MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 4.623, de 21 de março de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.006055/2001-92, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "g" do inciso I e acrescentar as alíneas "i" ao inciso II, "g" ao inciso III e "h" ao inciso IV, todos do art. 1º da Resolução nº 04, de 28 de novembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º....................................................................................
I -.................................................................................................; e
g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Café.
II -..................................................................................................; e
i) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Café.
III -...................................................................................................; e
g) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Café.
IV- .................................................................................................; e
h) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Café." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO ANDRADE
D.O.U., 02/12/2013 - Seção 1
RET., 03/12/2013 - Seção 1