Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 70/2011
22/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 70, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

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REVOGADA PELA PORTARIA Nº 230, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 411, de 04 de novembro de 2010, publicada no DOU de 05 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado do Acre, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 412, de 04 de novembro de 2010, publicada no DOU de 05 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 413, de 04 de novembro de 2010, publicada no DOU de 05 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado de Rondônia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 414, de 04 de novembro de 2010, publicada no DOU de 05 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

D.O.U., 22/02/2011 - Seção 1