Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 314/2012
23/11/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 314, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

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REVOGADO PELA  PORTARIA SPA/MAPA Nº 196, DE 23 DE MAIO DE 2023

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Alagoas, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10°C todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27°C favorecem ao período de maturação, afetam a qualidade das sementes e do óleo.

O gergelim apresenta adaptabilidade a diferentes tipos de clima, podendo ser cultivado tanto em locais com baixa disponibilidade hídrica quanto em regiões mais úmidas.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O máximo de rendimento é obtido com precipitações de 500 a 700 mm, bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo sendo 35% no período da germinação ao florescimento, 45% durante o florescimento e 20% no início de maturação dos frutos.

Chuvas intensas podem resultar em queda das flores e acamamento das plantas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado.

A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), na fase de floração/enchimento de grãos, por período de semeadura e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 59 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas:

Fase I - germinação/ emergência,

Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase

III - floração/enchimento de Grãos e Fase

IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPODuração das Fases Fenológicas em diasCiclo Total
Fase IFase IIFase IIIFase IV
I30202525100
II35253530125
III40304535150

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
29   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Anadia07 a 1707 a 1807 a 18
Arapiraca
11 a 1211 a 12
Atalaia07 a 1707 a 1807 a 18
Barra de Santo Antônio07 a 1807 a 1807 a 18
Barra de São Miguel07 a 1707 a 1807 a 18
Belém07 a 1707 a 1807 a 18
Boca da Mata07 a 1807 a 1807 a 18
Branquinha07 a 1707 a 1807 a 18
Cajueiro07 a 1707 a 1807 a 18
Campestre07 a 1607 a 1807 a 18
Campo Alegre10 a 1607 a 1707 a 17
Campo Grande11 a 1211 a 1310 a 14
Capela07 a 1707 a 1807 a 18
Chã Preta07 a 1707 a 1807 a 18
Coité do Nóia11 a 1210 a 1210 a 13
Colônia Leopoldina07 a 1607 a 1807 a 18
Coqueiro Seco07 a 1807 a 1807 a 18
Coruripe10 a 1507 a 1707 a 17
Dois Riachos
11 a 1211 a 12
Estrela de Alagoas
11 a 1211 a 12
Feira Grande
11 a 1210 a 13
Feliz Deserto10 a 1408 a 1707 a 17
Flexeiras07 a 1607 a 1807 a 18
Girau do Ponciano
11 a 1211 a 12
Ibateguara07 a 1707 a 1807 a 18
Igaci
10 a 1310 a 13
Igreja Nova10 a 1410 a 1607 a 17
Inhapi
12 a 1311 a 14
Jacuípe07 a 1607 a 1807 a 18
Japaratinga07 a 1607 a 1807 a 18
Jequiá da Praia10 a 1607 a 1707 a 18
Joaquim Gomes07 a 1607 a 1807 a 18
Jundiá07 a 1607 a 1807 a 18
Junqueiro11 a 1210 a 1610 a 16
Lagoa da Canoa11 a 1211 a 1411 a 14
Limoeiro de Anadia10 a 1310 a 1610 a 17
Maceió07 a 1807 a 1807 a 18
Mar Vermelho09 a 1807 a 1807 a 18
Maragogi07 a 1507 a 1607 a 17
Marechal Deodoro07 a 1807 a 1807 a 18
Maribondo07 a 1707 a 1807 a 18
Mata Grande
11 a 1411 a 16
Matriz de Camaragibe07 a 1807 a 1807 a 18
Messias07 a 1607 a 1807 a 18
Minador do Negrão
11 a 1211 a 12
Murici07 a 1607 a 1807 a 18
Novo Lino07 a 1607 a 1807 a 18
Olho d'Água Grande11 a 1210 a 1408 a 15
Palmeira dos Índios10 a 1407 a 1707 a 18
Paripueira07 a 1807 a 1807 a 18
Passo de Camaragibe07 a 1807 a 1807 a 18
Paulo Jacinto09 a 1807 a 1807 a 18
Penedo10 a 1407 a 1607 a 17
Piaçabuçu10 a 1408 a 1708 a 17
Pilar07 a 1807 a 1807 a 18
Pindoba07 a 1707 a 1807 a 18
Porto Calvo07 a 1607 a 1807 a 18
Porto de Pedras07 a 1607 a 1807 a 18
Porto Real do Colégio11 a 1310 a 1407 a 16
Quebrangulo07 a 1607 a 1807 a 18
Rio Largo07 a 1807 a 1807 a 18
Roteiro07 a 1607 a 1807 a 18
Santa Luzia do Norte07 a 1807 a 1807 a 18
Santana do Mundaú07 a 1707 a 1807 a 18
São Brás
10 a 1407 a 15
São José da Laje07 a 1707 a 1807 a 18
São Luís do Quitunde07 a 1807 a 1807 a 18
São Miguel dos Campos07 a 1807 a 1807 a 18
São Miguel dos Milagres07 a 1607 a 1807 a 18
São Sebastião11 a 1210 a 1410 a 16
Satuba07 a 1807 a 1807 a 18
Tanque d'Arca07 a 1707 a 1807 a 18
Taquarana10 a 1407 a 1707 a 18
Teotônio Vilela10 a 1507 a 1607 a 17
União dos Palmares07 a 1707 a 1807 a 18
Viçosa07 a 1707 a 1807 a 18


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Anadia07 a 1507 a 1707 a 18
Arapiraca
09 a 1009 a 10
Atalaia07 a 1607 a 1707 a 18
Barra de Santo Antônio07 a 1707 a 1807 a 18
Barra de São Miguel07 a 1607 a 1707 a 18
Belém07 a 1607 a 1707 a 18
Boca da Mata07 a 1607 a 1807 a 18
Branquinha07 a 1607 a 1707 a 18
Cajueiro07 a 1607 a 1707 a 18
Campestre07 a 1507 a 1807 a 18
Campo Alegre09 a 1408 a 1607 a 16
Campo Grande10 a 1109 a 1209 a 13
Capela07 a 1607 a 1707 a 18
Chã Preta07 a 1607 a 1707 a 18
Coité do Nóia10 a 1109 a 1109 a 12
Colônia Leopoldina07 a 1607 a 1807 a 18
Coqueiro Seco07 a 1607 a 1807 a 18
Coruripe08 a 1407 a 1507 a 16
Estrela de Alagoas
09 a 1009 a 10
Feira Grande10 a 1109 a 1109 a 13
Feliz Deserto08 a 1307 a 1507 a 16
Flexeiras07 a 1707 a 1807 a 18
Girau do Ponciano
10 a 1110 a 11
Ibateguara07 a 1607 a 1807 a 18
Igaci10 a 1109 a 1109 a 12
Igreja Nova09 a 1307 a 1407 a 15
Inhapi10 a 1110 a 1210 a 12
Jacuípe07 a 1507 a 1707 a 18
Japaratinga07 a 1407 a 1607 a 17
Jequiá da Praia08 a 1507 a 1607 a 16
Joaquim Gomes07 a 1607 a 1707 a 17
Jundiá07 a 1507 a 1807 a 18
Junqueiro10 a 1109 a 1309 a 15
Lagoa da Canoa10 a 1109 a 1309 a 13
Limoeiro de Anadia09 a 1208 a 1508 a 16
Maceió07 a 1707 a 1807 a 18
Mar Vermelho07 a 1607 a 1707 a 18
Maragogi07 a 1407 a 1507 a 15
Marechal Deodoro07 a 1607 a 1807 a 18
Maribondo07 a 1607 a 1707 a 18
Mata Grande10 a 1210 a 1310 a 13
Matriz de Camaragibe07 a 1707 a 1807 a 18
Messias07 a 1607 a 1807 a 18
Minador do Negrão
10 a 1110 a 11
Murici07 a 1607 a 1707 a 18
Novo Lino07 a 1507 a 1807 a 18
Olho d'Água Grande10 a 1109 a 1307 a 14
Palmeira dos Índios08 a 1307 a 1607 a 17
Paripueira07 a 1707 a 1807 a 18
Passo de Camaragibe07 a 1707 a 1807 a 18
Paulo Jacinto07 a 1607 a 1707 a 18
Penedo08 a 1407 a 1507 a 16
Piaçabuçu08 a 1207 a 1507 a 16
Pilar07 a 1607 a 1807 a 18
Pindoba07 a 1607 a 1707 a 18
Porto Calvo07 a 1607 a 1807 a 18
Porto de Pedras07 a 1607 a 1807 a 18
Porto Real do Colégio10 a 1209 a 1407 a 14
Quebrangulo07 a 1407 a 1607 a 17
Rio Largo07 a 1607 a 1807 a 18
Roteiro07 a 1507 a 1607 a 17
Santa Luzia do Norte07 a 1707 a 1807 a 18
Santana do Mundaú07 a 1607 a 1707 a 17
São Brás
07 a 1307 a 13
São José da Laje07 a 1607 a 1807 a 18
São Luís do Quitunde07 a 1707 a 1807 a 18
São Miguel dos Campos07 a 1607 a 1807 a 18
São Miguel dos Milagres07 a 1607 a 1807 a 18
São Sebastião10 a 1109 a 1309 a 14
Satuba07 a 1707 a 1807 a 18
Tanque d'Arca07 a 1607 a 1707 a 18
Taquarana08 a 1307 a 1607 a 17
Teotônio Vilela09 a 1407 a 1507 a 16
União dos Palmares07 a 1607 a 1707 a 17
Viçosa07 a 1607 a 1707 a 18


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Anadia07 a 1407 a 1507 a 16
Arapiraca

09 a 10
Atalaia07 a 1507 a 1607 a 16
Barra de Santo Antônio07 a 1607 a 1707 a 18
Barra de São Miguel07 a 1407 a 1607 a 16
Belém07 a 1407 a 1607 a 16
Boca da Mata07 a 1507 a 1607 a 17
Branquinha07 a 1407 a 1507 a 16
Cajueiro07 a 1407 a 1607 a 17
Campestre07 a 1407 a 1607 a 17
Campo Alegre08 a 1307 a 1407 a 15
Campo Grande
08 a 1108 a 12
Capela07 a 1407 a 1607 a 17
Chã Preta07 a 1507 a 1507 a 16
Coité do Nóia
08 a 1008 a 11
Colônia Leopoldina07 a 1607 a 1707 a 17
Coqueiro Seco07 a 1507 a 1707 a 18
Coruripe07 a 1307 a 1407 a 15
Feira Grande
08 a 1008 a 12
Feliz Deserto07 a 1207 a 1407 a 14
Flexeiras07 a 1507 a 1707 a 18
Girau do Ponciano
08 a 0908 a 09
Ibateguara07 a 1507 a 1607 a 17
Igaci
08 a 1008 a 11
Igreja Nova07 a 1207 a 1307 a 15
Inhapi
09 a 1009 a 11
Jacuípe07 a 1407 a 1607 a 17
Japaratinga07 a 1307 a 1507 a 17
Jequiá da Praia07 a 1307 a 1407 a 15
Joaquim Gomes07 a 1407 a 1507 a 16
Jundiá07 a 1407 a 1707 a 17
Junqueiro09 a 1108 a 1207 a 13
Lagoa da Canoa08 a 0908 a 1108 a 12
Limoeiro de Anadia07 a 1107 a 1307 a 14
Maceió07 a 1507 a 1707 a 18
Mar Vermelho07 a 1507 a 1507 a 16
Maragogi07 a 1207 a 1307 a 14
Marechal Deodoro07 a 1507 a 1607 a 18
Maribondo07 a 1407 a 1507 a 16
Mata Grande08 a 1008 a 1108 a 12
Matriz de Camaragibe07 a 1607 a 1707 a 18
Messias07 a 1407 a 1707 a 18
Murici07 a 1407 a 1507 a 16
Novo Lino07 a 1507 a 1707 a 17
Olho d'Água Grande09 a 1007 a 1207 a 12
Palmeira dos Índios07 a 1207 a 1507 a 15
Paripueira07 a 1607 a 1707 a 18
Passo de Camaragibe07 a 1607 a 1707 a 18
Paulo Jacinto07 a 1507 a 1507 a 16
Penedo07 a 1307 a 1407 a 15
Piaçabuçu07 a 1207 a 1407 a 14
Pilar07 a 1507 a 1607 a 18
Pindoba07 a 1407 a 1507 a 16
Porto Calvo07 a 1507 a 1707 a 18
Porto de Pedras07 a 1507 a 1707 a 18
Porto Real do Colégio08 a 1107 a 1207 a 13
Quebrangulo07 a 1407 a 1507 a 16
Rio Largo07 a 1507 a 1707 a 18
Roteiro07 a 1407 a 1507 a 16
Santa Luzia do Norte07 a 1507 a 1707 a 18
Santana do Mundaú07 a 1507 a 1507 a 16
São Brás
07 a 1207 a 12
São José da Laje07 a 1507 a 1607 a 17
São Luís do Quitunde07 a 1607 a 1707 a 18
São Miguel dos Campos07 a 1507 a 1607 a 18
São Miguel dos Milagres07 a 1507 a 1707 a 18
São Sebastião08 a 1007 a 1207 a 13
Satuba07 a 1507 a 1707 a 18
Tanque d'Arca07 a 1407 a 1607 a 16
Taquarana07 a 1207 a 1407 a 15
Teotônio Vilela07 a 1207 a 1407 a 14
União dos Palmares07 a 1407 a 1507 a 16
Viçosa07 a 1507 a 1607 a 17

D.O.U., 23/11/2012 - Seção 1