Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 141/2011
02/05/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

PORTARIA Nº 141, DE 28 DE ABRIL DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 320, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado da Bahia.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando- se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizadas séries históricas com 19 anos de dados pluviais, registrados nos 497 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram mais de 20% de sua área com probabilidade de ocorrência de condições hídricas favoráveis.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 281º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado da Bahia, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPLANTIO DE SEQUEIRO (MESA E INDÚSTRIA)
PERÍODOS DE PLANTIO
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3
Abaíra28 a 36
Acajutiba13 a 21
Adustina13 a 21
Água Fria10 a 18
Aiquara01 a 09
Alagoinhas10 a 21
Alcobaça28 a 36
Almadina31 a 03
Amargosa34 a 09
Amélia Rodrigues10 a 21
Anagé34 a 09
Andaraí31 a 03
Angical31 a 03
Anguera10 a 18
Antas16 a 24
Antônio Cardoso10 a 21
Antônio Gonçalves07 a 18
Aporá10 a 21
Apuarema13 a 24
Araças13 a 21
Aracatu28 a 03
Aramari10 a 18
Arataca28 a 36
Aratuípe10 a 18
Aurelino Leal04 a 15
Baianópolis31a 03
Baixa Grande31 a 06
Barra31 a 06
Barra da Estiva28 a 36
Barra do Choça28 a 36
Barra do Mendes31 a 03
Barra do Rocha31 a 06
Barreiras31 a 03
Barro Preto34 a 06
Barrocas31 a 06
Belmonte10 a 36
Belo Campo31 a 03
Boa Nova31 a 03
Boa Vista do Tupim28 a 36
Bom Jesus da Lapa31 a 03
Bom Jesus da Serra28 a 36
Boninal28 a 03
Bonito31 a 03
Boquira31 a 03
Botuporã31 a 06
Brejões34 a 09
Brejolândia31 a 06
Brotas de Macaúbas31 a 03
Buerarema28 a 36
Buritirama31 a 06
Caatiba28 a 36
Cabaceiras do Paraguaçu10 a 21
Cachoeira10 a 18
Caculé31 a 03
Caém31 a 06
Caetité28 a 03
Cairu13 a 21
Caldeirão Grande34 a 09
Camacan28 a 36
Camaçari10 a 18
Camamu13 a 21
Campo Alegre de Lourdes01 a 12
Campo Formoso01 a 12
Canápolis31 a 03
Canavieiras10 a 36
Candeal04 a 15
Candeias10 a 18
Candiba31 a 03
Cândido Sales31 a 03
Capela do Alto Alegre34 a 06
Caraíbas31 a 03
Caravelas28 a 36
Cardeal da Silva13 a 21
Carinhanha31 a 03
Castro Alves07 a 18
Catolândia28 a 03
Catu10 a 21
Caturama31 a 03
Cícero Dantas13 a 21
Cipó10 a 18
Coaraci31 a 06
Cocos31 a 03
Conceição da Feira10 a 21
Conceição do Almeida10 a 21
Conceição do Jacuípe07 a 18
Conde10 a 21
Condeúba28 a 03
Contendas do Sincorá28 a 03
Coração de Maria10 a 18
Cordeiros31 a 03
Coribe31 a 03
Correntina28 a 03
Cotegipe31 a 03
Cravolândia34 a 09
Crisópolis10 a 18
Cristópolis31 a 03
Cruz das Almas13 a 21
Dário Meira28 a 03
Dias d'Ávila10 a 18
Dom Macedo Costa10 a 18
Elísio Medrado31 a 06
Encruzilhada28 a 03
Entre Rios13 a 21
Érico Cardoso31 a 03
Esplanada10 a 21
Euclides da Cunha10 a 21
Eunápolis31 a 03
Fátima13 a 21
Feira da Mata31 a 03
Feira de Santana10 a 18
Filadélfia07 a 18
Firmino Alves28 a 36
Floresta Azul28 a 36
Formosa do Rio Preto31 a 03
Gandu04 a 15
Gentio do Ouro31 a 06
Gongogi31 a 06
Governador Mangabeira13 a 21
Guajeru31 a 03
Guanambi31 a 03
Guaratinga28 a 36
Heliópolis10 a 18
Ibiassucê28 a 36
Ibicaraí31 a 03
Ibicoara28 a 36
Ibicuí28 a 36
Ibipeba31 a 03
Ibipitanga28 a 03
Ibirapitanga10 a 21
Ibirapuã28 a 36
Ibirataia31 a 06
Ibitiara28 a 03
Ibititá31 a 03
Ibotirama31 a 03
Ichu07 a 18
Igaporã31 a 03
Igrapiúna13 a 21
Iguaí28 a 03
Ilhéus34 a 09
Inhambupe10 a 21
Ipecaetá10 a 21
Ipiaú31 a 03
Ipirá10 a 21
Ipupiara31 a 03
Irajuba10 a 21
Iramaia28 a 36
Iraquara34 a 09
Irará10 a 18
Itabela28 a 36
Itaberaba31 a 06
Itabuna28 a 03
Itacaré07 a 15
Itaeté28 a 03
Itagi34 a 09
Itagiba31 a 03
Itagimirim31 a 03
Itaguaçu da Bahia31 a 03
Itaju do Colônia28 a 36
Itajuípe34 a 09
Itamaraju28 a 36
Itamari13 a 24
Itambé28 a 36
Itanagra13 a 21
Itanhém31 a 03
Itaparica10 a 18
Itapé28 a 03
Itapebi31 a 03
Itapetinga28 a 36
Itapicuru10 a 21
Itapitanga34 a 09
Itaquara34 a 06
Itarantim28 a 36
Itiruçu34 a 06
Itororó28 a 36
Ituaçu28 a 03
Ituberá13 a 21
Iuiú31 a 03
Jaborandi31 a 03
Jacaraci31 a 03
Jacobina31 a 06
Jaguaquara34 a 09
Jaguarari04 a 15
Jaguaripe10 a 18
Jandaíra10 a 21
Jequié28 a 03
Jiquiriçá01 a 09
Jitaúna34 a 09
Jucuruçu28 a 36
Jussari28 a 36
Jussiape28 a 36
Lafaiete Coutinho28 a 36
Lagoa Real28 a 03
Laje34 a 09
Lajedão28 a 03
Lajedinho31 a 03
Lajedo do Tabocal31 a 06
Lamarão10 a 21
Lauro de Freitas10 a 18
Lençóis31 a 06
Licínio de Almeida31 a 03
Livramento de Nossa Senhora28 a 03
Luís Eduardo Magalhães31 a 03
Macajuba01 a 12
Macarani31 a 03
Macaúbas31 a 06
Madre de Deus10 a 18
Maiquinique28 a 03
Mairi31 a 06
Malhada31 a 06
Manoel Vitorino28 a 36
Mansidão31 a 03
Maracás28 a 36
Maragogipe28 a 21
Maraú07 a 18
Marcionílio Souza31 a 06
Mascote28 a 36
Mata de São João10 a 18
Matina31 a 03
Medeiros Neto31 a 03
Miguel Calmon01 a 12
Milagres31 a 06
Mirangaba31 a 06
Morpará31 a 03
Morro do Chapéu31 a 06
Mortugaba31 a 03
Mucugê31 a 03
Mucuri28 a 36
Mulungu do Morro34 a 09
Mundo Novo07 a 18
Muniz Ferreira10 a 18
Muquém de São Francisco31 a 06
Muritiba13 a 21
Mutuípe01 a 09
Nazaré10 a 18
Nilo Peçanha13 a 24
Nova Canaã28 a 36
Nova Fátima31 a 06
Nova Ibiá07 a 18
Nova Itarana28 a 03
Nova Redenção31 a 06
Nova Soure07 a 18
Nova Viçosa28 a 36
Novo Horizonte31 a 03
Novo Triunfo16 a 24
Olindina10 a 18
Oliveira dos Brejinhos31 a 03
Ouriçangas10 a 18
Palmas de Monte Alto31 a 03
Palmeiras31 a 03
Paramirim28 a 03
Paratinga31 a 03
Paripiranga13 a 21
Pau Brasil28 a 36
Pé de Serra34 a 09
Pedrão10 a 18
Pedro Alexandre13 a 21
Piatã28 a 03
Pilão Arcado01 a 12
Pindaí31 a 03
Pindobaçu07 a 15
Piraí do Norte07 a 18
Piripá31 a 03
Piritiba01 a 12
Planaltino34 a 09
Planalto28 a 36
Poções28 a 03
Pojuca10 a 21
Porto Seguro28 a 03
Potiraguá28 a 36
Prado28 a 36
Presidente Jânio Quadros28 a 36
Presidente Tancredo Neves01 a 09
Riachão das Neves31 a 03
Riacho de Santana31 a 06
Ribeira do Amparo10 a 21
Ribeira do Pombal10 a 21
Ribeirão do Largo28 a 03
Rio de Contas31 a 03
Rio do Antônio31 a 03
Rio do Pires31 a 03
Rio Real13 a 21
Ruy Barbosa31 a 06
Salinas da Margarida10 a 18
Salvador10 a 18
Santa Bárbara10 a 18
Santa Cruz Cabrália31 a 06
Santa Cruz da Vitória28 a 36
Santa Inês01 a 09
Santa Luzia10 a 36
Santa Maria da Vitória31 a 03
Santa Rita de Cássia31 a 06
Santaluz31 a 03
Santana31 a 03
Santanópolis10 a 18
Santo Amaro10 a 21
Santo Antônio de Jesus10 a 18
Santo Estêvão13 a 21
São Desidério31 a 03
São Felipe10 a 21
São Félix13 a 21
São Félix do Coribe31 a 03
São Francisco do Conde10 a 18
São Gonçalo dos Campos34 a 09
São José da Vitória28 a 36
São Miguel das Matas31 a 03
São Sebastião do Passé10 a 21
Sapeaçu13 a 21
Saubara10 a 18
Saúde07 a 15
Seabra28 a 03
Sebastião Laranjeiras31 a 03
Senhor do Bonfim04 a 15
Serra do Ramalho31 a 03
Serra Dourada31 a 03
Serra Preta10 a 18
Serrinha10 a 21
Serrolândia31 a 06
Simões Filho10 a 18
Sítio do Mato31 a 03
Sítio do Quinto13 a 21
Souto Soares31 a 06
Tabocas do Brejo Velho31 a 03
Tanque Novo28 a 36
Tanquinho07 a 18
Taperoá10 a 21
Tapiramutá04 a 15
Teixeira de Freitas28 a 36
Teodoro Sampaio10 a 18
Teofilândia07 a 18
Teolândia01 a 09
Terra Nova10 a 21
Tremedal31 a 03
Ubaíra01 a 09
Ubaitaba07 a 15
Ubatã04 a 15
Uibaí31 a 03
Umburanas28 a 03
Una28 a 03
Urandi31 a 03
Uruçuca04 a 15
Utinga31 a 03
Valença10 a 21
Valente31 a 03
Várzea da Roça31 a 06
Várzea do Poço01 a 12
Varzedo31 a 06
Vera Cruz10 a 18
Vereda28 a 36
Vitória da Conquista28 a 03
Wagner31 a 03
Wanderley31 a 03
Wenceslau Guimarães01 a 12
Xique-Xique34 a 09

D.O.U., 02/05/2011 - Seção 1