Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 271/2010
20/08/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 271, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO,no uso de suas atribuições e competências estabelecidaspelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no DiárioOficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeirode 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Tocantins, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 127/2011/DGER/SPA/MAPA )

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmentetropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre aslatitudes de 20° N e 20° S.

No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na RegiãoNordeste, sendo que no Estado de Tocantins o cultivo do coco encontra-se em expansão.

A cultura, para seu bom desenvolvimento, necessita de condiçõesclimáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatoresedafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. Avariedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã,baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.

O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizadopor uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superioresa 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por umperíodo consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em tornode 27° C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5° C e7° C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15° C podem provocardesordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos,sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condiçõesde desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípiosaptos e os períodos de plantio com menor risco climáticopara o cultivo do coco no Estado.

Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterizaçãotérmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídricosequencial da cultura.

Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anualforam obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricassuperiores a 15 anos de observação.

As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunhamdesses dados foram estimadas, com o emprego de um modelode regressão múltipla quadrática.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmicae hídrica:

precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferiora 2000 mm;

precipitação média mensal não inferior a 50 mm em trêsmeses consecutivos; etemperatura média anual maior ou igual a 22ºC e inferior ouigual a 30°C.

O Estado de Tocantins apresenta limitações hídricas para ocultivo do coqueiro em regime de sequeiro. Portanto, em todos osmunicípios do Estado o cultivo é indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1,2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático,para a cultura de coco no Estado de Tocantins, as cultivares decoco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicaçõesdas regiões de adaptação, em conformidade com as recomendaçõesdos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas emconformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas(Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 deagosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃOA

relação de municípios do Estado de Tocantins aptos aocultivo de coco em regime irrigado foi calcada em dados disponíveispor ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nomeou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles dalistagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município deorigem, até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios:

Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás,Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçu, Araguaína,Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantesdo Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernardo Sayão, BomJesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré,Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins,Carmolândia, Carrasco Bonito, Centenário, Chapada da Natividade,Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Conceição doTocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins,Darcinópolis, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina,Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortalezado Tabocão, Goianorte, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras,Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins,Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira,Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracemado Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Muricilândia, Natividade,Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, NovoAlegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima, Palmas, Palmeirante,Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã,Pau D'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins,Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta doTocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte,Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição,Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé doAraguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, SantaRosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha doTocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, SãoMiguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião doTocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo doTocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia,Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.

D.O.U., 20/08/2010 - Seção 1