Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Resolução 2/2001
31/10/2001

CONSELHO DELIBERATIVO DA POLÍTICA DO CAFÉ

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
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Revogado(a) pelo(a) Resolução 4/2006/MAPA
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O MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC, tendo em vista o que foi decidido na sua 16ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de junho de 2001, o que consta do Processo nº 21000.006055/2001-92, considerando o disposto no § 3º, do art. 4º, e inciso II, do art. 7º, do Regimento Interno do CDPC, resolve:

Art. 1º Criar três Comitês Diretores com o objetivo de assessorar o CDPC nas suas respectivas linhas de atuação:

I - Comitê Diretor do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café - PNPeD/Café;

II - Comitê Diretor de Promoção e Marketing do Café Brasileiro;

III - Comitê Novos Rumos do Agronegócio Café.

Art. 2º Os Comitês de que trata o artigo anterior serão constituídos pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento do Café - DECAF, deste Ministério, que convocará as reuniões e as presidirá;

II - um representante da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC;

III - um representante da Associação Brasileira da Indústria do Café Solúvel - ABICS;

IV - um representante do Conselho dos Exportadores de Café Verde - CECAFE;

V - um representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

VI - dois representantes do Conselho Nacional do Café - CNC; e

VII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

VIII - um representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

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Nota:
Acrescentado(a) pelo(a) Resolução nº 3/2001/MMA

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Parágrafo único. Os membros dos Comitês serão designados pelo Presidente do CDPC, por indicação dos titulares das entidades referidas nos incisos II a VIII deste artigo.

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Nota:
Redação dada pelo(a) Resolução nº 3/2001/MMA
Redação(ões) anterior(es):
Redação original
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES

D.O.U., 31/10/2001