Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 127/2014
24/07/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 127, DE 22 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

SENERI KERNBEIS PALUDO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Mato Grosso do Sul cultivou, na safra 2013/2014, uma área de 2,1 milhão de hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 6,1 milhões de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de julho de 2014.

Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.

A soja se adapta melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.

O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíódicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 50 estações pluviométricas disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis;

c) Fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40, 50 e 75 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:

Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);

Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);

Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);

Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);

Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).

Nota: As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2012.

MACRORREGIÃO 2

Grupo I

BAYER S.A.: ST570RR.

BAYER S/A: BS 1568RR, BS 2601RR, BS 2640RR, FPS Paranapanema RR, FPS Solimões RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA 628 e RA524 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 58RR, FUNDACEP 62RR, TEC 5721IPRO, TEC 5833IPRO, TEC 5936IPRO, TEC 6702IPRO, TECIRGA 6070RR.

CEI-CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO: INT 5801, INT 6100, INT 6201, INT 6603.

COODETEC: 5D555, 5D600RR, 5D645RR, 5G685, CD 202, CD 202RR, CD 214 RR, CD 215, CD 215RR, CD 216, CD 226 RR, CD 233RR, CD 235RR, CD 236RR, CD 248RR, CD 249RR STS, CD 250RR, CD 2590IPRO, CD 2609RR, CD 2610IPRO, CD 2611IPRO, CD 2620IPRO, CD 2630RR, CD 2644IPRO, CD 2655RR.

COODETEC : CD 202IPRO, CD 2631AP (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 95R51, 95Y21, 95Y72.

EMBRAPA: BRS 184, BRS 255RR, BRS 283, BRS 284, BRS 294RR, BRS 295RR, BRS 316RR, BRS 317, BRS 359RR, BRS 360RR, BRS 388RR, BRS 392CV, BRS Tordilha RR.

FTS SEMENTES S.A: FTS ARAPOTY RR, FTS CAMPO MOURÃO RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6160RSF IPRO, 6458RSF IPRO, 6563RSF IPRO, 6663 RSF, 6863 RSF, 7166RSF IPRO, BMX Força RR, BMX Potência RR, BMX Titan RR, BMX TURBO RR, Don Mario 7.0i.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: BALU 3711, FPS Júpiter RR, FPS Netuno RR, PRE 5808, PRE 6336, RK5813 RR, ROOS AVANCE RR.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 550S RR, GNZ 590S RR, GNZ 660S RR, SRM6256.

MONSOY: AS 3610IPRO, M5917IPRO, M5947IPRO, M6009RR, M6210IPRO, M6410IPRO, M6707RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 4990 RG, NA 5909 RG, NS 5858, NS 5959 IPRO, NS 6006 IPRO, NS 6767, NS6700IPRO.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, SYN1049 RR, SYN1050 RR, SYN1059 RR, Syn1060ap, SYN1152 RR, SYN1157 RR, SYN1158 RR, SYN1161 RR, SYN1163 RR, SYN1257 RR, SYN1258 RR, SYN1259 RR, SYN1260 RR, SYN1261 RR, SYN1263 RR, SYN1266 RR, SYN13560 IPRO, SYN13561 IPRO, SYN1359S IPRO, SYN1360C IPRO, SYN13610 IPRO, SYN1363 RR, SYN1365 RR, SYN13671 IPRO, SYN1368S IPRO, SYN3358 RR, SYN9053 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA: 5D610RR, 5D615RR, 5D634RR, TMG 1066 RR, TMG 1067 RR, TMG 7161 RR, TMG 7262 RR, TMG1264RR, TMG1266RR, TMG2158IPRO, TMG7060IPRO, TMG7062IPRO, TMG7363RR.

Grupo II

BAYER S.A.: W 712 RR.

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA828 e RA 728 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 57RR, TEC 7022IPRO.

COODETEC: CD 206, CD 206RR, CD 208, CD 217, CD 224, CD 224RR, CD 230RR, CD 231RR, CD 238RR, CD 241RR, CD 2694IPRO, CD 2720IPRO, CD 2730PRO, CD 2737RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R21, 97Y07.

EMBRAPA: BRS 133, BRS 206, BRS 232, BRS 239, BRS 240, BRS 241, BRS 243RR, BRS 245RR, BRS 246RR, BRS 268, BRS 282, Embrapa 48.

FTS SEMENTES S.A: FTS FÊNIX, FTS REALEZA RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6968 RSF, 7869 RSF, 8473 RSF.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: FPS ANTARES RR, NEX467 RR, RK6813 RR.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 690S RR.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 6909 IPRO, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7209 IPRO, NS 7237 IPRO, NS 7300 IPRO, NS 7338 IPRO, NS6823RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 7074 RR, SYN1268 RR, SYN1270 RR, SYN1272 RR, SYN1366C IPRO, SYN9070 RR, SYN9074 RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN13670 IPRO (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 4001RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG127RR.

Grupo III

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA818 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TEC 7849IPRO.

COODETEC: CD 219 RR, CD 237RR.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y12, 98Y30, P98Y11, P98Y51, P98Y70.

EMATER-GO: Emgopa 313, Emgopa 314.

EMBRAPA: BRS 267.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS JACIARA RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 8576 RSF.

NIDERA SEMENTES LTDA: NS 7901.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1080 RR, SYN9078 RR.

MACRORREGIÃO 3

Grupo I

BAYER S.A.: W 691 RR, W 711 RR, W 712 RR.

BAYER S/A: BS 2640RR, ST 660 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA545TR, IGRA645TR, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA 516, RA 518, RA 626, RA 628, RA 728 e RA524 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TEC 5936IPRO, TEC 6702IPRO, TEC 7022IPRO, TEC 7548IPRO.

COODETEC: CD 224RR, CD 228, CD 229 RR, CD 240RR, CD 2630RR, CD 2680RR, CD 2687RR, CD 2720IPRO, CD 2730PRO, CD 2737RR, CD 2750IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

95R51, 95Y21, 95Y72, 97R21, 97Y07, BG4272.

EMBRAPA: BRS 245RR, BRS 262, BRS 283, BRS 284, BRS 334RR, BRS 361.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 6959RR.

FTS SEMENTES S.A: FTS CAMPO MOURÃO RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6563RSF IPRO, 6663 RSF, 6968 RSF, 6970RSF IPRO, 7166RSF IPRO, 7869 RSF, 7874 RSF, 8075RSF IPRO, 8473 RSF, BMX Força RR, BMX Potência RR, BMX TURBO RR.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: 71MF00 RR, BALU 3711, FPS ANTARES RR, FPS Júpiter RR, FPS Netuno RR, NEX467 RR, PP7500 IPRO, PRE 6336, RK5813 RR, RK6813 RR, RK7214 IPRO, ROOS AVANCE RR.

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 690S RR.

MONSOY: AS 3730IPRO, AS 7307RR, CD 2728IPRO , GB 755RR, GNZ 7508RR, M6210IPRO, M6410IPRO, M6952IPRO, M6972IPRO, M7110IPRO, M7211RR, MS07063M440.

NIDERA SEMENTES LTDA: NA 5909 RG, NA 7255 RR, NA 7337 RR, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7114, NS 7200, NS 7209 IPRO, NS 7227, NS 7237 IPRO, NS 7300 IPRO, NS 7338 IPRO, NS 7490, NS 7494, NS7011IPRO, NS7225IPRO, NS7497RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 7074 RR, SYN1049 RR, SYN1050 RR, SYN1059 RR, Syn1060ap, SYN1163 RR, SYN1263 RR, SYN13560 IPRO, SYN13561 IPRO, SYN1359S IPRO, SYN1360C IPRO, SYN13610 IPRO, SYN3358 RR, SYN9053 RR, SYN9070 RR, SYN9074 RR.

TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:

TMG 7262 RR, TMG1264RR, TMG2158IPRO, TMG7060IPRO, TMG7062IPRO, TMG7363RR.

UNISOJA S/A: TMG1175RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: ANTA 82, GNZ 721SRR, SA701RR, TMG1174RR, TMG123RR, TMG125RR, TMG127RR.

Grupo II

BAYER S.A.: W 787 RR, W 791 RR, W 805 RR, W 811 RR, W 815 RR.

BR GENÉTICA LTDA.: IGRA818 e IGRA828 (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

CCGL TECNOLOGIA: TEC 7849IPRO, TECMT 8024RR.

COODETEC: CD 219 RR, CD 237RR, CD 242RR, CD 246, CD 2828, HK 8214IPRO.

COODETEC : CD 2792RR (Incluído pela Portaria 163/2014/SPA/MAPA)

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES: 97R73, 98Y12, BG4377, P98Y11.

EMBRAPA: BRS 7860RR, BRS 8160RR, BRS Favorita RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BRSGO 7950RR, BRSGO 8060, BRSGO Raíssa.

EMBRAPA/EPAMIG: BRSMG 772, BRSMG 820RR.

FTS SEMENTES S.A: FTS 2178, FTS AVANTE RR, FTS BALSAS RR, FTS JACIARA RR.

GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 8077 RSF, 8576 RSF.

GDM LICENÇAS DO BRASIL LTDA.: 75MF00 RR, PP8201 IPRO.

MONSOY: AS 3797IPRO, AS 8113RR, AS 8197RR, M7639RR, M7739IPRO, M7908 RR, M8199 RR, M8221RR, M8230RR, M-SOY 8001, RK7814IPRO, ST 797 IPRO, TMG 2181IPRO, WBT08080M045.

NIDERA SEMENTES LTDA: 5G795, AN 8572, NA 8015 RR, NS 7670, NS 7901, NS 8290, NS8094RR.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1080 RR, SYN1180 RR, SYN1182 RR, SYN1278 RR, SYN1279 RR, SYN1280 RR, SYN1282 RR, SYN9078 RR.

UNISOJA S/A: 5G801 , TMG1168RR, TMG1180RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG1176RR, TMG1179RR, TMG1181RR, TMG1182RR, TMG4182, TMG801.

Grupo III

BAYER S.A.: W 842 RR.

COODETEC: CD 254RR, CD 2851IPRO, 5G8115 IPRO.

DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:

98Y30, 99R03, P98Y51, P98Y70.

EMATER-GO: Emgopa 314.

EMBRAPA: BRS 8560RR.

EMBRAPA/EMATER-GO: BR/Emgopa 314 (Garça Branca), BRSGO 8360.

FTS SEMENTES S.A: FTS CAMPO NOVO RR, FTS ESPERANÇA RR.

FUNDAÇÃO MT: FMT Tucunaré .

MONSOY: AS 8380RR, L8307 RR, M8527 RR, M-SOY 8757, M-SOY 8866, M-SOY 8870, M-SOY 9350.

NIDERA SEMENTES LTDA: A 7002, AN 8500, NS 8270, NS 8693.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1183 RR, SYN1284 RR, SYN1289 RR.

UNISOJA S/A/FUNDAÇÃO MT/TMG: TMG115RR, TMG132RR, TMG133RR, TMG4185.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   28 a 35 28 a 36
Anastácio 29 a 34 28 a 36 28 a 36
Anaurilândia   30 a 35 29 a 36
Angélica   30 a 33 28 a 34
Antônio João   28 a 34 28 a 36
Aparecida do Taboado 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Aral Moreira   28 a 35 28 a 36
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Bataguassu   30 a 36 28 a 36
Batayporã   30 a 33 29 a 36
Bela Vista   28 a 34 28 a 35
Bodoquena   30 a 33 29 a 35
Bonito   29 a 35 28 a 36
Brasilândia 30 a 36 29 a 36 28 a 36
Caarapó   29 a 34 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Caracol   28 a 33 28 a 35
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 35 28 a 35
Corumbá 30 a 31 28 a 35 28 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 33 28 a 34
Dois Irmãos do Buriti 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Douradina   29 a 33 28 a 36
Dourados   29 a 34 28 a 36
Eldorado   28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 33 28 a 35
Figueirão 29 a 36 29 a 36 29 a 36
Glória de Dourados   28 a 33 28 a 34
Guia Lopes da Laguna   28 a 34 28 a 35
Iguatemi   29 a 36 28 a 36
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   29 a 33 28 a 36
Itaquiraí   30 a 36 28 a 36
Ivinhema   30 a 33 28 a 34
Japorã   29 a 36 28 a 36
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 34 28 a 35
Jateí   28 a 33 28 a 34
Juti   29 a 33 28 a 35
Laguna Carapã   29 a 33 28 a 35
Maracaju   28 a 35 28 a 36
Miranda   30 a 33 29 a 35
Mundo Novo   28 a 36 28 a 36
Naviraí   28 a 33 28 a 35
Nioaque   28 a 35 28 a 36
Nova Alvorada do Sul 29 a 35 28 a 36 28 a 36
Nova Andradina 30 a 35 29 a 36 28 a 36
Novo Horizonte do Sul   29 a 33 28 a 34
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   28 a 34 28 a 34
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã   28 a 34 28 a 36
Porto Murtinho   28 a 31 28 a 35
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante   29 a 34 28 a 36
Rio Negro 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 30 a 36 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   29 a 36 28 a 36
Sidrolândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   29 a 36 28 a 36
Taquarussu   29 a 33 28 a 35
Terenos 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 33 28 a 34

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   28 a 35 28 a 36
Anastácio 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Anaurilândia   29 a 35 28 a 36
Angélica   29 a 32 28 a 36
Antônio João   28 a 34 28 a 36
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Aral Moreira   28 a 35 28 a 36
Bandeirantes 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Bataguassu 29 a 34 29 a 36 28 a 36
Batayporã   29 a 32 28 a 35
Bela Vista   28 a 34 28 a 34
Bodoquena   29 a 33 28 a 35
Bonito   28 a 34 28 a 35
Brasilândia 29 a 36 28 a 36 28 a 36
Caarapó   29 a 33 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Caracol   28 a 33 28 a 34
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 34 28 a 36
Corumbá 28 a 32 28 a 34 28 a 36
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 32 28 a 35
Dois Irmãos do Buriti 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Douradina   28 a 32 28 a 35
Dourados   28 a 33 28 a 36
Eldorado   28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 32 28 a 35
Figueirão 29 a 36 29 a 36 29 a 36
Glória de Dourados   28 a 32 28 a 35
Guia Lopes da Laguna   28 a 34 28 a 35
Iguatemi   29 a 34 28 a 34
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   28 a 32 28 a 36
Itaquiraí   29 a 34 28 a 36
Ivinhema   29 a 32 28 a 33
Japorã   29 a 36 28 a 36
Jaraguari 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 34 28 a 35
Jateí   28 a 32 28 a 36
Juti   28 a 34 28 a 36
Laguna Carapã   28 a 34 28 a 36
Maracaju   28 a 34 28 a 36
Miranda   29 a 33 28 a 35
Mundo Novo   28 a 36 28 a 36
Naviraí   28 a 32 28 a 36
Nioaque 32 a 33 28 a 34 28 a 35
Nova Alvorada do Sul 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Nova Andradina 29 a 32 28 a 35 28 a 36
Novo Horizonte do Sul   29 a 32 28 a 34
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   28 a 34 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã   28 a 34 28 a 36
Porto Murtinho   30 a 33 28 a 35
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante   28 a 34 28 a 36
Rio Negro 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 29 a 35 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   29 a 34 28 a 36
Sidrolândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   29 a 36 28 a 36
Taquarussu   29 a 32 28 a 35
Terenos 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 32 28 a 35

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Amambaí   33 a 36 28 a 36
Anastácio 28 a 33 28 a 34 28 a 35
Anaurilândia   28 a 34 28 a 35
Angélica   28 a 31 28 a 33
Antônio João   28 a 34 28 a 35
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Aquidauana 28 a 33 28 a 34 28 a 36
Aral Moreira   28 a 36 28 a 36
Bandeirantes 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Bataguassu 33 a 34 28 a 35 28 a 36
Batayporã   28 a 31 28 a 35
Bela Vista   28 a 33 28 a 34
Bodoquena   28 a 33 28 a 34
Bonito 29 a 30 28 a 33 28 a 34
Brasilândia 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Caarapó   28 a 31 28 a 36
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Campo Grande 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Caracol   31 a 33 28 a 34
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Chapadão do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Corguinho 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Coronel Sapucaia   28 a 34 28 a 36
Corumbá 28 a 31 28 a 34 28 a 35
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Deodápolis   28 a 31 28 a 34
Dois Irmãos do Buriti 28 a 33 28 a 35 28 a 36
Douradina   28 a 31 28 a 34
Dourados   28 a 31 28 a 35
Eldorado   28 a 36 28 a 36
Fátima do Sul   28 a 31 28 a 34
Figueirão 29 a 36 29 a 36 29 a 36
Glória de Dourados   31 a 32 28 a 34
Guia Lopes da Laguna   28 a 33 28 a 34
Iguatemi   28 a 34 28 a 36
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Itaporã   28 a 31 28 a 35
Itaquiraí   28 a 34 28 a 36
Ivinhema   28 a 31 28 a 33
Japorã   28 a 36 28 a 36
Jaraguari 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Jardim   28 a 33 28 a 34
Jateí   28 a 31 28 a 36
Juti   28 a 34 28 a 36
Laguna Carapã   28 a 34 28 a 36
Maracaju   28 a 33 28 a 36
Miranda   28 a 33 28 a 34
Mundo Novo   28 a 35 28 a 36
Naviraí   28 a 34 28 a 36
Nioaque 31 a 33 28 a 33 28 a 34
Nova Alvorada do Sul 28 a 33 28 a 35 28 a 36
Nova Andradina   28 a 35 28 a 36
Novo Horizonte do Sul   28 a 31 28 a 34
Paraíso das Águas 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Paranhos   33 a 36 28 a 36
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Ponta Porã   28 a 34 28 a 36
Porto Murtinho   28 a 32 28 a 34
Ribas do Rio Pardo 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rio Brilhante   28 a 33 28 a 36
Rio Negro 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Rio Verde de Mato Grosso 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Rochedo 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Santa Rita do Pardo 28 a 34 28 a 36 28 a 36
São Gabriel do Oeste 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Sete Quedas   29 a 35 28 a 36
Sidrolândia 28 a 34 28 a 35 28 a 36
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36
Tacuru   29 a 36 28 a 36
Taquarussu   28 a 30 28 a 34
Terenos 28 a 34 28 a 36 28 a 36
Três Lagoas 28 a 35 28 a 36 28 a 36
Vicentina   28 a 31 28 a 34

 

D.O.U., 24/07/2014 - Seção 1