Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 462/2011
05/12/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 462, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 12, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 333, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A mandioca encontra melhor condição de desenvolvimento em climas quentes e úmidos, não suportando baixas temperaturas.

Temperaturas elevadas afetam a brotação das manivas e a emissão e o tamanho das folhas. Temperaturas abaixo de 15 ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo, paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a uma fase de repouso.

A mandioca requer alta luminosidade, entretanto, um fotoperíodo maior que 12 horas afeta a formação das raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca, para mesa e indústria, no Estado.

A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual e o Índice Hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, segundo a metodologia proposta por Thornthwaite e Mather, considerando- se uma capacidade de armazenamento de água do solo de 125 mm para os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizadas séries de chuvas com 18 anos hidrológicos completos, correspondentes a 92 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.

O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e, menor ou igual a 50, em cada posto pluviométrico.

Considerou-se apto para o cultivo os municípios que apresentaram, no mínimo, em 20% de sua área, condições hídricas favoráveis, em 60% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 291º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE PLANTIO
Açailândia04 a 12
Afonso Cunha04 a 12
Água Doce do Maranhão07 a 15
Alcântara07 a 15
Aldeias Altas04 a 12
Altamira do Maranhão04 a 12
Alto Alegre do Maranhão04 a 12
Alto Alegre do Pindaré04 a 12
Alto Parnaíba34 a 09
Amapá do Maranhão04 a 12
Amarante do Maranhão04 a 12
Anajatuba04 a 12
Anapurus04 a 15
Apicum-Açu04 a 12
Araguanã04 a 12
Araioses04 a 15
Arame04 a 12
Arari04 a 12
Axixá04 a 12
Bacabal04 a 12
Bacabeira04 a 12
Bacuri04 a 12
Bacurituba07 a 15
Balsas34 a 09
Barão de Grajaú34 a 09
Barra do Corda04 a 12
Barreirinhas07 a 15
Bela Vista do Maranhão04 a 12
Belágua04 a 12
Benedito Leite01 a 12
Bequimão07 a 15
Bernardo do Mearim04 a 12
Boa Vista do Gurupi04 a 12
Bom Jardim04 a 12
Bom Jesus das Selvas04 a 12
Bom Lugar04 a 12
Brejo07 a 15
Brejo de Areia04 a 12
Buriti04 a 12
Buriti Bravo04 a 12
Buriticupu04 a 12
Buritirana04 a 12
Cachoeira Grande04 a 12
Cajapió04 a 12
Cajari04 a 12
Campestre do Maranhão04 a 12
Cândido Mendes04 a 12
Cantanhede04 a 12
Capinzal do Norte04 a 12
Carolina34 a 09
Carutapera04 a 12
Caxias04 a 12
Cedral07 a 15
Central do Maranhão07 a 15
Centro do Guilherme07 a 15
Centro Novo do Maranhão04 a 12
Chapadinha04 a 12
Cidelândia04 a 12
Codó04 a 12
Coelho Neto04 a 12
Colinas01 a 12
Conceição do Lago-Açu04 a 12
Coroatá04 a 12
Cururupu04 a 15
Davinópolis04 a 12
Dom Pedro04 a 12
Duque Bacelar04 a 12
Esperantinópolis04 a 12
Estreito34 a 09
Feira Nova do Maranhão34 a 09
Fernando Falcão34 a 09
Formosa da Serra Negra04 a 12
Fortaleza dos Nogueiras01 a 12
Fortuna04 a 12
Godofredo Viana04 a 12
Gonçalves Dias04 a 12
Governador Archer04 a 12
Governador Edison Lobão04 a 12
Governador Eugênio Barros04 a 12
Governador Luiz Rocha04 a 12
Governador Newton Bello04 a 12
Governador Nunes Freire07 a 15
Graça Aranha04 a 12
Grajaú34 a 09
Guimarães07 a 15
Humberto de Campos07 a 15
Icatu07 a 15
Igarapé do Meio04 a 12
Igarapé Grande04 a 12
Imperatriz04 a 12
Itaipava do Grajaú04 a 12
Itapecuru Mirim04 a 12
Itinga do Maranhão04 a 12
Jatobá04 a 12
Jenipapo dos Vieiras04 a 12
João Lisboa04 a 12
Joselândia04 a 12
Junco do Maranhão04 a 15
Lago da Pedra04 a 12
Lago do Junco04 a 12
Lago dos Rodrigues04 a 12
Lago Verde04 a 12
Lagoa do Mato34 a 09
Lagoa Grande do Maranhão04 a 12
Lajeado Novo04 a 12
Lima Campos04 a 12
Loreto01 a 12
Luís Domingues04 a 12
Magalhães de Almeida07 a 15
Maracaçumé04 a 15
Marajá do Sena04 a 12
Maranhãozinho07 a 15
Mata Roma04 a 12
Matinha04 a 12
Matões01 a 12
Matões do Norte04 a 12
Milagres do Maranhão07 a 15
Mirador34 a 09
Miranda do Norte04 a 12
Mirinzal07 a 15
Monção04 a 12
Montes Altos04 a 12
Morros04 a 12
Nina Rodrigues04 a 12
Nova Colinas34 a 09
Nova Iorque04 a 12
Nova Olinda do Maranhão04 a 15
Olho d`Água das Cunhãs04 a 12
Olinda Nova do Maranhão04 a 12
Paço do Lumiar07 a 15
Palmeirândia07 a 15
Paraibano04 a 12
Parnarama01 a 12
Passagem Franca01 a 12
Pastos Bons01 a 12
Paulino Neves07 a 15
Paulo Ramos04 a 12
Pedreiras04 a 12
Pedro do Rosário04 a 12
Penalva04 a 12
Peri Mirim07 a 15
Peritoró04 a 12
Pindaré-Mirim04 a 12
Pinheiro07 a 15
Pio XII04 a 12
Pirapemas04 a 12
Poção de Pedras04 a 12
Porto Franco34 a 09
Porto Rico do Maranhão07 a 15
Presidente Dutra04 a 12
Presidente Juscelino04 a 12
Presidente Médici07 a 15
Presidente Sarney07 a 15
Presidente Vargas04 a 12
Primeira Cruz04 a 15
Raposa07 a 15
Riachão34 a 09
Ribamar Fiquene04 a 12
Rosário04 a 12
Sambaíba34 a 09
Santa Filomena do Maranhão04 a 12
Santa Helena07 a 15
Santa Inês04 a 12
Santa Luzia04 a 12
Santa Luzia do Paruá07 a 15
Santa Quitéria do Maranhão04 a 15
Santa Rita04 a 12
Santana do Maranhão07 a 15
Santo Amaro do Maranhão07 a 15
Santo Antônio dos Lopes04 a 12
São Benedito do Rio Preto04 a 12
São Bento07 a 15
São Bernardo07 a 15
São Domingos do Azeitão34 a 09
São Domingos do Maranhão35 a 03
São Félix de Balsas34 a 09
São Francisco do Brejão04 a 12
São Francisco do Maranhão01 a 12
São João Batista04 a 12
São João do Carú04 a 12
São João do Paraíso01 a 09
São João do Soter04 a 12
São João dos Patos34 a 09
São José de Ribamar07 a 15
São José dos Basílios04 a 12
São Luís07 a 15
São Luís Gonzaga do Maranhão04 a 12
São Mateus do Maranhão04 a 12
São Pedro da Água Branca04 a 12
São Pedro dos Crentes34 a 09
São Raimundo das Mangabeiras34 a 09
São Raimundo do Doca Bezerra04 a 12
São Roberto04 a 12
São Vicente Ferrer04 a 12
Satubinha04 a 12
Senador Alexandre Costa04 a 12
Senador La Rocque04 a 12
Serrano do Maranhão04 a 15
Sítio Novo01 a 12
Sucupira do Norte34 a 09
Sucupira do Riachão34 a 09
Tasso Fragoso34 a 09
Timbiras04 a 12
Timon04 a 12
Trizidela do Vale04 a 12
Tufilândia04 a 12
Tuntum04 a 12
Turiaçu04 a 12
Turilândia07 a 15
Tutóia07 a 15
Urbano Santos04 a 12
Vargem Grande04 a 12
Viana04 a 12
Vila Nova dos Martírios04 a 12
Vitória do Mearim04 a 12
Vitorino Freire04 a 12
Zé Doca04 a 12

D.O.U., 05/12/2011 - Seção 1