Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 27/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 27, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em duas safras, sendo a primeira denominada "safra das águas" e a segunda, "safra da seca". A primeira safra brasileira, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2012/2013, foram cultivados 6,5 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 4,7 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

A produtividade do feijão é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado.

Para essa identificação, foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com média de 20 anos de dados diários registrados em 100 postos pluviométricos;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as 16 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais durante o ciclo da cultura;

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

A simulação do balanço hídrico foi realizada para períodos decendiais. Consideram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), foram calculados por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas utilizadas.

Foram considerados indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área as seguintes condições, em 80% dos anos avaliados:

- ISNA maior ou igual a 0,60;

- temperatura média das máximas, na fase de florescimento e enchimento de grãos, igual ou inferior a 30ºC; e

- temperatura média, durante todo o ciclo, igual ou superior a 10ºC.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

EMBRAPA: BRS RADIANTE.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, RUDÁ e XAMEGO.

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não existem cultivares de feijão indicadas para o cultivo no Estado do Espírito Santo, com enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 27 a 32 27 a 33 27 a 33
Alegre 27 a 31 27 a 33 27 a 33
Alfredo Chaves 26 a 32 26 a 33 24 a 34
Brejetuba 27 a 33 26 a 33 26 a 34
Castelo 26 a 32 26 a 33 24 a 34
Conceição do Castelo 26 a 33 26 a 33 25 a 34
Divino de São Lourenço 26 a 33 25 a 34 25 a 35
Domingos Martins 26 a 33 26 a 33 24 a 34
Dores do Rio Preto 26 a 33 25 a 35 25 a 35
Guaçuí 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Ibatiba 27 a 33 26 a 34 25 a 35
Ibitirama 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Irupi 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Itarana 29 a 32 27 a 33 27 a 33
Iúna 26 a 33 26 a 34 25 a 35
Marechal Floriano 26 a 32 26 a 33 24 a 34
Muniz Freire 27 a 32 26 a 33 26 a 33
Santa Leopoldina 30 a 31 30 a 33 30 a 33
Santa Maria de Jetibá 27 a 33 27 a 33 26 a 34
Santa Teresa 29 a 31 27 a 33 27 a 33
São José do Calçado 27 a 32 27 a 33 27 a 34
Vargem Alta 26 a 33 26 a 33 24 a 34
Venda Nova do Imigrante 26 a 33 26 a 33 24 a 34

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 27 a 32 26 a 32 26 a 33
Alegre 27 a 31 27 a 32 27 a 33
Alfredo Chaves 25 a 32 25 a 33 23 a 34
Brejetuba 26 a 32 25 a 32 25 a 33
Castelo 25 a 32 25 a 33 23 a 34
Conceição do Castelo 25 a 32 25 a 33 24 a 33
Divino de São Lourenço 25 a 33 24 a 34 24 a 35
Domingos Martins 25 a 32 25 a 33 23 a 34
Dores do Rio Preto 25 a 33 24 a 34 24 a 35
Guaçuí 25 a 33 24 a 34 24 a 35
Ibatiba 26 a 33 25 a 34 25 a 34
Ibitirama 25 a 33 24 a 34 24 a 35
Irupi 26 a 33 24 a 34 24 a 35
Itarana 28 a 32 27 a 32 27 a 32
Iúna 26 a 33 24 a 34 24 a 35
Marechal Floriano 25 a 31 25 a 33 23 a 34
Muniz Freire 26 a 32 25 a 32 25 a 33
Santa Leopoldina 30 a 31 30 a 32 30 a 32
Santa Maria de Jetibá 26 a 32 26 a 32 25 a 33
Santa Teresa 28 a 31 27 a 32 27 a 33
São José do Calçado 27 a 31 27 a 32 27 a 33
Vargem Alta 25 a 32 25 a 33 23 a 34
Venda Nova do Imigrante 25 a 32 25 a 33 23 a 34

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 26 a 31 26 a 31 26 a 32
Alegre 26 a 29 26 a 31 26 a 32
Alfredo Chaves 25 a 31 24 a 32 22 a 33
Brejetuba 26 a 31 25 a 31 24 a 32
Castelo 25 a 31 24 a 32 22 a 33
Conceição do Castelo 25 a 31 24 a 32 22 a 32
Divino de São Lourenço 24 a 32 24 a 33 23 a 34
Domingos Martins 25 a 31 24 a 32 22 a 33
Dores do Rio Preto 24 a 32 24 a 33 23 a 34
Guaçuí 24 a 32 24 a 33 23 a 34
Ibatiba 25 a 32 24 a 33 24 a 33
Ibitirama 24 a 32 24 a 33 23 a 34
Irupi 25 a 32 24 a 33 23 a 34
Itarana 28 a 31 27 a 31 26 a 32
Iúna 25 a 32 24 a 33 23 a 34
Marechal Floriano 25 a 31 24 a 32 22 a 33
Muniz Freire 25 a 31 25 a 31 24 a 33
Santa Leopoldina 29 a 30 29 a 31 29 a 31
Santa Maria de Jetibá 26 a 31 25 a 32 25 a 32
Santa Teresa 28 a 30 26 a 31 26 a 32
São José do Calçado 26 a 30 26 a 31 26 a 32
Vargem Alta 25 a 31 24 a 32 22 a 33
Venda Nova do Imigrante 25 a 31 24 a 32 22 a 33

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1