que manipula produto, devidamente identificada, obedecendo a uma ordem de manipulação de uma formulação estabelecida, de uso freqüente ou com complexidade farmacotécnica justificada, aguardando a prescrição correspondente para acabamento e dispensação.

3. Restrições

3.1. É vedada a manipulação de produtos de natureza biológica;

3.2. É vedado o fracionamento de especialidade farmacêutica;

3.3. É vedada a manipulação de substâncias proibidas pelo MAPA para uso em medicina veterinária.

3.4. É vedada a manipulação de produtos de uso veterinários para todas as espécies animais, destinadas à alimentação humana, exceto quando se tratar de preparações homeopáticas produzidas em conformidade com a Farmacopeia Brasileira de Homeopatia com potência igual ou superior a 6 CH ou 12 DH, descritas no Anexo IV desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa 41/2014/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

3.5. É vedada a exposição ao público de preparações magistrais de medicamentos veterinários com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção;

3.6. É vedado a qualquer outro estabelecimento comercial, ou de prestação de serviços, a comercialização de produtos adquiridos em estabelecimentos que manipulem produtos;

3.7. É permitida a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem, manipulação de preparações magistrais e farmacopeicas (alopática e homeopática) e dispensação em áreas comuns para produtos de uso veterinários e humano.  (Redação dada pela Instrução Normativa 41/2014/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

4. Condições Gerais

4.1. A licença do estabelecimento que manipula produtos deve ser emitida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado onde se localiza o estabelecimento.

4.1.1. Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo estabelecimento devem ser especificadas na licença, como:

a) tipos de formas farmacêuticas manipuladas;

b) manipulação de substâncias que necessite de áreas independentes e isoladas (penicilâmicos; cefalosporínicos; citostáticos;

hormônios; etc);

c) manipulação de substâncias sujeitas a controle especial;

d) comércio de especialidade farmacêutica de uso veterinário; e

e) controle de qualidade.

4.2. Para os estabelecimentos que possuem filiais, é vedada a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos, devendo garantir que a atividade de manipulação seja mantida em cada uma das filiais.

4.3 É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em estabelecimentos diversos daqueles licenciados como estabelecimento que manipula produto, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.

4.4 É facultada à empresa centralizar em um dos estabelecimentos as atividades do Controle de qualidade sem prejuízo dos controles em processos necessários para a avaliação das preparações manipuladas.

4.5 Devem possuir recursos humanos, infra-estrutura física, equipamentos e procedimentos operacionais que atendam às recomendações deste Regulamento Técnico e seus anexos.

4.6 A manipulação de medicamentos estéreis somente pode ser realizada por estabelecimento licenciado pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após inspeção para comprovação do atendimento aos requisitos deste Regulamento Técnico e seus anexos.

4.7 A licença de funcionamento, expedida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deve explicitar as atividades para as quais o estabelecimento que manipula produto está habilitado, com base nas conclusões do Relatório de Inspeção.

4.8 O estabelecimento que manipula produto responde, na pessoa do seu Farmacêutico Responsável, para todos os efeitos legais, pela avaliação das prescrições aviadas, no que concerne à formulação do produto.

4.9 Os estabelecimentos que manipulam produtos podem atender solicitações, de médicos veterinários, para manipulação de produtos específicos, para uso exclusivo em animais na atividade clínica.

5. Condições Específicas

5.1 Prescrição

5.1.1. O médico veterinário, inscrito no conselho de classe, é o responsável pela prescrição dos produtos de que trata este Regulamento Técnico e seus anexos.

5.2. Preparação

5.2.1. O farmacêutico é responsável pela manipulação e manutenção da qualidade das preparações até a sua dispensação ao cliente, devendo orientar e treinar os funcionários que realizam o transporte, quando for o caso.

5.3. O estabelecimento que manipula produto pode transformar especialidade farmacêutica, em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade do princípio ativo no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.

5.4. O estabelecimento que manipula produto pode manipular e manter estoque mínimo de preparações oficinais, devidamente identificadas, em quantidades que atendam uma demanda previamente estimada pelo estabelecimento, por um período que não ultrapasse 15 (quinze) dias e desde que garantida a qualidade e estabilidade das preparações.

5.4.1. Poderá ser mantido estoque mínimo de bases galênicas de acordo com as necessidades técnicas e gerenciais do estabelecimento.

5.4.2. Quando se tratar de preparações magistrais especiais que requeiram técnicas e aparelhagem específicas ao seu manuseio, poderá o estabelecimento que manipula produto possuir estoque mínimo de preparações magistrais semi-acabadas, a critério da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por um período que não ultrapasse 30 (trinta) dias, para atendimento de prescrições médicas veterinárias, no caso de preparações habitualmente prescritas e de uso freqüente.

5.4.3. É vedado manter estoques mínimos de preparações à base de substâncias sujeitas a controle especial, de substâncias altamente sensibilizantes (penicilâmicos/cefalosporínicos), antibióticos em geral, hormônios e citostáticos.

5.5. O estabelecimento que manipula produto deve estar devidamente equipado e com os procedimentos estabelecidos e escritos para realizar, em amostras estatísticas das preparações do estoque mínimo de medicamentos, por produto, os itens abaixo relacionados, quando aplicáveis, mantendo os registros dos resultados:

a) caracteres organolépticos;

b) pH;

c) peso médio;

d) friabilidade;

e) dureza;

f) desintegração;

g) grau ou teor alcoólico;

h) densidade;

i) volume;

j) viscosidade;

k) teor de princípio ativo; e

l) pureza microbiológica.

5.1.1. O estabelecimento que manipula produto deve dispor de laboratório de controle de qualidade capacitado para realização de controle em processo e análise da preparação (referidos nas letras do item 5.5).

5.6. Os rótulos das preparações manipuladas devem conter:

composição centesimal da fórmula; data da manipulação; prazo de validade; modo de usar; código de registro da manipulação; nome do prescritor; nome do estabelecimento; CNPJ e responsável técnico do estabelecimento que manipula produto.

5.7. Após a manipulação, o medicamento deve ser submetido à inspeção visual e conferência de todas as etapas do processo de manipulação, verificando a clareza e a exatidão das informações do rótulo.

5.8. Conservação 5.8.1. Os produtos manipulados devem ser mantidos até sua dispensação em condições de armazenamento que garantam a manutenção das suas especificações e integridade.

5.8.2. Produtos que necessitem de condições específicas para conservação deverão ter essas condições explicitadas no rótulo.

6. Documentação Normativa e Registros

6.1. Todo processo de preparação de produtos manipulados deve ser devidamente documentado, com procedimentos escritos que definam a especificidade das operações e devem ser mantidos os registros.

6.2. Os documentos normativos e os registros das preparações magistrais e oficinais são de responsabilidade exclusiva do estabelecimento que manipula produto e deverão ficar à disposição da autoridade competente.

7. Inspeções

7.1. A fiscalização dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento deve ser realizada por equipe de fiscais federais agropecuários, integrada por profissional médico veterinário ou farmacêutico, de acordo com a disponibilidade.

7.2. Os critérios para a avaliação do cumprimento dos itens do Roteiro de Inspeção, visando à qualidade do medicamento manipulado, baseiam-se no risco potencial inerente a cada item.

7.2.1. Considera-se item IMPRESCINDÍVEL (I) aquele que pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.

7.2.2. Considera-se item NECESSÁRIO (N) aquele que pode influir em grau menos crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.

7.2.3. Considera-se RECOMENDÁVEL (R) aquele item que pode influir em grau não crítico na qualidade, segurança e eficácia das preparações magistrais ou oficinais e na segurança dos trabalhadores em sua interação com os produtos e processos durante a manipulação.

7.2.4. Considera-se item INFORMATIVO (INF) aquele que oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens, sem afetar a qualidade, a segurança e a eficácia das preparações magistrais ou oficinais.

7.3. O item (N) não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como (I) na inspeção subseqüente.

7.4. O item (R) não cumprido após a inspeção passa a ser tratado automaticamente como (N) na inspeção subseqüente, mas nunca passa a (I).

7.5. Os itens (I), (N) e (R) devem ser respondidos com SIM ou NÃO.

7.6. São passíveis de sanções aplicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as infrações que derivam do não cumprimento dos itens qualificados como (I) e (N) no Roteiro de Inspeção, sem prejuízo das ações legais que possam corresponder em cada caso.

7.7. O não cumprimento de um item (I), do Roteiro de Inspeção, acarreta a suspensão imediata da atividade afetada até o seu cumprimento integral.

7.8. Verificado o não cumprimento de itens (N), do Roteiro de Inspeção, deve ser estabelecido um prazo para adequação, de acordo com a complexidade das ações corretivas que se fizerem necessárias.

7.9. Verificado o não cumprimento de itens (R), do Roteiro de Inspeção, o estabelecimento deve ser orientado com vistas à sua adequação.

7.10. Quando solicitadas pelos Fiscais Federais Agropecuários, devem os estabelecimentos prestar as informações e proceder à entrega de documentos, nos prazos fixados, a fim de não obstarem as ações e as medidas que se fizerem necessárias.

ANEXO I

REGULAMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS - BPMPV

1. Objetivo

Estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários (BPMPV), a serem observados na avaliação farmacêutica da prescrição, na manipulação, conservação e dispensação de preparações magistrais e oficinais.

2. Definição

Para efeito deste Regulamento Técnico, são adotadas as seguintes definições:

2.1. Água Purificada: é aquela que atende às especificações farmacopéicas para este tipo de água;

2.2. Água para produtos Estéreis: é aquela que atende às especificações farmacopéicas para "água para injeção¿;

2.3. Área de dispensação: área de atendimento ao usuário, destinada especificamente à entrega de produtos e orientação farmacêutica;

2.4. Área de manipulação: laboratórios destinados à manipulação de fórmulas farmacêuticas;

2.5. Bases galênicas: preparações compostas de uma ou mais matérias-primas, com fórmula definida, destinadas a serem utilizadas como veículos ou excipiente de preparações farmacêuticas;

2.6. Calibração: conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre valores indicados por um instrumento ou sistema de medição, ou valores representados por uma medida materializada ou um material de referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por padrões;

2.7. Contaminação cruzada: contaminação de determinada matéria-prima, produto intermediário ou produto acabado com outra matéria-prima ou produto, durante o processo de manipulação;

2.8. DCB: Denominação Comum Brasileira do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo;

2.9. DCI: Denominação Comum Internacional do fármaco ou princípio ativo, aprovado pela Organização Mundial da Saúde;

2.10. Droga: substância ou matéria-prima que tem finalidade terapêutica;

2.11. Embalagem Primária: recipiente destinado ao acondicionamento ou envase que mantém contato direto com a preparação manipulada;

2.12. Insumos: matérias-primas e materiais de embalagem empregados na manipulação e acondicionamento de preparações magistrais e oficinais;

2.13. Lote ou Partida: quantidade definida de matéria-prima, material de embalagem ou produto, obtido em um único processo, cuja característica essencial é a homogeneidade;

2.14. Número do lote ou código de registro de manipulação:

designação de números e/ou letras que permitem identificar o lote ou partida e, em caso de necessidade, localizar e revisar todas as operações praticadas durante todas as etapas de manipulação;

2.15. Material de embalagem: recipientes, rótulos e caixas para acondicionamento das preparações manipuladas;

2.16. Ordem de manipulação: documento destinado a acompanhar todas as etapas de manipulação de uma preparação magistral ou oficinal;

2.17. Prazo de validade: data limite para a utilização de um produto com garantia das especificações estabelecidas, com base na sua estabilidade;

2.18. Quarentena: retenção temporária de insumos, preparações básicas ou preparações manipuladas, isolados fisicamente ou por outros meios que impeçam a sua utilização, enquanto esperam decisão quanto à sua liberação ou rejeição;

2.19. Rastreamento: é o conjunto de informações que permite o acompanhamento e revisão de todo o processo da preparação manipulada;

2.20. Validação: ato documentado que ateste que qualquer procedimento, processo, material, atividade ou sistema esteja realmente conduzindo aos resultados esperados;

2.21. Verificação de Performance: operação documentada para avaliar o desempenho de um instrumento, comparando um parâmetro com determinado padrão.

3. Condições Gerais

3.1. O estabelecimento que manipula produto deve assegurar a qualidade microbiológica, química e física de todos os produtos manipulados.

4. Organização e Pessoal

4.1. Estrutura Organizacional

4.1.1. Todo estabelecimento que manipula produto deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e de pessoal suficiente para garantir que o produto por ela preparado esteja de acordo com os requisitos deste Regulamento Técnico.

4.1.2. Todo estabelecimento que manipula produto deve contar com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para o desempenho de todas as atividades.

4.2. Responsabilidades e Atribuições

4.2.1. As atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e perfeitamente compreendidas pelos envolvidos, que devem possuir autoridade suficiente para desempenhálas.

4.2.2. Na aplicação de BPMPV, é recomendável não haver sobreposição de atribuições e responsabilidades.

4.3. Treinamento

4.3.1. Deve haver um programa de treinamento, com os respectivos registros, para todo o pessoal envolvido nas atividades do estabelecimento que manipula produto.

4.3.2. Os funcionários devem receber treinamento inicial e contínuo, inclusive instruções de higiene relevantes às suas atividades, além de motivação para a manutenção dos padrões de qualidade.

4.3.3. Visitantes e pessoas não treinadas devem ter acesso restrito às áreas de manipulação. Essas pessoas devem ser antecipadamente informadas sobre a conduta, higiene pessoal e uso de vestimentas protetoras e devem ser acompanhadas por pessoal autorizado.

4.3.4. O conceito de Garantia da Qualidade e todas as medidas capazes de melhorar a compreensão e a sua implementação devem ser amplamente discutidos durante as sessões de treinamento.

4.4. Saúde, Higiene, Vestuário e Conduta

4.4.1. Todos os funcionários devem ser orientados quanto às práticas de higiene pessoal.

4.4.2. Na área de manipulação, não é permitido o uso de cosméticos, jóias e acessórios.

4.4.3. Não é permitido manter conversações, fumar, comer, beber, mascar; manter plantas, alimentos, bebidas, fumo, medicamentos e objetos pessoais na área de manipulação.

4.4.4. Todos os funcionários devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus superiores imediatos quaisquer condições de risco relativas ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.

4.4.5. Os procedimentos de higiene pessoal e a utilização de roupas protetoras devem ser exigidos a todas as pessoas para entrarem na área de manipulação, sejam elas funcionários, visitantes, administradores ou autoridades.

4.4.6. A colocação dos uniformes, bem como a higiene das mãos e antebraços, antes do início das manipulações, devem ser realizadas em locais específicos.

4.4.7. Os funcionários envolvidos na manipulação devem estar adequadamente uniformizados, para assegurar a sua proteção individual e a do produto contra contaminação e os uniformes devem ser trocados sempre que necessário para garantir a higiene apropriada.

4.5. Infra-estrutura física:

4.5.1. O estabelecimento que manipula produto deve ser localizado, projetado, construído ou adaptado contando com uma infraestrutura adequada às operações desenvolvidas, de forma a assegurar a qualidade das preparações, possuindo no mínimo:

a) área ou local exclusivos de armazenamento de insumos;

b) área exclusiva para manipulação;

c) área de dispensação;

d) área ou local para as atividades administrativas;

e) área ou local de controle de qualidade;

f) vestiário; e

g) sanitário.

4.5.2. Os ambientes de armazenamento, manipulação e do controle de qualidade devem ser protegidos contra a entrada de aves, animais, insetos, roedores e poeira.

4.5.3. O estabelecimento que manipula produto deve dispor de programa de desratização e desinsetização mantendo-se os respectivos registros.

4.5.4. Os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.

4.5.5. As áreas e instalações devem ser adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada e racional, objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas de componentes e garantir a seqüência das operações.

4.5.6. Os ralos devem ser sifonados e fechados.

4.5.7. A iluminação e exaustão/ventilação/climatização devem ser compatíveis com as operações e com os materiais manuseados.

4.5.8. Os vestiários, lavatórios e os sanitários devem ser de fácil acesso e suficientes para o número de funcionários. Os sanitários não devem ter comunicação direta com as áreas de armazenamento, manipulação e controle de qualidade.

4.6. Condições Específicas

4.6.1. Área ou Local de Armazenamento:

4.6.1.1. A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de matérias-primas e materiais de embalagem.

4.6.1.2. A temperatura e umidade devem ser adequadas e monitoradas sistematicamente, mantendo-se os seus registros.

4.6.1.3. Dispor de área ou local segregado ou sistema para estocagem de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados reprovados, recolhidos, devolvidos ou com prazo de validade vencido ou em quarentena.

4.6.1.4. Dispor de armário resistente ou sala própria, fechados com chave ou outro dispositivo que ofereça segurança para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a regime de controle especial.

4.7. Área de Manipulação:

4.7.1. Deve ter dimensões que facilitem, ao máximo, a limpeza, a manutenção e as operações a serem executadas.

4.7.2. Deve ser dotada com os seguintes materiais, equipamentos e utensílios básicos:

a) balança de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade;

b) vidrarias de precisão condizentes com as medições realizadas;

c) sistema de purificação de água;

d) refrigerador para a conservação de produtos termolábeis;

e) bancadas revestidas de material liso, resistente e de fácil limpeza;

f) lixeiras com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificado; e

g) armário fechado, de material liso, resistente e de fácil limpeza, ou outro dispositivo equivalente para guarda de matériasprimas e produtos fotolábeis.

4.7.3. Antes do início do trabalho de manipulação, deve ser verificada a condição de limpeza dos equipamentos, utensílios e bancadas;

4.7.4. As instalações e reservatórios de água devem ser devidamente protegidos, para evitar contaminações;

4.7.5. As áreas destinadas à manipulação de formas farmacêuticas sólidas e de germicidas devem ser específicas;

4.7.6. A manipulação de substâncias cáusticas e irritantes deve ser realizada em capelas com exaustão.

4.8. Área de Dispensação:

4.8.1. O local de guarda de fórmulas manipuladas para dispensação deve ser racionalmente organizado, protegido do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares, levando em consideração sua conservação;

4.8.2. As fórmulas manipuladas que contenham substâncias sujeitas a controle especial devem ser mantidas em locais que atendam às condições estabelecidas nos itens 4.6.1 e com acesso restrito e controlado.

4.9. Área administrativa:

4.9.1. O estabelecimento que manipula produto deve dispor de área ou local para as atividades administrativas e arquivos de documentação.

4.10. Controle de Qualidade:

4.10.1. A área ou local destinado ao Controle de Qualidade deve dispor de pessoal suficiente e estar perfeitamente equipada para realizar as análises necessárias.

4.11. Equipamentos, Mobiliários e Utensílios:

4.11.1. Os equipamentos devem ser localizados, instalados e mantidos de forma a estarem adequados às operações a serem realizadas.

4.11.2. Os equipamentos utilizados na manipulação devem estar instalados de forma a facilitar a sua manutenção.

4.11.3. As tubulações expostas devem estar identificadas, de acordo com norma específica.

4.11.4. Os instrumentos e os equipamentos do laboratório de controle de qualidade devem ser adequados aos procedimentos de teste e análise adotados.

4.11.5. Os equipamentos, utensílios e vidraria devem ser em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento e garantir material limpo, desinfetado ou esterilizado, conforme o caso, sempre que necessário.

4.11.6. Os equipamentos de segurança para combater incêndios devem atender à legislação específica.

4.12. Calibração e Verificação dos Equipamentos:

4.12.1. Os equipamentos devem ser periodicamente verificados e calibrados, conforme procedimentos e especificações escritas, mantendo-se os registros.

4.12.2. As calibrações dos equipamentos devem ser executadas por pessoal capacitado, com procedimentos reconhecidos oficialmente, no mínimo uma vez ao ano ou, em função da freqüência de uso do equipamento e dos registros das verificações.

4.12.3. Uma etiqueta, com data referente à última calibração, deve estar afixada no equipamento.

4.13. Manutenção:

4.13.1. Todos os equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva, de acordo com um programa formal, e corretiva quando necessário, obedecendo a procedimentos operacionais escritos, com base nas especificações dos manuais dos fabricantes.

4.13.2. Devem existir registros das manutenções preventivas e corretivas realizadas.

4.13.3. Todos os sistemas de climatização de ambientes devem estar em condições adequadas de limpeza, conservação, manutenção, operação e controle, de acordo com norma específica.

4.14. Limpeza e Sanitização

4.14.1. Os procedimentos ou instruções operacionais de limpeza e desinfecção das áreas, instalações, equipamentos e materiais devem estar disponíveis e de fácil acesso ao pessoal responsável e operacional.

4.14.2. Os equipamentos e utensílios devem ser mantidos limpos, desinfetados e guardados em local apropriado.

4.14.3. O lixo e resíduos da manipulação devem ser depositados em recipientes tampados, identificados e serem esvaziados fora da área de manipulação, tendo um descarte apropriado.

4.14.4. O estabelecimento que manipula produto deve manter local específico para lavagem do material utilizado na limpeza do estabelecimento.

4.15 Insumos

4.15.1. Aquisição:

4.15.1.1. A especificação técnica de todos os insumos a serem utilizados na manipulação de preparações magistrais e oficinais deve garantir que a aquisição atenda corretamente aos padrões de qualidade estabelecidos.

4.15.1.2. Os materiais devem ser adquiridos preferencialmente de fabricantes/fornecedores qualificados quanto aos critérios de qualidade.

4.15.1.3. A qualificação do fabricante/fornecedor deve ser feita abrangendo, no mínimo, os seguintes critérios:

a) comprovação de regularidade perante a autoridade competente;

b) compromisso formal do exato atendimento às especificações estabelecidas pelo farmacêutico;

c) compromisso formal de apresentação dos certificados de análises de cada lote fornecido comprovando as especificações estabelecidas e acordadas; e

d) avaliação do fabricante ou fornecedor, com realização de análises estatísticas do histórico dos laudos analíticos apresentados ou por meio de auditoria para avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação ou Distribuição de Insumos.

4.15.2. Recebimento:

4.15.2.1. O recebimento dos insumos deve ser realizado por pessoa treinada e de acordo com procedimentos estabelecidos.

4.15.2.2. Todos os insumos devem ser submetidos à inspeção de recebimento, para verificar a integridade da embalagem, a correspondência entre o pedido, a nota de entrega e os rótulos do material recebido, efetuando-se o registro dos dados na ficha de estoque ou por sistema informatizado.

4.15.2.3. As matérias-primas devem estar adequadamente identificadas e os rótulos devem conter, pelo menos, as seguintes informações:

a) a denominação (em DCB ou DCI);

b) o número do lote ou partida atribuído pelo fabricante ou fornecedor;

c) a data de fabricação e o prazo de validade;

d) condições de armazenamento e advertência, se necessário; e

e) identificação completa do fabricante/fornecedor.

4.15.2.4. Qualquer divergência ou qualquer outro problema que possa afetar a qualidade da matéria-prima deve ser analisada pelo farmacêutico, para orientar quanto às providências a serem adotadas.

4.15.2.5. Se uma única remessa de insumos contiver lotes ou partidas distintas, cada lote ou partida deve ser levado em consideração, separadamente, para inspeção e liberação.

4.15.2.6. Cada lote da matéria-prima deve ser acompanhado do respectivo Certificado de Análise emitido pelo fabricante ou fornecedor, que deve permanecer arquivado, no mínimo, durante 6 (seis) meses após o término do prazo de validade do produto com ela manipulado.

4.15.2.7. Os materiais reprovados na inspeção de recebimento devem ser segregados e devolvidos ao fabricante ou fornecedor no menor espaço de tempo.

4.15.3. Armazenamento:

4.15.3.1. Todos os insumos devem ser armazenados sob condições apropriadas e de forma ordenada, de modo a preservar a identidade e integridade.

4.15.3.2. Os insumos devem ser estocados em locais identificados, de modo a facilitar a sua localização para uso, sem riscos de troca.

4.15.3.3. Os produtos corrosivos, inflamáveis e explosivos devem ser armazenados longe de fontes de calor e de materiais que provoquem faíscas e de acordo com a legislação em vigor.

4.15.3.4. Os rótulos das matérias-primas devem apresentar, no mínimo, além dos requisitos estabelecidos no item 4.15.2.3, a situação interna da matéria-prima (em quarentena, em análise, aprovado, reprovado, devolvido, recolhido).

4.16. Água:

4.16.1. A água utilizada na manipulação de produtos é considerada matéria-prima produzida pelo próprio estabelecimento por purificação da água potável.

4.16.2. Água Potável:

4.16.2.1. Os estabelecimentos que manipulam produtos devem ser abastecidos com água potável;

4.16.2.2. Quando o estabelecimento que manipula produto possuir caixa d'água, esta deve estar devidamente protegida para evitar a entrada de insetos, aves, roedores e outros contaminantes;

4.16.2.3. Deve haver procedimento escrito para a limpeza da caixa d'água, mantendo-se os registros que comprovem sua realização;

4.16.2.4. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos, periodicamente, para monitorar a qualidade da água de abastecimento, mantendo-se os seus respectivos registros.

4.16.3. Água Purificada:

4.16.3.1. A água para ser utilizada na manipulação deve ser tratada em um sistema que assegure a obtenção da mesma com as especificações farmacopéicas para água purificada.

4.16.3.2. Deve haver procedimentos escritos para a manutenção do sistema de purificação da água, com os devidos registros.

4.16.3.3. Devem ser feitos testes físico-químicos e microbiológicos da água purificada, no mínimo trimestralmente, com o objetivo de monitorar o processo de obtenção de água.

4.17. Controle do Processo de Manipulação:

4.17.1. Devem existir procedimentos operacionais escritos, para manipulação das diferentes formas farmacêuticas preparadas na farmácia.

4.17.2. Quando se referir a produto que componha o estoque mínimo, a ordem de manipulação deve conter as seguintes informações:

nome e a forma farmacêutica, relação das substâncias que entram na composição da preparação magistral ou oficinal e suas respectivas quantidades, tamanho do lote ou partida, a data da preparação, prazo de validade, número de identificação do lote ou partida, número do lote de cada componente utilizado na formulação, registro devidamente assinado de todas as operações realizadas, dos controles realizados durante o processo, das precauções adotadas, das observações especiais feitas durante a preparação do lote ou partida e a avaliação do produto manipulado.

4.18. Avaliação Farmacêutica da Prescrição:

4.18.1. A avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens:

a) legibilidade e ausência de rasuras e emendas;

b) identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional, endereço do seu consultório ou endereço da instituição a que pertence;

c) identificação do animal e do seu proprietário, juntamente com o endereço residencial;

d) identificação da substância ativa com a DCB ou DCI, concentração ou dosagem, forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades e posologia;

e) modo de usar;

f) local e data da emissão; e

g) assinatura e identificação do prescritor.

4.18.2. Quando a dose ou posologia dos produtos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas, o farmacêutico deve solicitar confirmação formal do profissional que subscreveu a prescrição. Na ausência ou negativa de confirmação, é facultado ao farmacêutico o não aviamento ou dispensação do produto.

4.18.3. É vedado o aviamento ou dispensação de preparações magistrais em códigos, siglas ou números.

4.18.4. Quando a prescrição contiver substâncias sujeitas a controle especial, deve atender também a legislação específica.

4.19. Manipulação:

4.19.1. As superfícies de trabalho e os equipamentos da área de manipulação devem ser limpos e desinfetados, antes e após cada manipulação.

4.19.2. Antes do início de qualquer manipulação, devem ser tomadas providências para que as áreas de trabalho e os equipamentos estejam limpos e livres de qualquer resíduo de uma manipulação anterior.

4.19.3. Devem existir procedimentos operacionais escritos para a prevenção de contaminação cruzada.

4.19.4. Quando forem utilizadas matérias-primas sob a forma de pó, deve-se tomar precauções especiais, com a instalação de sistema de exaustão de ar, de modo a evitar a sua dispersão no ambiente.

4.20. Rotulagem e Embalagem:

4.20.1. Devem existir procedimentos operacionais escritos para as operações de rotulagem e embalagem de produtos manipulados.

4.20.2. Algumas preparações magistrais ou oficinais exigem rótulos com advertências complementares, tais como: ¿Agite antes de usar¿, ¿Conservar em geladeira¿, ¿Uso interno¿, ¿Uso Externo¿, ¿Não deixe ao alcance de crianças¿, ¿Veneno¿, e outras que sejam previstas em legislação específica, impressas e que venham a auxiliar o uso correto do produto.

4.20.3. Toda preparação magistral deve ser rotulada com os dizeres: ¿Uso Veterinário¿ em destaque; nome do prescritor; nome do animal; nome do proprietário do animal; número de registro da formulação no Livro de Receituário; data da manipulação; prazo de validade; componentes da formulação com respectivas quantidades;

número de unidades; peso ou volume contidos; posologia; identificação do estabelecimento que manipula produto, com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; endereço completo do estabelecimento que manipula produto; nome do farmacêutico responsável com o respectivo número no Conselho Regional de Farmácia.

4.20.4. As preparações magistrais contendo substâncias sujeitas a controle especial devem ter rótulos com informações específicas, conforme previsto na legislação vigente.

4.20.5. As substâncias que compõem as preparações magistrais e oficinais devem ser denominadas de acordo com a DCB ou DCI vigentes.

4.20.6. Os recipientes utilizados no envase dos produtos manipulados devem garantir a estabilidade físico-química e microbiológica da preparação.

5. Garantia da Qualidade:

5.1. Condições Gerais:

5.1.1. A Garantia da Qualidade tem como objetivo assegurar que os produtos e serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos.

5.1.2. Para assegurar a qualidade das fórmulas manipuladas, o estabelecimento que manipula produto deve possuir um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ) que incorpore as BPMPV deste Regulamento Técnico, totalmente documentado e monitorado.

5.1.3. O Sistema de Garantia da Qualidade para a manipulação de fórmulas deve assegurar que:

a) as operações de manipulação sejam claramente especificadas por escrito e que as exigências de BPMPV sejam cumpridas;

b) os controles necessários para avaliar as matérias-primas sejam realizados de acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados;

c) sejam elaborados procedimentos escritos para limpeza da área de manipulação, materiais e equipamentos;

d) os equipamentos sejam calibrados, com documentação comprobatória;

e) a preparação seja corretamente manipulada, segundo procedimentos apropriados;

f) a preparação seja manipulada e conservada de forma que a qualidade seja mantida;

g) sejam realizadas auditorias internas de modo a assegurar um processo de melhoria contínua;

h) exista um programa de treinamento inicial e contínuo;

i) exista a proibição de uso de cosméticos, jóias e acessórios para o pessoal com atividades na manipulação;

j) exista sistema controlado, podendo ser informatizado, para arquivamento, pelo período estabelecido, dos documentos exigidos para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (receituário geral, registros específicos, receitas, notificações de receitas, balanços e notas fiscais);

k) sejam estabelecidos prazos de validade, assim como as instruções de uso e de armazenamento das fórmulas manipuladas; e

l) o estabelecimento deve possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação apresentando as diretrizes empregadas pela empresa para o gerenciamento da qualidade.

5.2. Controle de Qualidade:

5.2.1. Os aspectos relativos à qualidade das matérias-primas, materiais de embalagem e fórmulas manipuladas, bem como a conservação e armazenamento das preparações, devem ser devidamente avaliados.

5.2.2. As especificações e as respectivas referências farmacopéicas, codex ou outras fontes de consultas, reconhecidas internacionalmente, devem estar disponíveis.

5.2.3. As matérias-primas devem ser inspecionadas no recebimento para verificar a integridade física da embalagem e as informações dos rótulos.

5.2.4. Os diferentes lotes de matérias-primas devem vir acompanhados dos respectivos Certificados de análise emitidos pelo fabricante ou fornecedor.

5.2.5. Os certificados de análises emitidos devem ter informações claras e conclusivas, com todas as especificações acordadas com o farmacêutico, datados, assinados e com identificação do responsável técnico e o seu respectivo número de inscrição no Conselho profissional correspondente, conforme legislação em vigor.

5.2.6. As matérias-primas devem ser analisadas, no seu recebimento, efetuando-se, no mínimo, os testes abaixo:

a) características organolépticas;

b) solubilidade;

c) pH;

d) ponto de fusão;

e) densidade; e

f) avaliação do laudo do fabricante ou fornecedor.

5..3. Prazo de validade:

5.3.1. Todo produto manipulado deve apresentar no rótulo o prazo de validade e, quando necessário, a indicação das condições para sua conservação.

5.3.2. A determinação do prazo de validade deve ser baseada em informações de avaliações da estabilidade físico-química das drogas e considerações sobre a sua esterilidade, ou por meio de realização de estudos de estabilidade.

5.3.3. Fontes de informações sobre a estabilidade físico-química das drogas devem incluir referências de compêndios oficiais, recomendações dos produtores e pesquisas científicas publicadas.

5.3.4. Na interpretação das informações sobre estabilidade das drogas, devem ser considerados todos os aspectos de acondicionamento e conservação.

5.3.5. Deve ser elaborado procedimento operacional com diretrizes para estabelecer o prazo de validade dos produtos manipulados e os resultados devem ser registrados e arquivados.

5.4. Atendimento à Reclamação:

5.4.1. Reclamações referentes aos desvios de qualidade das preparações manipuladas devem ser registradas e analisadas pelo farmacêutico, para definição e implementação de ações corretivas.

5.4.2. A reclamação de qualidade das preparações manipuladas deve incluir nome do animal e dados do proprietário, prescritor, nome do produto, número de registro da formulação no Livro de Receituário, natureza da reclamação e responsável pela reclamação.

5.4.3. Todas as reclamações devem ser investigadas e suas conclusões e ações corretivas implantadas devem ser registradas.

5.4.4. O estabelecimento que manipula produto, com base nas conclusões, deve prestar esclarecimentos ao reclamante.

5.4.5. O estabelecimento que manipula produto deverá afixar, de modo visível, no principal local de atendimento ao público, placa informativa com dados da localização da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fins de orientação aos consumidores que desejarem encaminhar reclamações de preparações manipuladas.

5.5. Documentação:

5.5.1. A documentação constitui parte essencial do Sistema de Garantia da Qualidade.

5.5.2. A licença de funcionamento expedida pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve estar afixada em local visível.

5.5.3. Os livros de Receituário, livros de registros específicos, os balanços, as receitas, as notificações de receitas e as notas fiscais devem ser mantidos de forma organizada, podendo ser informatizados.

5.5.4. Devem ser mantidos em arquivos os documentos comprobatórios de: especificações dos materiais utilizados, análise das matérias-primas, procedimentos operacionais e respectivos registros e relatórios de auto-inspeção.

5.5.5. A documentação deve possibilitar o rastreamento de informações para investigação de qualquer suspeita de desvio de qualidade.

5.5.6. Os documentos devem ser elaborados, revisados e distribuídos segundo uma metodologia previamente estabelecida.

5.5.7. Os documentos devem ser aprovados, assinados e datados por pessoal autorizado. Nenhum documento deve ser modificado sem autorização prévia do farmacêutico responsável.

5.5.8. Os dados inseridos nos documentos durante a manipulação devem ser claros, legíveis e sem rasuras.

5.5.9. Os dados podem ser registrados por meio de sistema de processamento eletrônico de dados ou por meios fotográficos ou outras formas confiáveis.

5.5.10. Os documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6 (seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado, podendo ser mantido por meio eletrônico.

5.5.11. A documentação e os registros das preparações magistrais e oficinais manipuladas contendo substâncias sob controle especial devem ser arquivados, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser mantidos por meio eletrônico.

5.5.12. Os demais registros para os quais não foram estipulados prazos de arquivamento devem ser mantidos pelo período de 1 (um) ano.

5.6. Auto-inspeções.

5.6.1. A auto-inspeção é o recurso apropriado para a constatação e avaliação do cumprimento das BPMPV.

5.6.2. As auto-inspeções devem ser realizadas periodicamente no estabelecimento que manipula produto, para verificar o cumprimento das BPMPV e suas conclusões devidamente documentadas e arquivadas.

5.6.3. Com base nas conclusões das auto-inspeções, devem ser estabelecidas as ações corretivas necessárias para o aprimoramento da qualidade dos produtos manipulados.

ANEXO II

REGULAMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ESTÉREIS - BPMPVE

1. Objetivo

Este Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos relativos à manipulação de preparações estéreis no estabelecimento que manipula produto, complementando os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Veterinários.

2. Definição

Para efeito deste Regulamento, além das definições estabelecidas no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação de Produtos, são adotadas as seguintes:

2.1. Área limpa: área com controle ambiental definido em termos de contaminação microbiana e por partículas, projetada e utilizada de forma a reduzir a introdução, a geração e a retenção de contaminantes em seu interior;

2.2. Injetável: preparação para uso parenteral, estéril e apirogênica;

2.3. Colírio: solução ou suspensão estéril, aquosa ou oleosa, contendo uma ou várias substâncias medicamentosas destinadas à instilação ocular;

2.4. Procedimento asséptico: operação realizada com a finalidade de preparar injetáveis e colírios com a garantia de sua esterilidade;

2.5. Embalagem primária: recipiente destinado ao acondicionamento ou envase do injetável e do colírio, de vidro ou de plástico, que atenda os requisitos farmacopéicos;

2.6. Sessão de Manipulação: tempo decorrido para uma ou mais manipulações de injetáveis e colírios, sob as mesmas condições de trabalho, por um mesmo manipulador, sem qualquer interrupção do processo;

2.7. Produto estéril: medicamento estéril para aplicação parenteral ou ocular, contido em recipiente apropriado.

3. Condições Específicas

3.1. Saúde, Higiene e Conduta.

3.1.1. Os operadores que fazem a inspeção visual devem ser submetidos a exames oftalmológicos periódicos e ter intervalos de descanso freqüentes no período de trabalho.

3.1.2. O acesso de pessoas às áreas de preparação de formulações estéreis deve ser restrito aos operadores diretamente envolvidos.

3.1.3. Os manipuladores de produtos estéreis devem atender a um alto nível de higiene e particularmente devem ser instruídos a lavar corretamente as mãos e antebraços, com escovações das unhas, utilizando anti-séptico.

3.2. Vestuário

3.2.1. Os funcionários envolvidos na manipulação de preparações estéreis devem estar adequadamente uniformizados para assegurar a proteção da preparação contra a contaminação e os uniformes devem ser trocados a cada sessão de manipulação para garantir a higiene apropriada.

3.2.2. A colocação dos uniformes e calçados, bem como a higiene preparatória para entrada nas áreas limpas, deve ser realizada em áreas especificamente destinadas e seguir procedimento estabelecido, de forma a evitar contaminação microbiana e por partícula.

3.2.3. Os uniformes e calçados utilizados nas áreas limpas devem cobrir completamente o corpo, constituindo barreira à liberação de partículas provenientes da respiração, tosse, espirro, suor, pele e cabelo.

3.2.4. O tecido dos uniformes utilizados nas áreas limpas não deve liberar partículas ou fibras e deve proteger quanto à liberação de partículas naturais do corpo.

3.2.5. Os uniformes usados na área limpa, inclusive máscaras e luvas, devem ser estéreis e substituídos a cada sessão de manipulação.

3.2.6. Os uniformes reutilizáveis devem ser mantidos separados, em ambiente fechado, até que sejam apropriadamente lavados e esterilizados, sob a responsabilidade da empresa.

3.2.7. O processo de lavagem e esterilização dos uniformes deve ser validado e seguir procedimentos escritos.

3.3. Infra-estrutura física 3.3.1. O estabelecimento destinado à manipulação de preparações estéreis deve ser localizado, projetado e construído ou adaptado segundo padrões técnicos, contando com uma infra-estrutura adequada às operações desenvolvidas, para assegurar a qualidade das preparações.

3.3.2. O estabelecimento que manipula produto deve possuir, além das áreas comuns referidas no Regulamento Técnico e seu Anexo I, no mínimo, as seguintes áreas:

3.3.2.1. Área de lavagem e esterilização.

3.3.2.1.1. A sala destinada à lavagem, esterilização e despirogenização dos recipientes vazios deve ser separada e classificada como de grau D - classe 100.000.

3.3.2.1.2. A área deve ser contígua à área de manipulação e dotada de passagem de dupla porta para a entrada de material em condição de segurança.

3.3.2.1.3. Deve dispor de meios e equipamentos para limpeza e esterilização dos materiais antes de sua entrada na área de manipulação.

3.3.2.2. Área de pesagem, manipulação, envase e esterilização final.

3.3.2.2.1. A área de pesagem deve apresentar grau C - classe 10.000, para garantir baixa contagem microbiana e de partículas.

3.3.2.2.2. A área destinada à manipulação e envase de preparações estéreis deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microrganismos, garantindo obtenção do grau C - classe 10.000, e possuir pressão positiva. A área deve possuir, obrigatoriamente, fluxo de ar laminar para o envase das preparações, garantindo obtenção de grau A - Classe 100.

3.3.2.2.3. Nas áreas de pesagem, manipulação e envase, todas as superfícies devem ser revestidas de material resistente aos agentes sanitizantes, lisas e impermeáveis para evitar acúmulo de partículas e microrganismos, possuindo cantos arredondados.

3.3.2.2.4. Áreas de pesagem, manipulação e envase devem ser projetadas de modo a evitar superfícies de difícil limpeza e não devem ser usadas portas corrediças.

3.3.2.2.5. Os tetos rebaixados devem ser vedados para evitar contaminação proveniente de espaço acima deles.

3.3.2.2.6. As tubulações instaladas nas áreas de pesagem, manipulação e envase devem ser embutidas na parede.

3.3.2.2.7. A entrada na área de pesagem, manipulação e envase deve ser feita exclusivamente através de antecâmara (vestiário de barreira) com pressão inferior à área de manipulação e superior às demais áreas.

3.3.2.2.8. Sistematicamente, deve-se proceder ao controle do nível de contaminação ambiental do ar e das superfícies, por meio de parâmetros estabelecidos, seguindo procedimento escrito e com registros dos resultados.

3.3.2.2.9. A sanitização das áreas limpas constitui aspecto particularmente importante e por isso devem ser utilizados mais de um tipo de desinfetante, com alternância periódica.

3.3.2.2.10. Deve ser procedido monitoramento periódico, por meio de parâmetros estabelecidos, da sanitização para detectar o surgimento de microrganismos persistentes ou resistentes.

3.3.2.2.11. Nas áreas de pesagem, manipulação e envase, não é permitido o uso de pia e ralo, mesmo sifonados.

3.3.2.2.12. Todos os processos de esterilização deverão ser validados.

3.3.2.2.13. Deverão ser utilizados indicadores biológicos como método adicional para o monitoramento da esterilização.

3.3.2.2.14. Deverão ser definidos procedimentos claros para diferenciação das preparações que não tenham sido esterilizadas daquelas que o tenham sido.

3.3.3. Área para revisão, quarentena, rotulagem e embalagem 3.3.3.1. Deve existir área específica para revisão, com condições de iluminação e contraste adequadas à realização da inspeção de ampolas.

3.3.3.2. A área destinada à quarentena, rotulagem e embalagem das preparações deve ser suficiente para garantir as operações de forma racional e ordenada.

3.3.4. Vestiários específicos (antecâmaras).

3.3.4.1. O vestiário deve possuir câmaras fechadas, preferencialmente com dois ambientes para troca de roupa.

3.3.4.2. As portas de acesso ao vestiário e área limpa devem possuir dispositivos de segurança que impeçam a abertura simultânea.

3.3.4.3. O vestiário deve ser ventilado, com ar filtrado, com pressão inferior à da área de manipulação e superior à área externa.

3.4. Equipamentos, mobiliários e utensílios.

3.4.1. Os equipamentos utilizados na manipulação devem estar instalados de forma que possam ser facilmente limpos.

3.4.2. Os equipamentos utilizados na manipulação de preparações estéreis devem ser escolhidos de forma que possam ser efetivamente esterilizados por vapor, por aquecimento a seco ou outro método.

3.4.3. A utilização de qualquer equipamento como auxiliar do procedimento de manipulação somente é permitida na área de manipulação se a área for validada.

3.4.4. Os equipamentos de lavagem e limpeza devem ser escolhidos e utilizados de forma que não constituam fontes de contaminação.

3.4.5. Os produtos usados na limpeza e desinfecção não devem contaminar os equipamentos de manipulação com substâncias tóxicas, químicas, voláteis e corrosivas.

3.4.6. Os desinfetantes e detergentes devem ser monitorados quanto à contaminação microbiana.

3.4.7. É recomendável que o sistema de filtração de ar do fluxo laminar não seja desligado ao término do trabalho, a menos que, após a sua parada, seja providenciada a limpeza e desinfecção do gabinete.

3.4.8. O equipamento de fluxo laminar deve permanecer ligado por um período de, no mínimo, 1 (uma) hora antes do início de sua utilização.

3.4.9. O sistema de ar filtrado deve assegurar que o fluxo de ar não espalhe partículas dos operadores, materiais e equipamentos, que possam ser levadas a outras áreas.

3.4.10. Quando a manutenção dos equipamentos for executada dentro das áreas limpas, devem ser utilizados instrumentos e ferramentas também limpos.

3.4.11. Todos os equipamentos, incluindo os de esterilização, filtros, o sistema de filtração de ar e os de tratamento de água, devem ser submetidos a manutenções periódicas, validação e monitoramento.

3.4.12. O sistema de distribuição da água deve garantir que não haja contaminação microbiana.

3.4.14. Sendo necessário o armazenamento da água, devem ser usados recipientes de aço inoxidável sanitário, hermético e munido de filtro de ar esterilizante, a uma temperatura igual ou superior 80ºC, em recirculação.

3.5. Materiais

3.5.1. As matérias-primas adquiridas devem ser analisadas para a verificação do cumprimento das especificações estabelecidas nos compêndios oficiais incluindo a determinação da biocarga.

3.6. Água para Preparações Estéreis.

3.6.1. A água para enxágüe de ampolas e recipientes de envase deve ter qualidade de água para injetáveis.

3.6.2. A água utilizada nas preparações estéreis deve, obrigatoriamente, ser obtida por destilação ou por osmose reversa de duplo passo, no próprio estabelecimento, obedecendo às características farmacopéicas de água para injeção.

3.6.3. O armazenamento da água não é recomendado, a não ser que ela seja mantida em recirculação a 80ºC.

3.6.4. Devem ser feitos testes físico-químicos, microbiológicos e para endotoxinas bacterianas, com o objetivo de validar e monitorar o processo de obtenção da água para injeção, com base em procedimentos escritos.

3.6.5. O estabelecimento que manipula produto deve monitorar a água para injeção, quanto à condutividade e presença de endotoxinas bacterianas imediatamente antes de ser usada na manipulação.

3.6.6. Devem ser mantidos em arquivos os registros de que trata o item 3.6.5.

3.7. Controle do Processo de Manipulação

3.7.1. O envase de preparações esterilizadas por filtração terminal deve ser procedido sob fluxo laminar grau A - classe 100, circundado em área grau C - classe 10.000.

3.7.2. Deverá ser efetuado teste de integridade no filtro esterilizante antes do início do processo de filtração.

3.7.3. A água de abastecimento, o sistema de tratamento de água e a água tratada devem ser monitorados, regularmente, quanto à presença de produtos químicos, contaminação microbiológica e de endotoxinas e devem ser mantidos registros destes resultados.

3.7.4. A contaminação microbiológica dos produtos ("biocarga") deve ser mínima antes da esterilização. Deverá haver um limite de contaminação antes da esterilização, o qual deverá estar relacionado à eficiência do método de esterilização a ser utilizado e ao risco de pirogenia.

3.7.5. Os indicadores biológicos devem ser considerados somente como método adicional para monitoramento da esterilização.

3.7.6. No caso de injetáveis, deve ser realizado o monitoramento dos produtos intermediários quanto à presença de endotoxinas.

3.7.7. São obrigatórias a revisão e inspeção de todas as unidades do lote ou partida das preparações estéreis.

3.7.8. Deverá ser efetuado teste para verificação da hermeticidade do produto estéril.

3.7.9. Deve existir um sistema de identificação que garanta a segurança da separação das preparações antes e depois da revisão.

3.8. Controle de Qualidade

3.8.1. A preparação estéril pronta para o uso deve ser submetida, também, aos seguintes controles:

a) inspeção visual de 100% das amostras, para verificar a integridade física da embalagem, ausência de partículas, precipitações e separações de fases;

b) teste de esterilidade em amostra representativa das manipulações realizadas em uma sessão de manipulação, para confirmar sua condição estéril; e

c) teste de endotoxinas bacterianas.

ANEXO III

ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA ESTABELECIMENTO QUE MANIPULA PRODUTOS VETERINÁRIOS

Módulo I

1. Administração e Informações Gerais

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
1.1 INF Razão Social:
1.2 INF Nome Fantasia:
1.3 INF CNPJ:
1.4 INF Nº da Licença de Funcionamento:
1.5 INF Nº da Autorização de Funcionamento Especial:
1.6 N A licença de funcionamento e, quando for o caso, a autorização de funcionamento especial estão fixadas em local visível?      
1.7 INF Endereço:

Rua:
úmero: Complemento:
Bairro: CEP:
Telefone: Fax
Endereço eletrônico:

1.8 INF Nome do farmacêutico responsável:

Nº de inscrição no CRF/UF:
1.9 INF Quais as formas farmacêuticas preparadas:
Formas Sólidas ( ) Formas Semi-sólidas ( ) Formas Líquidas ( ) Injetáveis de Pequeno Volume ( ) Colírios ( )
1.10 INF Nº total de funcionários:

Nº de funcionários de nível superior:
1.11 INF Pessoas contatadas/função:


Módulo II

2. Condições Gerais

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
2.1 N As imediações do estabelecimento que manipula produto estão limpas e em bom estado de conservação?      
2.2 R Existe programa de desratização e desinsetização?      
2.3 N As instalações apresentam-se em bom estado de conservação?      
2.4 N Existem sanitários em quantidade suficiente?      
2.5 N Os sanitários estão limpos e dispõem de papel higiênico, lixeira com tampa e pedal, toalhasdes cartáveis, sabão líquido e pia com água corrente?      
2.6 R Existe local limpo e adequado para paramentação?      
2.7 N Existe área/local de armazenamento?      
2.8 N Existe área de manipulação?      
2.9 N Existe área ou local para o controle de qualidade?      
2.10 N Existe área administrativa?      
2.11 R O estabelecimento mantém local específico para lavagem do material utilizado na limpeza?      
2.12 I O farmacêutico está presente?      
2.13 R A empresa possui um organograma?      
2.14 N Os funcionários são submetidos a exames médicos admissional e periódicos, qual a periodicidade?      
2.15 N Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade ou em caso de lesão exposta, o funcionário é afastado de suas atividades?      
2.16 N Os funcionários estão uniformizados e os uniformes estão limpos e em bom estado de conservação?      
2.17 N São realizados treinamentos dos funcionários?      
2.17.1 N Os treinamentos são registrados?      
2.18 N O estabelecimento que manipula produtos possui exemplares da Farmacopéia Brasileira ou outros compêndios oficiais?      
2.19 N Os funcionários dispõem de equipamentos de proteção individual?      
2.20 N Existem equipamentos de segurança para combater incêndios?      
2.20.1 N Os extintores estão dentro do prazo de validade?      


Módulo III

3. Armazenamento

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
3.1 R A disposição do armazenamento é ordenada e racional de modo a preservar a integridade das matériasprimas e materiais de embalagem?      
3.2 N O local oferece condições de temperatura e umidade compatíveis para o armazenamento de matériasprimas e materiais de embalagem?      
3.3 N Existem registros de temperatura e grau de umidade?      
3.4 R O piso é liso, lavável, impermeável e se encontra em bom estado de conservação?      
3.5 R As paredes e o teto estão em bom estado de conservação?      
3.6 N O local está limpo?      
3.7 N A ventilação do local é adequada?      
3.8 N As instalações elétricas estão em bom estado de conservação, segurança e uso?      
3.9 N Os produtos e matérias-primas instáveis à variação de temperatura estão armazenados em refrigeradores exclusivos para guarda de matérias-primas e produtos farmacêuticos?      
3.9.1 N Existe controle e registro de temperatura?      
3.10 R As matérias-primas estão armazenadas em prateleiras ou sobre estrados sem contato com paredes ou piso, facilitando a limpeza?      
3.11 N As matérias-primas encontram-se acondicionadas em embalagens íntegras e em perfeitas condições de conservação?      
3.12 N As matérias-primas estão corretamente identificadas com: denominação do produto (em DCB ou DCI) e o código de referência interno, quando aplicável; identificação do fabricante/fornecedor; número do lote/partida; teor e/ou potência; prazo de validade; condições de armazenamento e advertência, quando necessário; a situação interna da matéria-prima (em quarentena, em análise, aprovado, reprovado, devolvido, recolhido).      
3.13 N Os rótulos das matérias-primas contêm identificação que permita a rastreabilidade até a sua origem?      
3.14 N O estabelecimento dispõe de local apropriado ou sistema de identificação para matéria-prima em quarentena?      
Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
3.15 N Existe área segregada para estocagem de produtos, matérias-primas e materiais de embalagem reprovados, recolhidos ou devolvidos?      
3.16 N Os produtos inflamáveis, explosivos ou altamente tóxicos estão em locais adequados?      
3.17 I As substâncias sujeitas a controle especial estão guardadas em armário resistente ou sala própria, fechada à chave ou com outro dispositivo que  chave ou com outro dispositivo que ofereça segurança?      
3.18 N O acesso de pessoas a esta área ou local é restrito?      
3.19 R Existem recipientes para lixo com tampa e estão devidamente identificados?      
3.20 N As aberturas e janelas encontram-se protegidas contra a entrada de insetos, roedores e outros animais?      
3.21 N As matérias-primas e materiais de embalagem são inspecionados quando do seu recebimento?      
3.22 I As matérias-primas estão dentro do prazo de validade?      
3.23 INF Qual o procedimento adotado pelo estabelecimento que manipula produto nos casos em que ocorra o vencimento do prazo de validade das matérias- primas?      
3.24 I As matérias-primas são acompanhadas dos respectivos laudos de análises dos fabricantes/fornecedores, devidamente assinados pelos seus responsáveis?      
3.25 R Existe sistema de controle de estoque?
( ) fichas ( ) informatizado.
     
3.26 N As matérias-primas e materiais de embalagem que não são aprovados na inspeção de recebimento são segregados para serem rejeitados, devolvidos ou destruídos?      
3.26.1 R Existem registros?      
3.27 N Existem procedimentos operacionais escritos para as atividades do setor?      
3.28 N Os materiais de limpeza e germicidas são armazenados separadamente?      


Módulo IV

4. Água

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A

Água Potável

4.1 INF Qual a procedência da água utilizada no estabelecimento?
Poço artesiano ( ) rede pública ( ) Outros ( ) Quais?
     
4.2 INF O estabelecimento possui caixa d'água?      
4.2.1 N Os reservatórios de água potável      
4.3 N estão devidamente protegidos con-tra a entrada de insetos, roedores ou outros animais? É feita a limpeza da caixa d'água?      
4.3.1 INF Qual a freqüência?      
4.3.2 N Existem procedimentos escritos para limpeza da caixa d'água? Água Purificada      
4.4 I O estabelecimento que manipula produtos possui equipamentos para produção de água purificada?      
4.5 INF Qual o sistema utilizado? Especifique.      
4.6 INF Qual é a capacidade em litros/hora?      
4.7 N Realiza manutenção e limpeza do sistema?      
4.7.1 N Existe procedimento escrito?      
4.7.2 N Existem registros?      
4.8 INF Existem depósitos para a água purificada?      
4.8.1 INF Qual a capacidade?      
4.8.2 N Medidas adequadas são adotadas para evitar contaminação microbiológica da água armazenada?      
4.9 N São realizados controles físico-químicos e microbiológicos da água purificada?      
4.9.1 INF Com qual freqüência?
Água para Produtos Estéreis
     
4.10 I O estabelecimento possui um sistema de produção de água para injeção que atenda às especificações farmacopéicas de água para injeção?      
4 . 11 INF Qual é o sistema utilizado? Especifique.      
4.12 N O sistema está validado?      
4.13 INF Existe depósito de água para injetável?      
4.13.1 INF Por quanto tempo a água é armazenada?      
4.13.2 N A água é armazenada à temperatura mínima de 80ºC?      
4.13.3 N Existe circulação desta água?      
Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
4.14 N São realizados controles físico-químicos e microbiológicos da água purificada?      
4.15 N É feito teste de pirogênio/endotoxinas?      
4.16 N É feita a sanitização do sistema de água?      
4.16.1 INF Como?      
4.16.2 INF Com que freqüência?      
4.16.3 N Os procedimentos escritos de sanitização do sistema são seguidos?      
4.17 R É feita manutenção preventiva nos equipamentos do sistema?      
           
           


Módulo V

5. Manipulação

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
5.1 N As áreas destinadas à manipulação de preparações magistrais e/ou oficinais são adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos os equipamentos de forma organizada e racional?      
5.2 N Os manipuladores estão devidamente uniformizados?      
5.3 N Os manipuladores apresentam-se com unhas aparadas, sem esmalte e sem acessórios?      
5.4 I É excluído da atividade o funcionário que manifesta lesões ou enfermidades que podem afetar a qualidade ou segurança dos produtos?      
5.5 R A empresa possui procedimento escrito de higiene pessoal?      
5.6 N É proibida a entrada de pessoal não autorizado nos diversos setores da área de manipulação?      
5.7 R Na hipótese da necessidade de pessoas estranhas terem acesso à área de manipulação, existe procedimento escrito?      
5.8 N Existem recipientes para lixo com tampa e pedal e estão devidamente identificados?      
5.9 R O piso é liso, lavável, impermeável e resistente?      
5.10 N As paredes e teto encontram-se em bom estado de conservação?      
5.11 INF Existem ralos na área de manipulação?      
5.11.1 N São sifonados?      
5.11.2 R Os ralos são desinfetados periodicamente?      
5.12 N A iluminação é suficiente e adequada?      
5.13 N A climatização/ventilação é suficiente e adequada?      
5.14 N As aberturas e janelas encontram-se protegidas contra a entrada de insetos, roedores e outros animais?      
5.15 R A área de circulação encontra-se livre de obstáculos?      
5.16 N Possui sistema eficiente de exaustão de ar, quando necessário?      
5.17 N Equipamentos de segurança e proteção individual (máscaras, luvas, gorros) estão disponíveis para os técnicos de manipulação?      
Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
5.17.1 N Existem procedimentos para utilização dos equipamentos de proteção individual?      
5.18 N Existe local próprio para limpeza e higienização dos materiais?      
5.19 R O local para pesagem está separado fisicamente das demais dependências?      
5.20 N Existe local adequado para guarda de materiais limpos?      
5.21 N É efetuado ajuste/calibração periodicamente dos equipamentos e instrumentos?      
5.22 N A manipulação de substâncias irritantes, cáusticas, tóxicas é realizada em capela com exaustão?      
5.23 R Existe procedimento escrito para a avaliação farmacêutica da prescrição antes de iniciar a manipulação?      
5.24 I A manipulação de substâncias sujeitas a controle especial é realizada exclusivamente mediante prescrição?      
5.25 I A dispensação das preparações magistrais de medicamentos é feita somente sob prescrição, de acordo com a legislação vigente?      
5.26 I É respeitada a proibição de aviar receitas em código (siglas, números)?      
5.27 N Existe procedimento escrito para o estabelecimento de prazo de validade das fórmulas manipuladas?      
5.28 I É respeitada a proibição de exposição das preparações magistrais de medicamentos ao público, com o objetivo de promoção, publicidade e propaganda?      
5.29 I É respeitada a proibição de manter estoques de preparações à base de substâncias sujeitas a controle especial, penicilínicos/cefalosporínicos, antibióticos em geral, hormônios e citostáticos?      
5.30 I Existem documentos e registros de controle em processo de cada manipulação?      
5.31 N A sensibilidade da balança é compatível com a quantidade a ser pesada?      
5.31.1 N Os materiais para pesagem e medidas (recipientes, espátulas, pipetas e ou-tros) estão limpos?      
5.32 N Os equipamentos estão dispostos demaneira a evitar a contaminação cruzada?      


Módulo VI

6. Manipulação de Sólidos

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
6.1 R Existe local exclusivo para manipulação de pós?      
6.2 R O local é condizente com o volume de operações?      
6.3 N O local está limpo?      
6.4 R Existe procedimento de limpeza?      
6.5 N Existem sistemas de exaustão de pó ou capelas restritivas?      
6.6 N Existem procedimentos para a manipulação de sólidos?      
6.7 R Existe local específico para encapsular/comprimir?      
6.8 N Existe procedimento escrito para evitar a contaminação cruzada?      
6.9 N O produto manipulado é imediatamente identificado?      


Módulo VII

7. Manipulação Semi-sólidos

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
7.1 N Existe local apropriado para a manipulação de semi-sólidos?      
7.2 N O local é condizente com o volume de operações?      
7.3 R Existem procedimentos para a manipulação de semi-sólidos?      
7.4 N A manipulação é realizada de forma a evitar mistura ou contaminação cruzada, quando são manipuladas simultaneamente fórmulas diferentes?      
7.5 N Existe procedimento escrito para evitar a contaminação cruzada?      
7.6 N O produto manipulado é imediatamente identificado?      


Módulo VIII

8. Manipulação de Líquidos

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
8.1 N Existe local apropriado para a manipulação de líquidos?      
8.2 N O local é condizente com o volume de operações?      
8.3 R Existem procedimentos para a manipulação de líquidos?      
8.4 N A manipulação é realizada de forma a evitar mistura ou contaminação cruzada, quando são manipuladas simultaneamente fórmulas diferentes?      
8.5 N Existe procedimento escrito para evitar a contaminação cruzada?      
8.6 N O produto manipulado é imediatamente identificado?      


Módulo IX

9. Manipulação de Produtos Estéreis

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
9.1 N O setor está limpo e em bom estado de conservação?      
9.2 N Dispõe de meios e equipamentos adequados para a limpeza prévia dos materiais e recipientes?      
9.2.1 N Os procedimentos são adequados para a assepsia e manutenção da qualidade dos materiais e recipientes?      
9.3 N Existe local separado e adequado para a lavagem, esterilização e despirogenização de ampolas, frascos e frascos-ampolas?      
9.3.1 INF Qual a classificação para esta área?      
9.4 N Existem registros dos controles do sistema de filtração de ar?      
9.5 N As estufas de secagem e esterilização funcionam perfeitamente?      
9.5.1 N Possuem registradores de temperatura e tempo?      
9.5.2 N Existem registros?      
9.6 N O material esterilizado e despirogenizado é identificado, transportado e armazenado de modo seguro?      
9.7 N O processo de esterilização e despirogenização está validado?      
9.8 N A transferência dos materiais e recipientes para a área de manipulação e envase se realiza em condições de segurança, atendendo às especificações deste Regulamento?      
9.9 N Existe passagem especial e única para a transferência de materiais e recipientes da sala de lavagem/esterilização/despirogenização para a sala de manipulação?      
9.10 N Existe vestiário constituído de antecâmara com barreira para entrada na área de manipulação e envase?      
9.11 N A área destinada a vestiário possui dois ambientes com câmaras fechadas?      
911.1 N As portas de acesso ao vestiário possuem dispositivo de segurança?      
9.12 N O vestiário é ventilado com ar filtrado?      
9.13 N A pressão de ar na antecâmara é inferior à da área de manipulação e envase e superior à das demais áreas?      
9.14 INF Quais os produtos utilizados para a degermação das mãos?      
9.14.1 R Existe alternância no uso de degermantes de modo a prevenir resistência bacteriana?      
9.15 N Existe procedimento escrito para a paramentação e higienização das mãos?      
Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
9.16 INF Qual a classificação da área de manipulação e envase?      
9.16.1 I A área possui pressão positiva de ar?      
9.17 I O ar injetado nesta área atende às especificações determinadas?      
9.18 N Verifica-se com freqüência o estado dos filtros de ar da área? Existem procedimentos escritos? Há registro?      
9.19 I A área possui fluxo de ar laminar?      
9.19.1 N Verifica-se com freqüência o estado dos filtros do fluxo de ar laminar?      
9.20 N A área de manipulação e envase é adequada para a realização racional e ordenada das operações?      
9.21 N O acesso à área de manipulação e envase é restrito?      
9.22 I Os manipuladores estão devidamente paramentados?      
9.23 N São feitos controles microbiológicos do ar e das superfícies?      
9.24 I Existe filtração dos produtos através de filtros esterilizantes?      
9.25 N É realizado teste para verificar a integridade da membrana filtrante, antes de iniciar a filtração?      
9.26 N Existem procedimentos escritos para a limpeza da área?      
9.27 I É respeitada a proibição da existência de ralos na área de manipulação e envase?      
9.28 N Os recipientes finais que contenham preparações estéreis são inspecionados individualmente?      
9.28.1 R São feitos testes para verificar se os recipientes estão bem fechados?      
9.29 N Existe área para inspeção, quarentena, rotulagem e embalagem das preparações?      


Módulo X

10. Manipulação de Substâncias Sujeitas a Regime Especial de Controle

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
10.1 INF O estabelecimento que manipula produto manipula e dispensa fórmulas contendo substâncias sujeitas a controle especial?      
10.2 I Possui Licença para manipular substâncias sob controle?      
10.3 INF Quais as substâncias manipuladas?      
10.4 N É realizado o controle de estoque das matérias-primas sob controle especial?      
10.5 I A manipulação das substâncias se dá exclusivamente sob prescrição do médico veterinário?      
10.6 I Foram apresentados os Livros de Registros Específicos para escrituração das substâncias e produtos?      
Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
10.7 I O estabelecimento que manipula produto encaminha os balanços trimestrais e anuais a Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento?      
10.8 I Eventuais perdas são lançadas nos Livros de Registros específicos e nos balanços, devidamente justificadas?      

 

Módulo X - A  (Acrescentado pela Instrução Normativa 41/2014/MAPA)

10.A. Manipulação de preparações homeopáticas

 

10.A.1 INF O estabelecimento manipula preparações homeopáticas bioterápicos e isoterápicas? Sim Não Não se aplica
10.A.2 I Existe área exclusiva para manipulação de preparações homeopáticas bioterápicas e isoterápicas?      
10.A.3 N Existe procedimento escrito de forma a garantir a biossegurança durante a etapa de seleção e coleta de insumos de origem animal ou biológica?      
10.A.4 N Existe procedimento escrito de forma a garantir a biossegurança durante a etapa de manipulação do bioterápico e isoterápico?      
10.A.5 N São mantidos os registros dos procedimentos citados nos itens 10.A.3 e 10.A.4?      
10.A.6 N Existem procedimentos operacionais padrão para todas as etapas do processo de manipulação de preparações homeopáticas?      
10.A.7 N O estabelecimento realiza controle de qualidade dos insumos inertes recebidos?      
10.A.8 N Os insumos ativos para os quais existem métodos de controle de qualidade são adquiridos acompanhados dos respectivos certificados de qualidade?      
10.A.9 N Os insumos ativos para os quais não existem métodos de controle de qualidade são adquiridos acompanhados da respectiva descrição de preparo?      
10.A.10 I São mantidos os registros de todas as análises realizadas nos insumos inertes, nas matrizes e no produto acabado?      

Módulo XI

11. Controle de Qualidade

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
11 . 1 I Existe área ou local para as atividades de Controle de Qualidade na empresa?      
11.2 I O Controle de Qualidade possui pessoal técnico qualificado para exercer as funções?      
11.3 N O Controle de Qualidade está equipado com aparelhos adequados para executar as análises necessárias?      
11.4 INF Quais são os equipamentos e aparelhos existentes?      
11.5 R Existe programa de limpeza e manutenção periódica de equipamentos e aparelhos?      
11.6 R Os equipamentos e aparelhos estão instalados de maneira adequada para o seu correto funcionamento?      
11.7 N Os equipamentos e aparelhos são calibrados?      
11.8 N Quando aplicáveis os testes abaixo são realizados no controle das matérias-primas?
Características organolépticas; Solubilidade; pH; Ponto de Fusão; Densidade.
     
11.9 I Todas as matérias-primas são acompanhadas pelos respectivos laudos analíticos?      


Módulo XII

12. Garantia da Qualidade

Item nº Qualif. Descrição do Item Sim Não N/A
12.1 N A empresa possui Manual de Boas Práticas de Manipulação?      
12.2 N O estabelecimento que manipula produto possui um sistema de Garantia da Qualidade implantado, com base nas diretrizes deste Regulamento Técnico?      
12.3 N Existem procedimentos escritos para todas as operações?      
12.4 N A documentação existente possibilita o rastreamento para investigação de qualquer suspeita de desvio de Qualidade das preparações?      
12.5 N Existem registros de reclamações referentes a desvios de qualidade das preparações?      
12.6 N Existem registros das investigações de supostos desvios de qualidade e das ações corretivas adotadas?      
12.7 N A documentação referente à manipulação de fórmulas é arquivada adequadamente?      
12.8 N Estão definidos os prazos de validade para as preparações manipuladas?      
12.9 N Existe um programa de treinamento inicial e periódico para todos os funcionários?      
12.9.1 R Existem registros?      
12.10 N São realizadas auto-inspeções?      
12.10.1 R Existem registros?      


13. Conclusão

14. Local e data: ____________________________________

15. Identificação dos Inspetores:

Nome Credencial Assinatura

1) ____________________________________

2) ____________________________________

 

ANEXO IV (Acrescentado pela Instrução Normativa 41/2014/MAPA)

TABELA DE POTÊNCIAS MÍNIMAS PARA MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS HOMEOPÁTICOS

 

Abelmoschus TM
Abies Canadensis TM
Abies Excelsa TM
Abies Nigra TM
Abrotanum TM
Abrus Proecotorius D8
Absinthium D2
Acacia Arabica D2
Acacia Decurrens D1
Acacia Mimora D2
Acalypha Indica TM
Acanthis Virilis = Liriosma Ovata TM
Acetaldehyde D6
Acetaldehyde Acerflotanoides D6
Acetanilidum D3
Achillea Millefolium D1
Achtea Racemosa D1
Achyranthes Calea TM
Achyranthes Calea TM
Acidum Chromicum D6
Acidum Aceticum D3
Acidum Acetylsalicylicum D2
Acidum Alfa Cetoglutáricum D3
Acidum Alfa Lipoicum D1
Acidum Benzoicum D2
Acidum Boricum D3
Acidum Bromidricum (Hbr) D6
Acidum Butyricum D3
Acidum Camphoricum D2
Acidum Carbolicum D6
Acidum Carbonicum (H2co3) TM
Acidum Citricum D2
Acidum Cresylicum D8
Acidum Formicum D3
Acidum Fumaricum D3
Acidum Gallicum D2
Acidum Hidrocyanicum D8
Acidum Hippuricum D3
Acidum Hydrobromicum Hbr D8
Acidum Hydrofluoricum D8
Acidum Iodidricum D8
Acidum Lacticum D2
Acidum Muriaticum D6
Acidum Nitricum D6
Acidum Nitromuriaticum D6
Acidum Oroticum D3
Acidum Oxalicum D6
Acidum Phosphoricum D3
Acidum Picricum D6
Acidum Salicylicum D3
Acidum Sarcolacticum D2
Acidum Succinicum D3
Acidum Sulfuricum D6
Acidum Sulfurosum D3
Acidum Tannicum D3
Acidum Tartaricum D1
Acidum Uricum D1
Aconitinum D6
Aconitum Ferox D2
Aconitum Lycoctonum D2
Aconitum Napellus D2
Aconitum, Raiz D5
Actaea Spicata TM
Adamas D1
Adenohypophysis D1
Adonis Vernalis D2
Adrenalinum D6
Adrenocorticotrophin D6
Aesculinum D6
Aesculus Glabra TM
Aesculus Hippocastanum TM
Aesculus Hippocastanum Cortex TM
Aesculus Hippocastanum Fructus TM
Aethiops Antimonialis D3
Aethiops Mercurialis-Mineralis D6
Aethusa Cynapium D2
Agaricinum D3
Agaricus Campanulatus D2
Agaricus Campestris D1
Agaricus Citrinus D2
Agaricus Emeticus D1
Agaricus Muscariu D1
Agaricus Pantherinus D1
Agaricus Phalloides D5
Agaricus Procerus D1
Agaricus Semiglobatus D2
Agaricus Stercorarius D2
Agave Americana TM
Agave Tequilana TM
Agnus Castus TM
Agraphis Nutans TM
Agrimone Mexicana D2
Agrimonia Eupatoria TM
Agrimonia Odorata, Flor D1
Agrostemma Githago TM
Ailanthus Glandulosus TM
Aletris Farinosa TM
Alfalfa TM
Alisma Plantago TM
Allium Cepa TM
Allium Sativum TM
Alloxanum D6
Alnus Serrulata TM
Aloe Socotrina TM
Aloe Vera D1
Alstonia Constricta TM
Alstonia Scholaris TM
Althaea Officinalis TM
Alumen D3
Alumen Romanum D3
Alumina D3
Alumina Silicata D1
Aluminium Metallicum D6
Aluminium Muriaticum D3
Alveoli Dentales D1
Ambra Grisea D1
Ambrosia Artemisiaefolia TM
Ammi Visnaga TM
Ammoniacum Gummi TM
Ammonium Aceticum D3
Ammonium Arsenicosum D8
Ammonium Benzoicum D2
Ammonium Bromatum D2
Ammonium Carbonicum D3-
Ammonium Causticum D2
Ammonium Citricum 3D
Ammonium Fluoratum D8
Ammonium Iodatum D3
Ammonium Muriaticum D1
Ammonium Nitricum D3
Ammonium Phosphoricum D3
Ammonium Picricum D6
Ammonium Sulfidricum D6
Ammonium Tartaricum D3
Ammonium Valerianicum D2
Ammonium Vanadiatum D4
Amnion D1
Amorphophallus Rivieri D5
Amygdala Amara D2
Amygdalae Amarae Aqua D3
Amygdalae Amarae Oleum D6
Amygdalus Persica TM
Amyl Nitrosum D6
Anacardium Occidentale D2
Anacardium Orientale D2
Anagallis Arvensis TM
Ananassa TM
Anas Barbariae, Hepatis Et Cordis Extractum D12
Anatherum Muricatum TM
Anchusa Officinalis TM
Anemone Nemorosa TM
Anemopsis Californica TM
Anethum Graveolens TM
Angelica Archangelica TM
Angelica Atropurpurea TM
Angelica Sinensis, Raiz D2
Angophora Lanceolata TM
Angustura Vera D3
Anhalonium D8
Anilinum Sulfuricum D3
Anilinum D3
Anisum TM
Anthemis Nobilis TM
Anthoxanthum Odoratum TM
Anthracenum D8
Anthracinum D6
Anthrak Kali D6
Antimonium Arsenicicum D6
Antimonium Crudum D3
Antimonium Iodatum D3
Antimonium Metallicum D4
Antimonium Muriaticum D3
Antimonium Oxydatum D3
Antimonium Sulfuratum Aureum D3
Antimonium Tartaricum D3
Antipyrinum D6
Anus D1
Aorta (Tota) D1
Aorta Abdominalis D1
Aorta Thoracica D1
Apiolum D3
Apis Ex Animale TM
Apis Mellifica TM
Apis Regina TM
Apis Venenum Purum D5
Apisinum (Ferrão De Abelha) D4
Apium Graveolens TM
Apocynum Androsaemifolium D2
Apocynum Cannabinum D2
Appendix Vermiformis D1
Aqua Marina D1
Aquilegia Vulgaris TM
Aralia Hispida TM
Aralia Quinquefolia TM
Aralia Racemosa TM
Aranea Diadema D1
Aranea Ex Animale D2
Arbutinum D3
Arbutus Andrachne TM
Arcus Aortae D1
Areca Catechu TM
Argemone Mexicana TM
Argentum Colloidale D4
Argentum Cyanatum D6
Argentum Iodatum D3
Argentum Metallicum D3
Argentum Muriaticum D3
Argentum Nitricum D6
Argentum Oxydatum D3
Argentum Phosphoricum D3
Argentum Sulfuratum Nat. (Argentit) D3
Argentum Thiosulfuricum D4
Aristolochia Clematitis D5
Aristolochia Milhomens D5
Aristolochia Serpentaria D5
Arnica Montana Flor D2
Arnica Montana Planta Tota D2
Arnica Montana Radix D2
Arnica Montana D2
Arnica Montana, Raiz D2
Arsenicum Album D6
Arsenicum Bromatum D6
Arsenicum Hydrogenisatum D8
Arsenicum Iodatum D6
Arsenicum Metallicum D8
Arsenicum Phosphoricum D8
Arsenicum Sulfuratum Flavum D6
Arsenicum Sulfuratum Rubrum D6
Artemisia Vulgaris TM
Arteria Basilares D1
Arteria Brachialis D1
Arteria Carotis Communis Et Sinus Caroticus D1
Arteria Carotis Externa D1
Arteria Carotis Interna D1
Arteria Cerebri Media D1
Arteria Coeliaca D1
Arteria Coronaria D1
Arteria Et Vena Ophthalmica D1
Arteria Femoralis D1
Arteria Lienalis D1
Arteria Mesenterica Superior D1
Arteria Ophthalmica D1
Arteria Poplitea D1
Arteria Pulmonalis D1
Arteria Renalis D1
Arteria Tibialis Posterior D1
Arteria Vertebralis D1
Arteriae D1
Arteriae Embrionalis D1
Arteriae Foetulis D1
Arteriae Pancreaticoduodenales D1
Arthemisia Absithium D1
Articulatio D1
Articulatio Coxae D1
Articulatio Cubiti D1
Articulatio Embryonalis D1
Articulatio Foetalis D1
Articulatio Genus D1
Articulatio Humeri D1
Articulatio Interphalangeae D1
Articulatio Radiocarpea D1
Articulatio Sacroiliaca D1
Articulatio Subtalaris D1
Articulatio Talocalcaneonavicularis D1
Articulatio Talocruralis D1
Articulatio Temporamandibularis D1
Articulationes Intercarpeae D1
Articulationes Intervertebr. Cervicales D1
Articulationes Intervertebr. Lumbales D1
Arum Dracontium TM
Arum Italicum TM
Arum Maculatum TM
Arum Triphyllum TM
Arundo Mauritanica TM
Asafoetida TM
Asarum Canadense TM
Asarum Europaeum TM
Asclepias Curassavica D2
Asclepias Incarnata TM
Asclepias Incarnata TM
Asclepias Syriaca TM
Asclepias Tuberosa D2
Asclepias Vincetoxicum D2
Asimina Triloba TM
Asparagus Officinalis D1
Asperula Odorata TM
Astacus Fluviatilis D1
Asterias Rubens D1
Astragallus Exscapus D1
Astragalus Menziesii D5
Atlas D1
Atropinum D6
Atropinum Sulfuricum D6
Auditum D1
Aurum Bromatum D4
Aurum Fulminatum (Au(Nh)Cl - Au(Nh)Nh2 D6
Aurum Iodatum D6
Aurum Metallicum D3
Aurum Muriaticum Kalinatum D2
Aurum Muriaticum Natronatum D2
Aurum Muriaticum D2
Aurum Sulphuratum D3
Avena Sativa TM
Axis D1
Azadirachta Indica TM
Baccharis Trimera TM
Bacillinum Pulmo D6
Badiaga D1
Baja TM
Balsamum Peruvianum TM
Baptisia Tinctoria TM
Barium Aceticum D6
Barium Carbonicum D6
Barium Causticum D8
Barium Iodatum D6
Barium Muriaticum D6
Barosma TM
Bcg D6
Belladonna Fruto D5
Belladonna D2
Belladonna, Raiz D5
Bellis Perennis TM
Benzinum Nitricum D5
Benzinum D5
Benzoin Odoriferum D3
Benzoinum TM
Berberinum D3
Berberis Aquifolium TM
Berberis Laurina Cortex D2
Berberis Laurina Fructus D2
Berberis Vulgaris TM
Berberis Vulgaris Cortex TM
Berberis Vulgaris Fructus D3
Beryllium Metallicum D6
Beta Vulgaris TM
Betainum Hydrochloricum D2
Betainum Muriaticum D2
Betula Alba TM
Betula Alba Cortex TM
Betula Alba Folha TM
Bidens Pilosus TM
Bignonia Brasiliensis D3
Bignonia Caroba TM
Bismuthum Carbonicum D6
Bismuthum Colloidale D6
Bismuthum Hidroxidatum D6
Bismuthum Metallicum D6
Bismuthum Oxydatum D5
Bismuthum Subnitricum D5
Bixa Orellana TM
Blatta Americana D1
Blatta Orientalis D1
Boerhavia Hirsuta D2
Boletus Cervinus D6
Boletus Laricis D4
Boletus Luridus D5
Boletus Satanas D5
Boletus Suaveloens D6
Bombyx Processionea D2
Borago Officinalis TM
Borax D1
Bovista TM
Bowdichea Major D4
Bracguglotti Repens D4
Brassica Napus TM
Bromelia Faustosa TM
Bromium D6
Bronchi D1
Bronchioli D1
Brucinum D6
Bryonia Alba D2
Bryophyllum Calycinum, Folia TM
Bufo Rana D6
Bulbus Olfactorius D1
Bunias Orientalis TM
Bursa Subcutanea Olecrani (Bursae Articulationis Cubit-Komplex) D1
Bursae Articulationis Coxae-Komplex D1
Bursae Articulationis Cubiti-Komplex D1
Bursae Articulationis Humeri-Komplex D1
Bursae Praepateliares-Komplex D1
Buthus Australis D8
Buxus Sempervirens TM
Cacao TM
Cactus Grandiflorus D2
Cactus Opuncia D2
Cadmium Bromatum D2
Cadmium Iodatum D2
Cadmium Metallicum D6
Cadmium Muriaticum D6
Cadmium Sulfuratum D6
Cadmium Sulfuricum D6
Caesalpina Ferrea D1
Caffeinum D1
Cahinca TM
Cajuputum D1
Caladium Seguinum D2
Calamus Aromaticus D2
Calcium Aceticum D1
Calcium Arsenicosum D6
Calcium Bromatum D6
Calcium Carbonicum D1
Calcium Causticum D6
Calcium Fluoricum D3
Calcium Hypochloratum D2
Calcium Hypophosphorosum D1
Calcium Iodatum D3
Calcium Lacticum D1
Calcium Muriaticum D3
Calcium Oxalicum D3
Calcium Phosphoricum D1
Calcium Picricum D4
Calcium Silicatum D3
Calcium Sulphuricum D1
Calendula Officinalis TM
Calotropis Gigantea TM
Caltha Palustris TM
Camphora D1
Camphora Monobromata D2
Canchalagua TM
Candida Albicans D12
Candida Parapsilosis D12
Canna Augustifolia TM
Cantharidinum D8
Cantharis Ex Animale D3
Cantharis D2
Capsicum Annuum D2
Capsula Fibrosa (Gld. Thyreoid.) D1
Capsula Fibrosa (Ren) D1
Carbo Animalis D1
Carbo Vegetabilis D1
Carboneum D3
Carboneum Chloratum D6
Carboneum Di-Oxygenisatum D8
Carboneum Hydrogenisatum D6
Carboneum Monooxygenisatum D8
Carboneum Oxygenisatum D8
Carboneum Oxygenisatum TM
Carboneum Sulfuratum D6
Cardia D1
Cardiospermum TM
Carduus Benedictus TM
Carduus Marianus TM
Carpatroche Brasiliensis D3
Cartilago Articularis (Coxae) D1
Cartilago Articularis (Genus) D1
Cartilago Articularis (Humeri) D1
Carum Carvi TM
Cascarilla TM
Casearia Sylvestris TM
Cassada TM
Cassia Medica TM
Castor Equi D2
Castoreum D1
Catalpa Bignonioides TM
Caulophyllum Thalictroides D2
Causticum D2
Cavum Tympani D1
Ceanothus Americanus TM
Cecropia Peltata TM
Cedron TM
Celtis Occidentalis TM
Cenchris Contortrix D8
Centaurea Tagana D5
Cephalanthus Occidentalis TM
Cerasus Virginiana TM
Cerebellum D1
Cerebrum D1
Cerebrum, Regio Motorica D1
Cereus Bonplandii TM
Cereus Grandiflorus TM
Cereus Serpentinus TM
Cerium Metallicum D8
Cerium Oxalicum D6
Cervix Uteri D1
Cetraria Islandica TM
Chamomilla TM
Cheiranthus Cheiri TM
Chelidonium Majus TM
Chelone Glabra TM
Chenopodii Glauci Aphis D1
Chenopodium Anthelminticum TM
Chenopodium Vulvaria TM
Chiasma Opticum D1
Chimaphila Maculata TM
Chimaphila Umbellata TM
China D2
Chininum Arsenicicum D6
Chininum Arsenicosum D6
Chininum Muriaticum D3
Chininum Purum D3
Chininum Salicylicum D3
Chininum Sulfuricum D3
Chiococca Anguicida D4
Chionanthus Virginica TM
Chloralum D4
Chloramphenicolum D8
Chloroformum D3
Chlorophyllum TM
Chlorpromazinum D8
Chlorum D6
Cholesterinum D3
Cholinum D2
Choroidea D1
Chromium Kalium Sulfuricum D3
Chromium Oxydatum D6
Chromium Sulfuricum D3
Chrysanthemum Leucanthemum TM
Chrysarobinum D3
Cicer Arietinum TM
Cichorium Intybus TM
Cicuta Maculata D3
Cicuta Virosa D3
Cimex Lectularius D1
Cimicifuga Racemosa TM
Cina TM
Cinamomum TM
Cinchona Officinalis D1
Cinchoninum Sulfuricum D2
Cineraria Maritima D1
Cineraria Maritima, Suco SUCCUS - D20
Cinis Arnicae D3
Cinis Nicotianae D3
Cinis Ossis-Philodendron D3
Cinis Plantago D3
Cinnabaris - Mercurius Sulfuratum Ruber D4
Cinnamomum TM
Circulus Artesiosus Cerebri D1
Cisterna Chyli D1
Cistus Canadensis TM
Cistus Ladaniferus TM
Citrus Decumana TM
Citrus Medica -Citrus Limonum D1
Citrus Vulgaris TM
Clematis Erecta D2
Clematis Virginiana TM
Clematis Vitalba, Folha TM
Cobaltum Cyanatium D8
Cobaltum Metallicum D6
Cobaltum Muriaticum D4
Cobaltum Nitricum D6
Coccinella Septempunctata D1
Cocculus Indicus D2
Coccus Cacti TM
Cochlea D1
Cochlearia Armoracia TM
Cochlearia Officinalis TM
Coenzima Q10 D2
Coerolpirum Ferren TM
Coffea Cruda TM
Coffea Tosta TM
Colchicinum D6
Colchicum Autumnale D2
Colliculus Seminalis D1
Collinsonia Canadensis TM
Colocynthinum D3
Colocynthis D2
Colon D1
Colon, Ansa Distalis D1
Colostrum D3
Columna D1
Columna Anterior (Cervicalis) D1
Columna Anterior (Lumbalis) D1
Columna Posterior D1
Comocladia Dentata TM
Conchae D1
Conchiolinum D1
Condurango TM
Coniinum D6
Coniinum Bromatum D6
Conium Maculatum D2
Conjunctiva D1
Convallaria Majalis D2
Convolvulus Arvensis TM
Convolvulus Jalapa D4
Copaiva Officinalis TM
Cor D1
Cor (Dextrum) D1
Cor (Sinistrum) D1
Corallium Rubrum D1
Corallorhiza Odontorhiza D2
Cordia TM
Coriandurm Sativum TM
Coriaria Ruscifolia D5
Cornea D1
Cornus Alternifolia TM
Cornus Circinata TM
Cornus Florida TM
Corpora Cavernosa D1
Corpora Quadrigemina D1
Corpus Amygdaloideum D1
Corpus Luteum D1
Corpus Pineale D1
Corpus Striatum D1
Corpus Vitreum D1
Cortisonum Aceticum D6
Corydalis Canadensis TM
Corydalis Formosa D3
Cotyledon Umbilicus D1
Coumarinum D6
Crataegus Oxyacantha TM
Crategus Monogyna TM
Crategus Oxyacantha Cortex TM
Crategus Oxyacantha Flores TM
Crategus Oxyacantha Folha TM
Crategus Oxyacantha Fruto TM
Cresolum D6
Crocus Sativus D2
Crotalus Cascavella D8
Crotalus Horridus D8
Crotalus Terrificus D8
Croton Tiglium D3
Cubeba Officinalis TM
Cuccumis Africum D3
Cucurbita Pepo, Flores TM
Culex Musca TM
Cuphea Petiolata TM
Cupressus Australis TM
Cupressus Lawsoniana D2
Cuprum Aceticum D3
Cuprum Ammoniae Sulfuricum D6
Cuprum Arsenicosum D6
Cuprum Carbonicum D3
Cuprum Collidale D3
Cuprum Cyanatum D8
Cuprum Formicum D4
Cuprum Hydroxidatum D4
Cuprum Metallicum D3
Cuprum Muriaticum D3
Cuprum Nitricum D6
Cuprum Oxydatum Nigrum D6
Cuprum Sulfuricum D3
Curare D8
Curcuma D1
Cutis D1
Cutis (Feti Femin.) D1
Cutis (Feti Masc.) D1
Cutis (Feti) D1
Cyanocobalamina (B12) D2
Cyclamen Europaeum D2
Cydonia Vulgaris TM
Cynara Scolymus TM
Cynodon Dactylon TM
Cypripedium Pubescens TM
Cyrtopodium Paranaense TM
Cyrtopodium Punctatum TM
Cysteinum D4
Cytisus Scoparius TM
Damiana TM
Daphne Indica TM
Datura Arborea D5
Datura Metel D2
Delphininum D6
Dens D1
Derris Pinnata TM
Diaphragma D1
Diaphragma Pelvis D1
Diaphragma Urogenitale D1
Dichapetalum TM
Dictamnus Albus TM
Diencephalon D1
Digitalinum D8
Digitalis Lanata D5
Digitalis Purpúrea D5
Digitoxinum D8
Dioscorea Petrea D1
Dioscorea Villosa TM
Dioscoreinum D6
Diphterinum D7
Dirca Palustris TM
Disci Intervertebrales (Cervicales) D1
Disci Intervertebrales (Feti) D1
Disci Intervertebrales (Lumbales) D1
Disci Intervertebrales (Thoracici) D1
Dolichos Pruriens TM
Dorstenia Brasiliensis D3
Doryphora Decemlineata TM
Draba Verna TM
Drosera Rotundifolia - Drosera TM
Duboisia Myoporoides D3
Ductus Choledochus D1
Ductus Cocholearis D1
Ductus Cysticus D1
Ductus Deferens D1
Ductus Hepaticus D1
Ductus Pancreaticus D1
Ductus Thoracicus D1
Dulcamara D1
Dulcamara, Flor TM
Duodenum D1
Duodenum, Pars Ascendens D1
Duodenum, Pars Descendens D1
Duodenum, Pars Horizontalis D1
Duodenum, Pars Superior D1
Dura Mater Encephali D1
Echinacea Angusifolia Flor TM
Echinacea Angusifolia Herba TM
Echinacea Angusifolia Raiz TM
Echinacea Angustifolia - Echinacea TM
Echinacea Purpurea TM
Elaeis Guineensis TM
Elaps Corallinus D8
Elaterium TM
Embrio Bovis D1
Embryo Sus D6
Embryo Sus D6
Emetinum D6
Endocardium D1
Endometrium D1
Eosinum Natrium D3
Ephedra Vulgaris D2
Epididymis (Dextra) D1
Epididymis (Sinistra) D1
Epigaea Repens TM
Epilobium Palustre TM
Epiphegus Virginiana TM
Epiphysis D1
Epiphysis D1
Epistropheus D1
Equisetum Arvense TM
Equisetum Giganteum TM
Equisetum Hyemale D2
Equisetum Palustre TM
Eranthis Hyemalis D2
Erechtites Hieracifolia TM
Erigeron Canadensis TM
Eriodicton Californicum D4
Eriodictyon Californicum TM
Erodium TM
Eryngium Aquaticum TM
Eryngium Maritimum TM
Erythraea Centaurium TM
Erythrina Mulungu D3
Erythrocyten D1
Erythroxilum Sativum D4
Eschscholtzia Californica TM
Eserinum D6
Etherum D3
Ethylicum D1
Ethylum Nitricum D3
Eucalyptol D3
Eucalyptus Citriodor TM
Eucalyptus Globulus TM
Eugenia Caryophyllata TM
Eugenia Jambosa TM
Euonymus Atropurpureus TM
Euonymus Europaeus TM
Eupatorium Aromaticum TM
Eupatorium Cannabinum TM
Eupatorium Perfoliatum TM
Eupatorium Purpureum TM
Euphorbia Amygdaloides D2
Euphorbia Corollata D2
Euphorbia Cyparissias D3
Euphorbia Hypericifolia D2
Euphorbia Lathyris D2
Euphorbia Pilulifera D2
Euphorbium Officinarum D3
Euphrasia Officinalis TM
Eupion D3
Fagopyrum Esculentum TM
Fagus Sylvatica Rever TM
Fasciculus Atrioventricularis D1
Fel D1
Fel Tauri D1
Femur D1
Ferrum Aceticum D2
Ferrum Arsenicicum D6
Ferrum Arsenicosum D6
Ferrum Arsenicum D6
Ferrum Bromatum D3
Ferrum Carbonicum D1
Ferrum Citricum D3
Ferrum Cyanatum D1
Ferrum Hydroxidatum D4
Ferrum Iodatum D3
Ferrum Lacticum D3
Ferrum Magneticum D1
Ferrum Metallicum D1
Ferrum Muriaticum D2
Ferrum Pernitricum D3
Ferrum Phosphoricum D1
Ferrum Picricum D6
Ferrum Rosatum D1
Ferrum Sidereum D6
Ferrum Silicicum D3
Galium Aparine TM
Galphimia Glauca TM
Gambogia TM
Ganglia Phrenica D1
Ganglion Cervicale Medium D1
Ganglion Cervicale Superius D1
Ganglion Cevicothoracicum D1
Gaultheria Procumbens TM
Gelsemium Sempervirens D2
Genista Tinctoria TM
Gentiana Cruciata TM
Gentiana Lutea TM
Gentiana Quinqueflora TM
Geranium Maculatum TM
Geranium Robertianum TM
Geum Rivale TM
Geum Urbanum TM
Gingiva D1
Ginkgo Biloba TM
Ginseng D2
Glandula Lacrimalis D1
Glandula Parotis D1
Glandula Sublingualis D1
Glandula Submandibularis D1
Glandula Suprarenalis (Cortex) D1
Glandula Suprarenalis (Medulla) D1
Glandula Suprarenalis Dextra D1
Glandula Suprarenalis Sinistra D1
Glandula Suprarenalis Suis D6
Glandula Thymus D1
Glandula Thyreoidea D1
Glandula Vestibularis Major D1
Glandulae Parathyreoideae D1
Glandulae Suprarenales D1
Glechoma Hederacea TM
Globus Pallidus (Pars Pallida) D1
Glonoinum D6
Glycerinum D1
Glycyrrhiza Glabra TM
Gnaphalium Leontopodium TM
Gnaphalium Polycephalum TM
Gnaphalium Uliginosum TM
Gossypium Herbaceum TM
Gossypium Herbaceum TM
Granatum TM
Granulocytem D1
Graphites D1
Gratiola Officinalis TM
Grindelia TM
Guaco TM
Guaiacum TM
Guarea Trichilioides TM
Guatteria Gaumeri TM
Gunpowder D2
Gymnocladus Canadensis TM
Gyrus Cinguli D1
Gyrus Praecentralis (Cebrum, Regio Motorica) D1
Haematoxylon Campechianum TM
Hamamelis Virginiana TM
Hamamelis Virginiana Cortex TM
Hamamelis Virginiana Distillata TM
Hamamelis Virginiana Folia TM
Haronga Madagascariensis TM
Hedeoma Pulegioides D2
Hedera Helix D2
Hekla Lava D1
Helianthus Annuus TM
Heliotropium Peruvianum TM
Helix Tosta D1
Helleborus Foetidus D2
Helleborus Niger D2
Helleborus Viridis D2
Heloderma D8
Helonias Dioica TM
Hepar D1
Hepar Bovis D4
Hepar Sulfur - Hepar Sulphuris Calcareum D1
Hepar Sulfuris Kalinum D6
Hepar-Magnesium D4
Hepar-Stannum D4
Hepatica Triloba TM
Heracleum Sphondylium TM
Hippocampus D1
Hippozaeninum D9
Hirnstamm D1
Hirudo Ex Animale D1
Hirudo Medicinalis D3
Hirudo Officinalis D4
Histaminum Hydrochloricum D4
Hoitzia Coccinea D2
Holarrhena Antidysenterica TM
Homarus D1
Hottonia Palustris D1
Humulus Lupulus TM
Hura Brasiliensis D2
Hura Crepitans TM
Hydrangea Arborescens TM
Hydrastininum Muriaticum D3
Hydrastis Canadensis TM
Hydrobromicum Acidum D7
Hydrocotyle Asiatica TM
Hydroiodicum Acidum D7
Hydrophis Cyanocinctus D8
Hydrophobinum D7
Hydrophyllum Virginianum TM
Hyoscyaminum D6
Hyoscyaminum Hydrobromicum D6
Hyoscyamus Niger D2
Hypericum Brasiliensis D3
Hypericum Connatum D3
Hypericum Perforatum D2
Hypophysis D1
Hypothalamus D6
Hypothalamus D6
Iberis Amara TM
Ichthyolum D3
Ignatia Amara D2
Ileum D1
Ilex Aquifolium TM
Ilex Paraguariensis TM
Illicium Anisatum TM
Imperatoria Ostruthium TM
Indigo D3
Indigofera Avil D3
Indigofera Tinctoria D3
Indium Metallicum D3
Indolum D3
Inula Helenium TM
Iodoformum D3
Iodum D3
Ipecacuanha D2
Ipomoea Stans D2
Iridium Metallicum D3
Iris (Bovis) D1
Iris Florentina TM
Iris Foetidissima TM
Iris Germanica TM
Iris Tenax TM
Iris Versicolor TM
Jacaranda Caroba TM
Jalapa TM
Jasminum Officinale D5
Jatropha Curcas TM
Jatropha Urens D5
Jejunum D1
Jequirity D2
Jonesia Asoca TM
Juglans Cinerea TM
Juglans Regia TM
Juncus Effusus TM
Juniperus Communis TM
Juniperus Virginiana TM
Justicia Adhatoda TM
Kali Causticum D6
Kalium Aceticum D2
Kalium Arsenicosum D6
Kalium Bichromicum D3
Kalium Bromatum D1
Kalium Carbonicum D2
Kalium Causticum D6
Kalium Chloricum D6
Kalium Chromicum D3
Kalium Cyanatum D8
Kalium Ferrocyanatum D3
Kalium Fluoratum D3
Kalium Iodatum D1
Kalium Muriaticum D1
Kalium Nitricum D6
Kalium Oxalicum D6
Kalium Permanganicum D6
Kalium Phosphoricum D1
Kalium Picricum D6
Kalium Silicatum D2
Kalium Sulfuratum D1
Kalium Sulfuricum D1
Kalium Tartaricum D3
Kalium Telluricum D3
Kalium Vanadicum D4
Kalmia Latifolia D2
Kamala TM
Karaka D5
Karwinskia Humboldtiana D2
Kino Australiensis TM
Kousso D2
Kreosotum D3
Laburnum Anagyroides TM
Labyrinthus D1
Lac Caninum D3
Lac Defloratum D3
Lac Felinum D3
Lac Vaccinum D3
Lacerta Agilis TM
Lachesis E Veneno D1
Lachesis Mutus D8
Lachnanthes Tinctoria TM
Lactuca Sativa D2
Lactuca Virosa D2
Lamina Tecti (Corpora Quadrigemina) D1
Lamium Album TM
Lapis Albus D6
Lappa Major TM
Larix Decidua D1
Larynx D1
Lathyrus Cicera D2
Lathyrus Odoratus D4
Lathyrus Sativus TM
Latrodectus Katipo D7
Latrodectus Mactans D7
Laurocerasus D2
Laurus Ferren D2
Laurus Nobilis D2
Lavandula Officinale D2
Ledum Palustre TM
Lemna Minor TM
Lens Cristallina D1
Leonorus Sibirica TM
Leonurus Cardiaca TM
Lepidium Bonariense TM
Leptandra Virginica TM
Lespedeza Capitata TM
Levico D1
Levisticum Officinale TM
Levomepromazinum D8
Liatris Spicata TM
Lichinophora Trichocarpa D1
Lien D1
Ligamentum Latum Uteri D1
Ligamentum Longinale Posterius D1
Ligamentum Longitudinale Anterius D1
Ligamentum Vocale D1
Lilium Tigrinum TM
Limulus D3
Linaria Vulgaris TM
Lingua D1
Linum Catharticum TM
Linum Usitatissimum TM
Liquor Cerebrospinalis D1
Lithium Benzoicum D3
Lithium Bromatum D3
Lithium Carbonicum D3
Lithium Muriaticum D3
Lobelia Cardinalis D2
Lobelia Erinus D2
Lobelia Inflata D2
Lobelia Purpurescens D2
Lobelia Syphilitica D2
Lobelinum D6
Lobus Frontalis D1
Lobus Occipitalis D1
Lobus Parietalis D1
Lobus Temporalis D1
Lolium Temulentum D2
Lonicera Periclymenum TM
Lonicera Xylosteum TM
Lophophytum Leandri TM
Loranthus Eropaeus D4
Luffa Operculata TM
Lupulinum TM
Lycopersicum Esculentum TM
Lycopodium Clavatum TM
Lycopus Europaeus TM
Lycopus Virginicus TM
Lymphocyten D1
Lysimachia Nummularia TM
Macrotinum D1
Maganum Rodatum D6
Magnesia Usta D6
Magnesium Carbonicum D1
Magnesium Metallicum D3
Magnesium Oxydatum D1
Magnesium Phosphoricum D1
Magnesium Sulfuricum D1
Magnolia Glauca D2
Magnolia Grandiflora TM
Malva Silvestris TM
Mamma D1
Mamma (Dextra) D1
Mamma (Sinistra) D1
Mancinella D2
Mandibula (Feti) D1
Mandragora Officinarum TM
Manganum Aceticum D3
Manganum Carbonicum D3
Manganum Carbonicum D6
Manganum Fluoricum D6
Manganum Metallicum D3
Manganum Muriaticum D3
Manganum Oxydatum Nativum D3
Manganum Oxydatum Nigrum D8
Manganum Phosphoricum D6
Manganum Sulfuricum D3
Mangifera Indica TM
Marrubium Vulgare TM
Matico TM
Matthiola Graeca D2
Maxilla (Feti) D1
Maytenus Ilicifolia D2
Medulla Oblongata (Ventriculus Quartus) D1
Medulla Ossium D1
Medulla Spinalis (Cervicalis) D1
Medulla Spinalis (Lumbalis) D1
Medulla Spinalis (Sacralis) D1
Medulla Spinalis (Thoracica) D1
Medulla Spinalis (Tota) D1
Medusa D5
Melastoma Ackermani D2
Melilotus Alba D2
Melilotus Officinalis D2
Melissa Officinalis TM
Membrana Labyrinthi Ethmoidalis D1
Membrana Sinus Frontalis D1
Membrana Sinus Maxillaris D1
Membrana Sinus Sphenoidalis D1
Membrana Sinuum Paranasalium D1
Membrana Synovialis D1
Meniscus D1
Menispermum Canadense TM
Mentha Piperita TM
Mentha Pulegium TM
Mentha Viridis TM
Mentholum D1
Menyanthes Trifoliata TM
Mephitis Mephitica D6
Mercurialis Perennis TM
Mercurius Cum Kali-Iodatus D6
Mercurius Aceticus D6
Mercurius Arsenicosum D8
Mercurius Auratus D6
Mercurius Bromatus D6
Mercurius Corrosivus D6
Mercurius Cyanatus D8
Mercurius Dulcis D6
Mercurius Iodatus Flavus D6
Mercurius Iodatus Ruber D6
Mercurius Methylenus D6
Mercurius Nitricus D6
Mercurius Praecipitatus Albus D6
Mercurius Praecipitatus Ruber D6
Mercurius Solubilis D6
Mercurius Sulfocyanatus D6
Mercurius Sulfuricus D6
Mercurius Sulphuratus Ruber D4
Mercurius Vivus D6
Mesencephalon D1
Mesenchyma D1
Methylene Blue D2
Mezereum TM
Millefolium TM
Millipedes D4
Mimosa Pudica TM
Mitchella Repens TM
Momordica Balsamina TM
Moschus D5
Mucilago Levistici D3
Mucosa Nasalis Suis D6
Mucosa Nasalis Suis D6
Mucuna Urens D3
Murex Purpurea D2
Musa Paradisiaca TM
Musa Sapienticum TM
Musa Sapientium TM
Musculi D1
Musculi Glutaei D1
Musculus Buccinador Et Musc. Masseter D1
Musculus Deltoideus D1
Musculus Erector Spinae - M. Sacrospinalis D1
Musculus Occipitofrontalis Et Ventor Frontalis D1
Musculus Orbicularis Oris D1
Musculus Pectoralis-Komplex D1
Musculus Rectus Abdominalis D1
Musculus Sacrospinalis D1
Musculus Soleus-Komplex D1
Musculus Sphincter Trigonun Vesicae Et M. Sphincter D1
Musculus Sternocleidomastoideus D1
Mygale D7
Myocardium D1
Myosotis Arvensis TM
Myosyn D1
Myrica Cerifera TM
Myristica Sebifera TM
Myrrha TM
Myrtus Communis TM
Myzodendron Punctulatum D4
Nabalus Serpentarius TM
Nadidum D2
Naja Tripudians D7
Naphthalinum D3
Narcissus Pseudo-Narcissus TM
Narcotinum D7
Nasturtium Aquaticum TM
Natrium Arsenicicum D6
Natrium Arsenicosum D8
Natrium Bicarbonicum D1
Natrium Bromatum D2
Natrium Carbonicum D1
Natrium Chloratum Nat. (Halit) Sin. Natrium Chloricum (Dl 50 = 12g/Kg) D1
Natrium Fluoratum D3
Natrium Hypochlorosum D3
Natrium Iodatum D8
Natrium Lacticum D3
Natrium Muriaticum D1
Natrium Nitricum D1
Natrium Nitrosum D6
Natrium Oxalaceticum D3
Natrium Phosphoricum D1
Natrium Pyruvicum D3
Natrium Salicylicum D2
Natrium Silicicum D6
Natrium Silicofluoricum D3
Natrium Sulfuratum D3
Natrium Sulfuricum D1
Natrium Sulfurosum D2
Negundo TM
Nepenthes TM
Nepeta Cataria TM
Nervi D1
Nervi Intercostales D1
Nervos Tibialis D1
Nervus Abducens D1
Nervus Accessorius D1
Nervus Et Ductus Cochlearis D1
Nervus Faciais D1
Nervus Femoralis D1
Nervus Glossoplaryngeus D1
Nervus Hypoglossus D1
Nervus Ischiadicus D1
Nervus Laryngeus Recurrens D1
Nervus Laryngeus Superior D1
Nervus Medianus D1
Nervus Oculomotorius D1
Nervus Ophthalmicus D1
Nervus Opticus D1
Nervus Peronaeus D1
Nervus Phrenicus D1
Nervus Pudendus D1
Nervus Radialis D1
Nervus Splanchnicus Major D1
Nervus Splanchnicus Minor D1
Nervus Statoacusticus D1
Nervus Trigeminus D1
Nervus Trochlearis D1
Nervus Ulnares D1
Nervus Vagus D1
Nervus Vagus, Pars Cervivalis D1
Nervus Vagus, Pars Thoracica D1
Nervus Vestibulocochlearis D1
Neurohypophysis D1
Niccolum Carbonicum D3
Niccolum Metallicum D3
Niccolum Sulfuricum D3
Nicotinamidum D3
Nicotinum D6
Nitri Spiritus Dulcis D3
Nitrogenum Oxygenatum D3
Nodi Lymphatici D1
Nucleus Pulposus D1
Nucleus Ruber D1
Nuphar Luteum D1
Nux Moschata TM
Nux Vomica D2
Nuytsia Floribunda D4
Nymphaea Odorata TM
Ocimum Basilicum TM
Ocimum Canum TM
Ocimum Sanctum TM
Oenanthe Crocata D2
Oenothera Biennis TM
Oesophagus D1
Ohrygilanthus Acutifolias D4
Oleander D2
Oleum Animale D6
Oleum Morrhuae D3
Oleum Ricini D2
Oleum Santali D1
Olibanum TM
Omentum Majus D1
Oniscus TM
Ononis Spinosa TM
Onopordum TM
Onosmodium Virginianum TM
Oophorinum D6
Oophorinum D6
Opuntia Vulgaris TM
Orchitinum D6
Oreodaphne Californica TM
Origanum Majorana TM
Ornithogalum Umbellatum TM
Oryctanthus Ruticaulis D4
Osmium Metallicum D6
Ossicula Auditus D1
Ostium Cardiacum D1
Ostrya TM
Ova Tosta D1
Ovaria D1
Ovarium (Dextrum) D1
Ovarium (Sinistrum) D1
Ovi Gallinae Pellicula D1
Oxalis Acetosella TM
Oxydendrum Arboreum TM
Oxytropis Lambertii D2
Paeonia Officinalis TM
Palladium Metallicum D6
Palladium Muriaticum D6
Paloondo TM
Panax Quinquefolium D3
Pancreas D1
Pancreas Suis D6
Pancreas Suis D6
Pancreatinum D6
Pancreatinum D6
Papaver Rhoeas D1
Papaverinum D3
Papillae Duodeni D1
Paraffinum D1
Parametrium (Dextrum) D1
Parametrium (Sinistrum) D1
Pareira Brava TM
Parietaria Officinalis TM
Paris Quadrifolia D2
Paronichia Illecebrum TM
Pars Intermedia (Hypophysis) D1
Pars Pallida D1
Pars Uterina (Placenta) D1
Parthenium TM
Passiflora Alata TM
Passiflora Incarnata TM
Pastinaca Sativa TM
Patella D1
Pathormonium D8
Paullinia Pinnata TM
Paullinia Sorbilis TM
Pecten TM
Pediculus Capitis TM
Pelvis Renalis D1
Penicillinum D4
Penis D1
Penthorum Sedoides TM
Pepsinum D2
Pericardium D1
Periodontium D1
Periosteum D1
Peritonaeum D1
Persea Americana TM
Pertussinum N/A (*)
Petiveria Tetrandra TM
Petroleum D1
Petroselinum Sativum TM
Peumus Boldus TM
Phallus Impudicus TM
Pharynx D1
Pharynx, Pars Laryngea D1
Pharynx, Pars Nasalis D1
Pharynx, Pars Oralis D1
Phaseolus TM
Phellandrium Aquaticum TM
Phenacetinum D6
Phloridzinum D3
Phoradendron Flavescens D4
Phoradendron Rubrum D4
Phosphorus D4
Phthirusa Pterigopus D4
Physalis Alkekengi TM
Physostigma Venenosum D3
Phytolacca Decandra D1
Phytolacca Tetrandra D1
Pia Mater Encephali D1
Pichi TM
Picrotoxinum D6
Pilocarpinum D6
Pilocarpinum Muriaticum D6
Pilocarpinum Nitricum D6
Pilocarpus D2
Pimenta Officinalis TM
Pimpinella Anisium TM
Pimpinella Saxifraga TM
Pinus Lambertiana TM
Pinus Sylvestris TM
Piper Methysticum TM
Piper Nigrum TM
Piperazinum D2
Piscidia Erythrina TM
Pix Liquida TM
Placenta (Bovis) D1
Placenta (Huminis) D1
Placenta Totalis Suis D6
Placenta, Pars Uterina D1
Plantago Lanceolata TM
Plantago Major TM
Platinum Metallicum D3
Platinum Muriaticum D3
Plectranthus Fruticosus TM
Pleura D1
Pleura Pulmonalis D1
Plexus Aorticus Abdominalis D1
Plexus Aorticus Thoracicus D1
Plexus Brachialis D1
Plexus Cardiacus D1
Plexus Coelicus D1
Plexus Coronarius Cordis D1
Plexus Digestivus D1
Plexus Gastricus D1
Plexus Gatricus (Anterior) D1
Plexus Gatricus (Posterior) D1
Plexus Gatricus (Superior) D1
Plexus Hepaticus D1
Plexus Iliaci D1
Plexus Lumbalis D1
Plexus Mesentericus Inferior D1
Plexus Mesentericus Superior D1
Plexus Oesophageus D1
Plexus Pelvinus D1
Plexus Pharyngeus D1
Plexus Pulmonaris (N. Vagus) D1
Plexus Rectalis D1
Plexus Renalis D1
Plexus Sacralis D1
Plexus Solaris- Veja Plexus Coeliacus D1
Plexus Suprarenalis D1
Plexus Uterovaginalis D1
Plexus Venosus Prostaticus D1
Plumbago Littoralis TM
Plumbum Aceticum D6
Plumbum Carbonicum D6
Plumbum Chromicum D6
Plumbum Iodatum D6
Plumbum Mellitum D6
Plumbum Metallicum D6
Plumbum Miriaticum D6
Plumbum Oxydatum D6
Plumbum Phosphoricum Nat. (Pyromorphit) D6
Plumbum Silicicum Nat. (Barysilit) D6
Plumbum Sulfurat Nat. (Galenit) D6
Plumeria D6
Podophyllinum D3
Podophyllum Peltatum D2
Polygonum Punctatum TM
Polygonum Sagittatum TM
Polyporus Officinalis D1
Polyporus Pinicola D1
Pons D1
Populus Candicans TM
Populus Tremula TM
Populus Tremuloides TM
Portio Vaginalis D1
Potentilla Anserina TM
Pothos Foetidus TM
Primula Obconica TM
Primula Veris TM
Primula Vulgaris TM
Processus Mastoideus D1
Prostata D1
Prostata, Lobus Medius D1
Proteus D12
Prunus Padus TM
Prunus Spinosa TM
Prunus Virginiana TM
Psitacanthus Robustus D4
Psorinum D7
Ptelea Trifoliata TM
Pulex Irritans D5
Pulmo D1
Pulmo Dexter D1
Pulmo Sinister D1
Pulpa Dentis D1
Pulsatilla TM
Pulsatilla Nuttalliana TM
Pylorus D1
Pyrethrum Parthenium D2
Pyridoxinum Hydrochloricum D6
Pyrit D2
Pyrus Americana TM
Quassia Amara TM
Quebracho TM
Quercus Glandium Spiritus D1
Quercus Robur TM
Quercus Sp TM
Quillaja Saponaria D1
Radium Bromatum D8
Radix Mesenterii D1
Rami Ventrales D1
Ranunculus Acris D2
Ranunculus Bulbosus D2
Ranunculus Ficaria TM
Ranunculus Glacialus D2
Ranunculus Repens D2
Ranunculus Sceleratus D2
Raphanus Sativus TM
Ratanhia TM
Ratiatio Optica D1
Rauwolfia Serpentina D5
Rectum D1
Regio Substantiae Nigrae D1
Ren (Dexter) D1
Ren (Sinister) D1
Renes D1
Renes, Regio Pyelorenalis D1
Resina Laricis TM
Resorcinum D3
Retina D1
Retina Et Chorioidea D1
Rhammus Californica TM
Rhammus Cathartica TM
Rhammus Frangula D1
Rhammus Purshiana TM
Rheum Officinale TM
Rhizopora Mangale D3
Rhodium Metallicum D2
Rhododendron Chrysanthum D2
Rhus Aromatica D2
Rhus Diversiloba D2
Rhus Glabra D2
Rhus Toxicodendron D2
Rhus Venenata D2
Ricinus Communis TM
Rna D2
Robinia Pseudoacacia TM
Rosa Canina TM
Rosa Damascena TM
Rosmarinus Officinalis TM
Rubia Tinctorum TM
Rumex Acetosa TM
Rumex Crispus TM
Rumex Obtusifolius TM
Russula Foetens TM
Ruta Graveolens D2
Sabadilla TM
Sabal Serrulata TM
Sabina D2
Saccharinum D1
Saccharium Officinale D1
Saccharum Lactis D1
Saccharum Sacchari D1
Salicinum D2
Salix Alba TM
Salix Nigra TM
Salix Purpurea TM
Salol D3
Salvia Officinalis TM
Samarskite D1
Sambucus Canadensis TM
Sambucus Nigra TM
Sanguinaria Canadensis TM
Sanguinarinum Nitricum D4
Sanicula Aqua D1
Santoninum D6
Saponaria Officinalis TM
Saponinum D2
Sarracenia Purpurea TM
Sarsaparilla TM
Sassafras Officinale TM
Scammonium D2
Schinus Molle TM
Scilla Marítima D2
Sclera D1
Scolopendra D2
Scolopendrium Vulgare TM
Scopolaminum Hydrobromidum D6
Scorpio Europaeus D6
Scrophularia Nodosa TM
Scutellaria Lateriflora TM
Secale Cornutum D2
Sedum Acre TM
Sedum Pupureum D3
Sedum Repens D3
Selenium Metallicum D6
Sempervivum Tectorum TM
Senecio Aureus TM
Senecio Jacobaea TM
Senega Officinalis TM
Senna TM
Sepia D1
Sepia E Secreto D1
Serum Anguillae D3
Siegesbeckia Orientalis D3
Silica Marina D1
Silicea D2
Silphium Laciniatum TM
Sinapis Alba TM
Sinapis Nigra TM
Sinus D1
Sinus Aortae D1
Sinus Prostaticus D1
Sium Latifolium D5
Skatolum D4
Skookum Chuck Aqua D1
Slag D3
Solaninum D6
Solanum Arrebenta D1
Solanum Carolinense TM
Solanum Mammosum TM
Solanum Nigrum D2
Solanum Oleraceum D3
Solanum Paniculatum D3
Solanum Tuberosum D2
Solidago Virgaurea TM
Strutanthus Flexicaulis D4
Strychninum D6
Strychninum Arsenicicum D6
Strychninum Nitricum D6
Strychninum Phosphoricum D6
Strychninum Sulfuricum D6
Substantia Alba D1
Substantia Gelatinosa D1
Substantia Nigra D1
Succinum D3
Sulfanilamidum D4
Sulfur D1
Sulfur Hydrogenisatum D6
Sulfur Iodatum D3
Sumbul TM
Sympathicus D1
Symphoricarpus Racemosus TM
Symphytum Officinale TM
Systema Reticuloendothelialis D1
Syzygium Jambolanum D2
Tabacum D2
Tabebuia Avellanedae, Cortex TM
Tamus Communis D2
Tanacetum Vulgare D2
Tanghinia Venenifera D7
Taraxacum Officinale TM
Tarentula Cubensis D7-
Tarentula Hispana D7
Taxus Baccata D2
Tellurium Hydrogenisatum D8
Tellurium Metallicum D3
Tellurium Metallicum D3
Tellurium Oxydatum D8
Tendo D1
Terebinthina D2
Testes D1
Tetradymite D3
Teucrium Marum TM
Teucrium Scorodonia TM
Thalamus D1
Thallium Aceticum D8
Thallium Metallicum D6
Thaspium Aureum TM
Thea Sinensis TM
Theobrominum D1
Theridion D7
Thioproperazinum D7
Thiosinaminum D3
Hlaspi Bursa-Pastoris TM
Thuya Lobbi TM
Thuya Occidentalis TM
Thymolum D3
Thymus (Glandula) D1
Thymus Serpyllum TM
Thymus Vulgaris TM
Thyreoide D1
Tilia Europaea TM
Titanium Metallicum D3
Titanium Oxydatum D3
Tityas Babiensis D6
Tongo D5
Tonsilla Laryngis D1
Tonsilla Lingualis D1
Tonsilla Palatina (Dextra) D1
Tonsilla Palatina (Sinistra) D1
Tonsilla Palatinae D1
Tonsilla Pharyngea D1
Tonsilla Tubaria D1
Tormentilla TM
Torula Cerevisiae D1
Toxicophis Pugnax D8
Trachea D1
Tractus Difestivus D1
Tradescantia Diuretica D2
Trianosperma Tayuya TM
Trifolium Pratense TM
Trifolium Repens TM
Trigonum Vesica Et. Musculus Sphincter D1
Trillium Pendulum TM
Trimethylaminum D3
Triosteum Perfoliatum TM
Tripodanthus Acutifolius D4
Tristerix Aphyllus D4
Tristerix Tetrandus D4
Triticum Repens TM
Trombocytae D1
Tronchus Cerebralis D1
Tropaeolum Majus TM
Truncus Coelliacus D1
Truncus Pulmonalis D1
Truncus Sympathicus D1
Truncus Sympathicus, Pars Capitis D1
Truncus Sympathicus, Pars Pelvica D1
Truncus Sympathicus, Pars Thoracica D1
Tuba Auditiva D1
Tuba Uterina D1
Tuber Cinereum D1
Tuberculinum D7
Tuberculinum D7
Tuberculinum Bovinum D7
Tuberculinum Bovinum D7
Tunica Conjunctiva D1
Tunica Fibrosa (Hepar) D1
Tunica Mucosa (Endometrium) D1
Tunica Mucosa Coli D1
Tunica Mucosa Intestini Tenuis D1
Tunica Mucosa Labyrinthi Ethmoidalis D1
Tunica Mucosa Nasi D1
Tunica Mucosa Recti D1
Tunica Mucosa Sinus Frontalis D1
Tunica Mucosa Sinus Maxilaris D1
Tunica Mucosa Sinus Sphenoidalis D1
Tunica Mucosa Sinuum Paranasalium D1
Tunica Mucosa Ventriculi D1
Tunica Mucosa Vesica Urinariae D1
Tussilago Farfara TM
Tussilago Fragrans TM
Tussilago Petasites TM
Ulmus Fulva TM
Upas Tieute D8
Uranium Nitricum D8
Urea D1
Ureter D1
Urethra Feminina D1
Urethra Masculina (Anterior) D1
Urethra Masculina (Posterior) D1
Urtica Crenulata D2
Urtica Dioica TM
Urtica Urens TM
Usnea Barbata TM
Ustilago Maidis D2
Uterus D1
Uva Ursi TM
Vaccinium Myrtillus TM
Vaccinotoxinum D7
Vaccinotoxinum D7
Vagina D1
Vaginae Synoviales Tendium D1
Valeriana Officinalis TM
Valvae Trunci Pulmonalis D1
Valvula Mitralis D1
Valvula Pulmonaris D1
Valvula Tricuspidalis D1
Valvulae Aortae D1
Vanadium D6
Vanadium Metallicum D6
Vaucheria D2
Vena Brachialis D1
Vena Cava D1
Vena Femoralis D1
Vena Iliaca Communis D1
Vena Ilienalis D1
Vena Jugularis Externa D1
Vena Ophtalmica D1
Vena Poplitea D1
Vena Portae D1
Vena Renalis D1
Vena Saphena Magna D1
Vena Tibalis Anterior D1
Vena Tibialis Posterior D1
Vena Vertebralis D1
Venae D1
Ventriculus D1
Ventriculus Cordis (Dexter) D1
Ventriculus Cortis (Sinister) D1
Ventriculus Quartus D1
Venus Mercenaria D7
Veratrinum D6
Veratrum Album D2
Veratrum Nigrum D2
Veratrum Viride D1
Verbascum Thapsus TM
Verbena Hastata TM
Verbena Officinalis TM
Veronica Beccabunga TM
Veronica Officinalis D2
Vertebra Cervicalis D1
Vertebra Coccygea D1
Vertebra Lumbalis D1
Vertebra Sacralis D1
Vertebra Thoracica D1
Vesica Fellea D1
Vesica Urinaria D1
Vesicaria TM
Vesiculae Seminales D1
Vespa TM
Vespa Crabro TM
Vespa Crabro Ex Animale TM
Viburnum Opulus TM
Viburnum Prunifolium TM
Vinca Minor D2
Viola Odorata TM
Viola Tricolor TM
Vipera Berus D8
Viscum Album D2
Wiesbaden D1
Wyethia Helenioides TM
Xanthoxylum Fraxineum TM
Xerophyllum Asphodeloides TM
Yohimbinum D2
Yucca Filamentosa TM
Zincum Aceticum D2
Zincum Bromatum D3
Zincum Carbonicum D3
Zincum Cyanatum D6
Zincum Iodatum D3
Zincum Metallicum D3
Zincum Muriaticum D6
Zincum Oxydatum D1
Zincum Phosphoratum D6
Zincum Picricum D6
Zincum Sulfuricum D3
Zincum Valerianicum D3
Zingiber Officinale TM
Sparteinum Sulfuricum D6
Spigelia Anthelmia D1
Spigelia Marilandica TM
Spilanthes Oleracea TM
Spinacia TM
Spiraea Ulmaria TM
Spiranthes Autumnalis D2
Spongia Tosta D1
Spongia Tosta D1
Stachys Betonica TM
Stannum Hydroxidatum D6
Stannum Iodatum D3
Stannum Metallicum D3
Stannum Muriaticum D6
Stannum Oxydatum - Cassiterita D6
Stannum Perchloratum D6
Stannum Silicicum Nat. D6
Staphysagria D2
Stellaria Media TM
Sterculia Acuminata TM
Stibium Arsenicosum D6
Stibium Metallicum D3

 

(*) Autoisoterápicos - São isoterápicos cujos insumos ativos são obtidos do próprio paciente (fragmentos de órgãos e tecidos, sangue, secreções, excreções, cálculos, fezes, urina, culturas microbianas e outros) e destinados somente a este paciente.

D.O.U., 10/06/2005