MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 95, DE 7 DE ABRIL DE 2011
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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 280, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção brasileira de banana (Musa spp) apresenta particular distribuição espacial, estando presente em todos os Estados e ocupando, em alguns, elevada importância social e econômica. A bananeira planta tipicamente tropical, exige calor constante, precipitações bem distribuídas ao longo do ano e elevada umidade para o seu bom desenvolvimento e produção.
A temperatura influi diretamente nos processos respiratório e fotossintético da planta. Para obtenção de altos rendimentos e melhor qualidade, são necessárias temperaturas altas e uniformes, com mínimas não inferiores a 18ºC e máximas não superiores a 34ºC. A faixa de temperatura ótima para o desenvolvimento das bananeiras comerciais é de 26 a 28ºC. Em temperatura abaixo de 15ºC, a atividade da planta é paralisada e acima dos 35ºC, o desenvolvimento é inibido, principalmente devido à desidratação dos tecidos, especialmente das folhas. As temperaturas baixas são prejudiciais ao desenvolvimento e qualidade da banana. Temperaturas inferiores a 12ºC provocam uma perturbação fisiológica nos frutos, conhecida como "chilling" ou friagem, que prejudica os tecidos, principalmente os da casca e do fruto.
A cultura da banana apresenta elevada demanda hídrica, sendo que a deficiência hídrica, especialmente nas fases de diferenciação floral e início da frutificação, é altamente prejudicial à cultura.
Para o bom desenvolvimento da cultura as precipitações pluviométricas devem ser superiores a 1200 mm por ano com boa distribuição anual. As maiores produções estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900 mm, bem distribuída no decorrer do ano.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de banana no Estado do Rio Grande do Sul.
Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico seqüencial mensal da cultura. Utilizou-se uma capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm.
Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo não irrigado da bananeira em condições de baixo risco climático:
- Temperatura média do mês de julho = 14ºC;
- Deficiência Hídrica Anual = a 80 mm Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados para o cultivo não irrigado da banana em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de banana no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, para cultivo irrigado e, solos dos tipos 2 e 3, para cultivo de sequeiro, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
3.1 - Cultivo de sequeiro: De 1º de fevereiro a 31 de agosto, nos solos 2 e 3.
3.2 - Cultivo irrigado: De 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos solos 1,2 e 3
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota:
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO EM REGIME DE SEQUEIRO E/ OU IRRIGADO
Alecrim, Alegria, Alpestre, Alvorada, Araricá, Arroio do Sal, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Bossoroca, Braga, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capela de Santana, Catuípe, Cerro Grande, Cerro Largo, Crissiumal, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Maurício Cardoso, Eldorado do Sul, Entre-Ijuís, Esperança do Sul, Estrela, Fazenda Vilanova, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Harmonia, Horizontina, Humaitá, Independência, Inhacorá, Itacurubi, Itati, Itaqui, Lajeado, Liberato Salzano, Maçambara, Mampituba, Maquiné, Maratá, Mato Queimado, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Nonoai, Nova Candelária, Nova Santa Rita, Novo Machado, Novo Tiradentes,Osório, Palmitinho, Pareci Novo, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Redentora, Rio dos Índios, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo, São Borja, São José do Inhacorá, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Sebastião do Caí, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Taquari, Tenente Portela, Terra de Areia, Tiradentes do Sul, Torres, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama, Venâncio Aires, Viamão, Vicente Dutra, Vista Gaúcha e Vitória das Missões.
D.O.U., 08/04/2011 - Seção 1
RET., 18/11/2011 - Seção 1