Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 324/2012
13/12/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

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REVOGADO PELA PORTARIA Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SSUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de aveia no Estado do Paraná, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 262/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 262/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia). As principais espécies cultivadas são a aveia branca (Avena sativa) e a aveia amarela (Avena byzantina), que apresentam folhas largas e colmos grossos, e a aveia preta (Avena strigosa), que apresenta folhas estreitas e colmos finos.

A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos, principalmente no sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa para o cultivo de inverno e em sistemas de rotação de culturas.

As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam- se à produção de grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da cariopse, pelo alto peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados em relação ao grão inteiro.

A área plantada no ano de 2009, segundo o IBGE, foi de 134.594 há, com produção de 252.583 toneladas e produtividade média de 1.876 kg/ha, tendo os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná contribuído com 61% e 34% dessa produção, respectivamente.

O cultivo da aveia pode ser desenvolvido em altitudes que vão desde o nível do mar até mil metros.

A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar e suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.

A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento de grãos, sendo considerada uma planta de estação fria. O crescimento da cultura é paralisado sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de plantas ocorre sob temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de -14ºC, para cultivares de inverno. A temperatura considerada ideal, para obtenção de rendimentos elevados, variam de 9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula e a maturação. No período de maturação a cultura é mais tolerante a altas temperaturas diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa umidade.

A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois, além da fotossíntese, influi na germinação de sementes, no perfilhamento, no crescimento das folhas e na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias longos. A duração da fase de emergência à floração é reduzida com o aumento do comprimento do dia.

De um modo geral, a umidade relativa do ar deve ser superior a 70% para expressão do máximo potencial de rendimento.

O maior requerimento hídrico da cultura ocorre na fase fenológica de florescimento até o início da formação dos grãos.

A ocorrência de chuvas após a maturação é prejudicial à produção, quando destinada à indústria de alimentação, por conferir coloração escura ao grão, condição indesejável para fabricação de flocos ou farinhas. Nesse período o excesso de chuva reduz o potencial de rendimento, causado pela menor insolação, diminuindo o peso hectolitro dos grãos.

A aveia adapta-se bem a vários tipos de solo, não tolerando solos com baixa fertilidade.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da aveia no Estado.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água disponível dos solos.

Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 125 dias); Grupo II (125 dias < n < 140 dias); e Grupo III (n >140 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo da aveia em condições de baixo risco climático:

- ISNA igual ou maior que 0,55;

- probabilidade de ocorrência de temperatura máxima igual ou inferior a 32ºC nos decêndios 9º a 12º do ciclo;

- probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou superior a 6ºC nos decêndios 1º a 9º do ciclo; e

- probabilidade igual ou inferior a 20% de ocorrência de geada (mensal) no mês correspondente aos decêndios 9º a 12º do ciclo.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de aveia no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

a

29    

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   


Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   


Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 

a 10    

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

1º 

10 

11 

20 

21 

30 

1º 

10 

11 

20 

21 

31 

Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Estado, as cultivares de aveia registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

TABELA

D.O.U., 13/12/2012 - Seção 1