MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 27, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em duas safras, sendo a primeira denominada "safra das águas" e a segunda, "safra da seca". A primeira safra brasileira, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2012/2013, foram cultivados 6,5 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 4,7 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.
A produtividade do feijão é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.
Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 100 postos pluviométricos;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 16 estações climatológicas disponíveis no Estado;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;
e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.
A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.
Foram considerados indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área as seguintes condições, em 80% dos anos avaliados:
- ISNA maior ou igual a 0,60;
- temperatura média das máximas, na fase de florescimento e enchimento de grãos, igual ou inferior a 30ºC; e
- temperatura média, durante todo o ciclo, igual ou superior a 10ºC.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
CATI: Carioca Precoce.
EMBRAPA: BRS RADIANTE.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9.
AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.
EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não existem cultivares de feijão indicadas para o cultivo no Estado do Espírito Santo, com enquadramento no grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
27 a 32 |
27 a 33 |
27 a 33 |
Alegre |
27 a 31 |
27 a 33 |
27 a 33 |
Alfredo Chaves |
26 a 32 |
26 a 33 |
24 a 34 |
Brejetuba |
27 a 33 |
26 a 33 |
26 a 34 |
Castelo |
26 a 32 |
26 a 33 |
24 a 34 |
Conceição do Castelo |
26 a 33 |
26 a 33 |
25 a 34 |
Divino de São Lourenço |
26 a 33 |
25 a 34 |
25 a 35 |
Domingos Martins |
26 a 33 |
26 a 33 |
24 a 34 |
Dores do Rio Preto |
26 a 33 |
25 a 35 |
25 a 35 |
Guaçuí |
26 a 33 |
26 a 34 |
25 a 35 |
Ibatiba |
27 a 33 |
26 a 34 |
25 a 35 |
Ibitirama |
26 a 33 |
26 a 34 |
25 a 35 |
Irupi |
26 a 33 |
26 a 34 |
25 a 35 |
Itarana |
29 a 32 |
27 a 33 |
27 a 33 |
Iúna |
26 a 33 |
26 a 34 |
25 a 35 |
Marechal Floriano |
26 a 32 |
26 a 33 |
24 a 34 |
Muniz Freire |
27 a 32 |
26 a 33 |
26 a 33 |
Santa Leopoldina |
30 a 31 |
30 a 33 |
30 a 33 |
Santa Maria de Jetibá |
27 a 33 |
27 a 33 |
26 a 34 |
Santa Teresa |
29 a 31 |
27 a 33 |
27 a 33 |
São José do Calçado |
27 a 32 |
27 a 33 |
27 a 34 |
Vargem Alta |
26 a 33 |
26 a 33 |
24 a 34 |
Venda Nova do Imigrante |
26 a 33 |
26 a 33 |
24 a 34 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
27 a 32 |
26 a 32 |
26 a 33 |
Alegre |
27 a 31 |
27 a 32 |
27 a 33 |
Alfredo Chaves |
25 a 32 |
25 a 33 |
23 a 34 |
Brejetuba |
26 a 32 |
25 a 32 |
25 a 33 |
Castelo |
25 a 32 |
25 a 33 |
23 a 34 |
Conceição do Castelo |
25 a 32 |
25 a 33 |
24 a 33 |
Divino de São Lourenço |
25 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Domingos Martins |
25 a 32 |
25 a 33 |
23 a 34 |
Dores do Rio Preto |
25 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Guaçuí |
25 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Ibatiba |
26 a 33 |
25 a 34 |
25 a 34 |
Ibitirama |
25 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Irupi |
26 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Itarana |
28 a 32 |
27 a 32 |
27 a 32 |
Iúna |
26 a 33 |
24 a 34 |
24 a 35 |
Marechal Floriano |
25 a 31 |
25 a 33 |
23 a 34 |
Muniz Freire |
26 a 32 |
25 a 32 |
25 a 33 |
Santa Leopoldina |
30 a 31 |
30 a 32 |
30 a 32 |
Santa Maria de Jetibá |
26 a 32 |
26 a 32 |
25 a 33 |
Santa Teresa |
28 a 31 |
27 a 32 |
27 a 33 |
São José do Calçado |
27 a 31 |
27 a 32 |
27 a 33 |
Vargem Alta |
25 a 32 |
25 a 33 |
23 a 34 |
Venda Nova do Imigrante |
25 a 32 |
25 a 33 |
23 a 34 |
MUNICÍPIOS |
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III |
SOLOS TIPO 1 |
SOLOS TIPO 2 |
SOLOS TIPO 3 |
Afonso Cláudio |
26 a 31 |
26 a 31 |
26 a 32 |
Alegre |
26 a 29 |
26 a 31 |
26 a 32 |
Alfredo Chaves |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
Brejetuba |
26 a 31 |
25 a 31 |
24 a 32 |
Castelo |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
Conceição do Castelo |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 32 |
Divino de São Lourenço |
24 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Domingos Martins |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
Dores do Rio Preto |
24 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Guaçuí |
24 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Ibatiba |
25 a 32 |
24 a 33 |
24 a 33 |
Ibitirama |
24 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Irupi |
25 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Itarana |
28 a 31 |
27 a 31 |
26 a 32 |
Iúna |
25 a 32 |
24 a 33 |
23 a 34 |
Marechal Floriano |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
Muniz Freire |
25 a 31 |
25 a 31 |
24 a 33 |
Santa Leopoldina |
29 a 30 |
29 a 31 |
29 a 31 |
Santa Maria de Jetibá |
26 a 31 |
25 a 32 |
25 a 32 |
Santa Teresa |
28 a 30 |
26 a 31 |
26 a 32 |
São José do Calçado |
26 a 30 |
26 a 31 |
26 a 32 |
Vargem Alta |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
Venda Nova do Imigrante |
25 a 31 |
24 a 32 |
22 a 33 |
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1