Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 198/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, anosafra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

De acordo com dados do levantamento da CONAB de novembro de 2014, o Estado do Rio de Janeiro deverá produzir 1,5 mil toneladas de feijão na 2ª safra 2013/2014.

A temperatura do ar pode ser considerada como o elemento climático de maior influência sobre a porcentagem de vigamento de vagem. Temperaturas elevadas são prejudiciais em qualquer estádio de desenvolvimento, em especial no período de florescimento e frutificação, bem como temperaturas abaixo de 12ºC, no período da floração, provocam abortamento de flores, concorrendo para decréscimo de produtividade.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura, podendo causar perda total.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial,  evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias < n < 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco:

- ISNA ¿ 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

- Temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura máxima superior a 30°C.

Foram indicados os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a  31 1º a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21  a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram grupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, ANFc 9, ANFp 110.

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS AMETISTA, BRS ESTEIO, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS VALENTE, VARRE-SAI, XAMEGO.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Diplomata.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO, FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Angra dos Reis     6 a 7
Areal   3 a 6 3 a 7
Barra do Piraí     6 a 7
Barra Mansa     6 a 7
Bom Jardim 2 a 6 1 a 6 1 a 7
Bom Jesus do Itabapoana     6 a 7
Cachoeiras de Macacu     6 a 7
Carmo     6 a 7
Comendador Levy     6 a 7
Gasparian      
Cordeiro     6 a 7
Duas Barras 3 a 5 1 a 6 1 a 7
Engenheiro Paulo de Frontin     6 a 7
Itatiaia     6 a 7
Macaé     6 a 7
Mangaratiba     6 a 7
Mendes     6 a 7
Miguel Pereira 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Nova Friburgo 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Nova Iguaçu     6 a 7
Paraíba do Sul     6 a 7
Parati     6 a 7
Paty do Alferes 3 a 5 1 a 6 1 a 7
Petrópolis 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Pinheiral     6 a 7
Piraí     6 a 7
Porciúncula     3 a 7
Porto Real     6 a 7
Quatis     6 a 7
Quissamã     6 a 7
Resende     6 a 7
Rio Claro     6 a 7
Rio das Flores     6 a 7
Rio das Ostras     6 a 7
Santa Maria Madalena   3 a 6 3 a 7
São Fidélis     6 a 7
São José do Vale do Rio Preto 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Sapucaia 3 a 5 1 a 6 1 a 7
Sumidouro 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Teresópolis 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Trajano de Morais 1 a 6 1 a 6 1 a 7
Três Rios     6 a 7
Valença     6 a 7
Varre-Sai     6 a 7
Vassouras     6 a 7
Volta Redonda     6 a 7

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Areal   3 a 5 3 a 6
Bom Jardim 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Duas Barras 1 a 5 1 a 6 1 a 6
Miguel Pereira 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Nova Friburgo 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Paty do Alferes 1 a 5 1 a 5 1 a 6
Petrópolis 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Porciúncula   3 a 4 3 a 5
Santa Maria Madalena   3 a 5 3 a 6
São José do Vale do Rio Preto 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Sapucaia 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Sumidouro 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Teresópolis 1 a 5 1 a 6 1 a 7
Trajano de Morais 1 a 5 1 a 6 1 a 7

 

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Areal   2 a 4 2 a 5
Bom Jardim 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Duas Barras 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Miguel Pereira 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Nova Friburgo 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Paty do Alferes 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Petrópolis 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Porciúncula     2 a 4
Santa Maria Madalena   2 a 4 2 a 5
São José do Vale do Rio Preto 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Sapucaia   1 a 4 1 a 5
Sumidouro 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Teresópolis 1 a 4 1 a 5 1 a 6
Trajano de Morais 1 a 4 1 a 5 1 a 6

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1