Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 339/2009
18/05/2009

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 339, DE 14 DE MAIO DE 2009
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Revogado(a) pelo(a) Portaria 460/2009/MAPA
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O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º , do art. 5º , do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, o disposto no Voto CMN nº 054/2009 e o que consta do Processo nº 21000.003932/2009-21, resolve:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para os cafés arábica e robusta da safra 2008/2009 são os relacionados no Anexo a esta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigências e áreas de abrangência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

Preços mínimos básicos - cafés arábica e robusta da safra 2008/2009

 
Produto    Unidades da  Federação  Tipo/classe básico  Unidade   Início da Vi- gência  Preço  mínimo
básico - em R$ 
Café arábi
ca

Café robus 
ta   

Todo o território  nacional 

Todo o território  nacional 

Tipo 6, bebida dura para  

melhor, com até 86 defeitos, 

peneira 14 acima e teor de umidade de até
12,5%  Tipo 7, com até 150   

defeitos, peneira 13  acima e teor de umidade de até 12,5%   

60 kg 

 

   

60 kg  

Abril/2009 

 

     

Abril/2009  

261,69  
156,57  

D.O.U., 18/05/2009 - Seção 1