Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 443/2011
24/11/2011

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMPERCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 443, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Instrução Normativa n°27, de 30 de agosto de 2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as diretrizes gerais com vistas a fixar preceitos e orientações para os programas e projetos que fomentem e desenvolvam a Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil);

Considerando a necessidade de ampliar o escopo do Programa de Avaliação da Conformidade da Produção Integrada de Frutas para outros produtos do setor agropecuário;

Considerando a relevância da participação da produção agropecuária brasileira no quadro das exportações do país e a importância do Brasil no cenário internacional do agronegócio, constituindo-se como um dos maiores produtores mundiais nesse segmento;

Considerando a emergência do paradigma da sustentabilidade e da segurança de alimentos no mercado globalizado e as conseqüentes necessidades de melhorias a serem implementadas no sistema de produção agropecuária nacional;

Considerando os efeitos positivos da disseminação das práticas da produção integrada do agronegócio para o desenvolvimento sustentável nacional e os seus benefícios econômicos, sociais e ambientais - entre eles, o fortalecimento do mercado interno da agropecuária brasileira, o aumento da sua competitividade nos mercados globais e a conseqüente expansão das exportações nacionais;

Considerando a geração de emprego e renda com o estímulo à participação das organizações de base produtiva familiar e grupos associativistas, o compromisso com as boas condições de trabalho, a preservação das florestas e dos demais recursos naturais;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada de Frutas, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária - PI Brasil, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 274, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, seção 01, página 99.

Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Produção Integrada Agropecuária - PI Brasil, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 144, de 01 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2002, seção 01, páginas 57 a 59, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses após a publicação desta Portaria.(Redação dada pela Portaria 604/2013/INMETRO/MDIC)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

D.O.U., 24/11/2011 - Seção 1