Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 10/2013
11/07/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de arroz de sequeiro no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Espírito Santo cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 1,0 mil hectares de arroz (Oriza Sativa L.), com uma produção de 2,8 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.

Os principais elementos climáticos que influenciam a cultura do arroz são a temperatura do ar, o fotoperíodo e a precipitação pluvial.

A temperatura do ar influencia o crescimento, o desenvolvimento e a produtividade da cultura e seu impacto varia conforme a fase fenológica. As faixas de temperatura ótima variam de 20ºC a 35ºC, sendo de 30ºC a 33ºC para a floração e de 20ºC a 25ºC para maturação. As fases mais sensíveis quanto à temperatura são as de pré-floração e floração.

O fotoperíodo, de um modo geral, não é um fator limitante nas principais regiões produtoras do país e nas épocas tradicionais de cultivo.

A produção do arroz em regime de sequeiro é dependente do regime pluvial, uma vez que ocorrência de estresses hídricos durante o ciclo e, em especial, no estádio de florescimento/enchimento dos grãos, pode comprometer grandemente a produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do arroz de sequeiro no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos dados diários registrados nas 100 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada médias decendiais pelo método de Penmam-Monteith nas 16 estações climatológicas disponíveis no Estado.

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 30, 50 e 70 mm, respectivamente;e

e) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias < n < 130 dias); e Grupo III (n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do arroz de sequeiro em condições de baixo risco climático:

- ISNA maior ou igual a 0,65;

- Temperatura Média das Mínimas na fase de Germinação/ Emergência > 15ºC;

- Temperatura Média das Máximas na fase de Floração/Enchimento de Grãos < 35ºC.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições climáticas dentro dos critérios adotadas em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de arroz de sequeiro no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado, as cultivares de arroz registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/ detentores (mantenedores).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Água Doce do Norte   28 a 29 28 a 30
Águia Branca 28 a 29 28 a 31 28 a 31
Alegre 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Alfredo Chaves 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Alto Rio Novo   28 a 29 28 a 30
Anchieta   28 a 31 28 a 32
Apiacá   28 a 30 28 a 31
Atilio Vivacqua   28 a 29 28 a 30
Baixo Guandu   28 a 30 28 a 31
Barra de São Francisco   28 a 30 28 a 31
Bom Jesus do Norte   28 a 30 28 a 32
Brejetuba 28 a 30 28 a 31 28 a 31
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Cariacica 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Colatina 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Conceição do Castelo 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Divino de São Lourenço 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Domingos Martins 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Dores do Rio Preto 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Ecoporanga     28 a 30
Fundão 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Governador Lindenberg 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Guaçuí 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Guarapari 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Ibatiba 28 a 30 28 a 30 28 a 31
Ibiraçu 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Ibitirama 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Iconha 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Irupi 28 a 30 28 a 30 28 a 31
Itaguaçu 28 a 30 28 a 31 28 a 31
Itapemirim   28 a 29 28 a 29
Itarana 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Iúna 28 a 30 28 a 30 28 a 31
Jerônimo Monteiro 28 a 29 28 a 30 28 a 31
João Neiva 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Laranja da Terra 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Mantenópolis     28 a 30
Marataízes   28 a 29 28 a 29
Marechal Floriano 28 a 30 28 a 31 28 a 36
Marilândia 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Mimoso do Sul   28 a 29 28 a 30
Mucurici     29 a 30
Muniz Freire 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Muqui   28 a 29 28 a 30
Nova Venécia   28 a 30 28 a 31
Pancas   28 a 30 28 a 31
Piúma   28 a 30 28 a 32
Presidente Kennedy   28 a 29 28 a 30
Rio Bananal 28 a 30 28 a 31 28 a 31
Rio Novo do Sul 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Santa Leopoldina 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Santa Maria de Jetibá 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Santa Teresa 28 a 30 28 a 31 28 a 32
São Domingos do Norte 28 a 30 28 a 31 28 a 32
São Gabriel da Palha 28 a 29 28 a 31 28 a 31
São José do Calçado 28 a 29 28 a 30 28 a 32
São Roque do Canaã 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Serra 28 a 29 28 a 31 28 a 32
Vargem Alta 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Viana 28 a 30 28 a 31 28 a 31
Vila Pavão     28 a 30
Vila Valério   28 a 31 28 a 31
Vila Velha 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Vitória 28 a 30 28 a 31 28 a 32

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Água Doce do Norte   28 a 29 28 a 29
Águia Branca   28 a 30 28 a 30
Alegre   28 a 30 28 a 31
Alfredo Chaves 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Alto Rio Novo     28 a 29
Anchieta   28 a 30 28 a 32
Apiacá   28 a 29 28 a 31
Atilio Vivacqua     28 a 29
Baixo Guandu   28 a 29 28 a 30
Barra de São Francisco   28 a 29 28 a 30
Bom Jesus do Norte   28 a 30 28 a 32
Brejetuba 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Cachoeiro de Itapemirim   28 a 30 28 a 31
Cariacica 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Castelo 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Colatina 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Conceição do Castelo 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Divino de São Lourenço 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Domingos Martins 28 a 30 28 a 31 28 a 36
Dores do Rio Preto 28 a 29 28 a 30 28 a 32
Ecoporanga     28 a 29
Fundão 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Governador Lindenberg 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Guaçuí 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Guarapari 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Ibatiba 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Ibiraçu 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Ibitirama 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Iconha 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Itaguaçu 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Itapemirim     28 a 29
Itarana 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Iúna 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Jerônimo Monteiro   28 a 30 28 a 31
João Neiva 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Laranja da Terra   28 a 30 28 a 31
Mantenópolis     28 a 29
Marataízes     28 a 29
Marechal Floriano 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Marilândia 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Mimoso do Sul   28 a 29 28 a 30
Muniz Freire 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Muqui   28 a 29 28 a 30
Nova Venécia   28 a 29 28 a 30
Pancas   28 a 30 28 a 30
Piúma   28 a 30 28 a 31
Presidente Kennedy     28 a 29
Rio Bananal 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Rio Novo do Sul   28 a 30 28 a 31
Santa Leopoldina 28 a 30 28 a 31 28 a 32
Santa Maria de Jetibá 28 a 30 28 a 30 28 a 32
Santa Teresa 28 a 29 28 a 30 28 a 32
São Domingos do Norte 28 a 29 28 a 30 28 a 31
São Gabriel da Palha   28 a 30 28 a 31
São José do Calçado   28 a 30 28 a 32
São Roque do Canaã 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Serra 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Vargem Alta 28 a 30 28 a 32 28 a 36
Venda Nova do Imigrante 28 a 30 28 a 31 28 a 35
Viana 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Vila Pavão     28 a 29
Vila Valério 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Vila Velha 28 a 29 28 a 30 28 a 31
Vitória 28 a 29 28 a 31 28 a 32

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Afonso Cláudio   28 a 29 28 a 30
Águia Branca   28 a 29 28 a 29
Alegre   28 a 29 28 a 30
Alfredo Chaves   28 a 31 28 a 36
Anchieta   28 a 29 28 a 31
Apiacá     28 a 30
Baixo Guandu     28 a 29
Barra de São Francisco     28 a 29
Bom Jesus do Norte   28 a 29 28 a 30
Brejetuba   28 a 29 28 a 30
Cachoeiro de Itapemirim   28 a 30 28 a 31
Cariacica   28 a 29 28 a 30
Castelo   28 a 29 28 a 31
Colatina   28 a 29 28 a 30
Conceição do Castelo   28 a 29 28 a 30
Divino de São Lourenço   28 a 29 28 a 30
Domingos Martins 28 a 29 28 a 31 28 a 36
Dores do Rio Preto   28 a 29 28 a 30
Fundão   28 a 29 28 a 30
Governador Lindenberg   28 a 29 28 a 30
Guaçuí   28 a 29 28 a 30
Guarapari   28 a 29 28 a 30
Ibatiba   28 a 29 28 a 30
Ibiraçu   28 a 29 28 a 30
Ibitirama   28 a 29 28 a 30
Iconha   28 a 30 28 a 35
Irupi   28 a 29 28 a 30
Itaguaçu   28 a 29 28 a 30
Itarana   28 a 29 28 a 30
Iúna   28 a 29 28 a 30
Jerônimo Monteiro   28 a 29 28 a 30
João Neiva   28 a 29 28 a 30
Laranja da Terra   28 a 29 28 a 30
Marechal Floriano   28 a 31 28 a 36
Marilândia   28 a 29 28 a 30
Mimoso do Sul     28 a 29
Muniz Freire   28 a 29 28 a 30
Nova Venécia     28 a 29
Pancas   28 a 29 28 a 29
Piúma   28 a 29 28 a 30
Rio Bananal   28 a 29 28 a 30
Rio Novo do Sul   28 a 29 28 a 30
Santa Leopoldina   28 a 29 28 a 31
Santa Maria de Jetibá   28 a 29 28 a 30
Santa Teresa   28 a 29 28 a 30
São Domingos do Norte   28 a 29 28 a 30
São Gabriel da Palha   28 a 29 28 a 30
São José do Calçado   28 a 29 28 a 30
São Roque do Canaã   28 a 29 28 a 30
Serra   28 a 29 28 a 30
Vargem Alta   28 a 31 28 a 36
Venda Nova do Imigrante 28 a 29 28 a 30 28 a 33
Viana   28 a 29 28 a 30
Vila Valério   28 a 29 28 a 29
Vila Velha     28 a 29
Vitória   28 a 29 28 a 30

D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1