MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 83, DE 15 DE MAIO DE 2007
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso lI, da
Constituição e o art. 1º , § 2º , da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do
Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de
2007, destinados a financiamentos à produção e comercialização de café:
I - operações de custeio: R$ 426.000.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões de
reais);
II - operações de colheita: R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de
reais);
III - operações de estocagem: R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de
reais);
IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: R$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de reais).
Art. 2º Admitir que os recursos disponibilizados na forma do inciso II do art. 1º ,
que não forem aplicados até o término do período estabelecido para contratação,
possam ser alocados em financiamentos de que tratam os incisos I, III e IV, de acordo com
as disponibilidades financeiras do Funcafé.
Art. 3º Permitir o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros
na forma dos incisos III e IV, entre si, no último mês do prazo estabelecido para
contratação, e desses para a modalidade de crédito definida no inciso I do mesmo art.
1º .
Art. 4º Determinar aos agentes financeiros que informem ao gestor do Funcafé os
valores que forem realocados ou remanejados de acordo com os arts. 2º e 3º , até o dia
10 do mês subseqüente ao da ocorrência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
D.O.U., 17/05/2007 - Seção 1