Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Resolução 3569/2008
02/06/2008

MINISTÉRIO DA FAZENDA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 3.569, DE 29 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
___________

Revogado(a) pelo(a) Resolução 3.585/2008/BACEN/MF
___________

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, com as modificações introduzidas pela Resolução 3.494, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º....................................................................................

IV- limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais) por hectare, e até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, observado o disposto no inciso III do art. 3º;

......................................................................................." (NR)

"Art. 3º....................................................................................

III - limite de crédito: até R$3.000,00 (três mil reais) por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, e até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

D.O.U., 02/06/2008 - Seção 1