MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA Nº 73, DE 8 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA O Estado Santa Catarina cultivou, na safra 2012/2013, uma área de 505,0 mil hectares de soja (Glycine Max (L.) Merril) com uma produção de 1,5 milhão de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2013.
Os elementos climáticos que mais influenciam na produção da soja são a precipitação pluvial, temperatura do ar e fotoperíodo. A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da cultura: germinação/emergência e floração/ enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração/enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento dos estômatos e o enrolamento de folhas e, como conseqüência, causam a queda prematura de folhas e de flores e abortamento de vagens, resultando, em redução do rendimento de grãos.
A soja adapta-se melhor a temperaturas do ar entre 20ºC e 30ºC. A temperatura ideal para seu crescimento e desenvolvimento está em torno de 30ºC. A faixa de temperatura do solo adequada para semeadura varia de 20ºC a 30ºC, sendo 25ºC a temperatura ideal para uma emergência rápida e uniforme.
O crescimento vegetativo da soja é pequeno ou nulo a temperaturas menores ou iguais a 10ºC. Temperaturas acima de 40ºC têm efeito adverso na taxa de crescimento. A floração da soja somente é induzida quando ocorrem temperaturas acima de 13ºC. A floração precoce ocorre, principalmente, em decorrência de temperaturas mais altas, podendo acarretar diminuição na altura de planta. A soja, sendo basicamente uma planta de dias curtos é influenciada pelas condições fotoperíodicas próprias de cada latitude, especialmente na duração do período de emergência à floração.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da soja no Estado.
Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura.
O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 165 estações pluviométricas disponíveis;
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 53 estações climatológicas disponíveis;
c) Fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.
d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e
e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 50, 70 e 90 mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.
Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,60 em 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de soja no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
28 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
Meses |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Períodos |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Períodos |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
Datas |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
30 |
1º
a
10 |
11
a
20 |
21
a
31 |
Meses |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação por macrorregião sojicola, as cultivares foram agrupadas, consoante seu Grupo de Maturidade Relativa (GMR), conforme a seguinte especificação:
Macrorregião 1: Grupo I (GMR < 6.4); Grupo II (6.4 < GMR < 7.4) e Grupo III (GMR >7.4);
Macrorregião 2: Grupo I (GMR < 6.8); Grupo II (6.8 < GMR < 7.6) e Grupo III (GMR >7.6);
Macrorregião 3: Grupo I (GMR < 7.6); Grupo II (7.6 < GMR < 8.2) e Grupo III (GMR >8.2);
Macrorregião 4: Grupo I (GMR < 7.9); Grupo II (7.9 < GMR < 8.5) e Grupo III (GMR >8.5);
Macrorregião 5: Grupo I (GMR < 8.7); Grupo II (8.7 < GMR < 9.3) e Grupo III (GMR > 9.3).
Nota:
As macrorregiões sojicolas estão especificados na Instrução Normativa nº 1, de 2 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2012.
MACRORREGIÃO 1
GRUPO I
BR GENÉTICA LTDA.: IGRA545TR, IGRA645TR, RA 516 e RA 518.
CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 55RR, FUNDACEP 61RR, FUNDACEP 62RR, FUNDACEP 63RR, FUNDACEP 65RR, FUNDACEP 66RR, TEC 5718IPRO, TEC 5721IPRO, TEC 5833IPRO, TEC 5936IPRO, TEC 6029IPRO e TECIRGA 6070RR.
COODETEC: 5D555, 5D600RR, 5D605, CD 215, CD 215RR, CD 236RR, CD 250RR, CD 2585RR, CD 2590IPRO, CD 2610IPRO, CD 2611IPRO, CD 2620IPRO e CD 2630RR.
DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:
95R51, 95Y21 e 95Y72.
EMBRAPA: BRS 284, BRS 294RR, BRS 359RR, BRS 360RR, BRS 378RR, BRS Estância RR e BRS Tordilha RR.
FEPAGRO: FEPAGRO 37 RR .
FTS SEMENTES S.A: FTS IBYARA RR, FTS MAMBORÊ RR e FTS MAUÁ RR.
GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 5953 RSF, 5958RSF IPRO, 6160RSF IPRO, 6260RSF IPRO, 6458RSF IPRO, 6563RSF IPRO, 6663 RSF, 6863 RSF, AFS 110 RR, BMX ATIVA RR, BMX ENERGIA RR, BMX Força RR, BMX Titan RR, BMX TURBO RR, Don Mario 5.8i, Don Mario 5.9i, Don Mario 6200, Don Mario 7.0i, FPS Júpiter RR, FPS Netuno RR, FPS Urano RR, NEX458 RR, RK5813 RR, ROOS AVANCE RR e ROOS Camino RR.
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 550S RR, GNZ 590S RR e SRM 6256.
LUIZ ALBERTO BENSO: BENSO 1RR e BENSO 3RR.
MELHORAMENTO AGROPASTORIL LTDA: AMS Tibagi RR, FPS Iguaçu RR, FPS Paranapanema RR e FPS Solimões RR.
MONSOY: AS 3570IPRO, M5410IPRO, M5917IPRO, M5947IPRO e M6210IPRO.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 4725 RG, A 6411 RG, NA 4990 RG, NA 5909 RG, NS 4823, NS 4901, NS 5000 IPRO, NS 5106 IPRO, NS 5151 IPRO, NS 5160 IPRO, NS 5258, NS 5290, NS 5401, NS 5445 IPRO, NS 5858, NS 5959 IPRO, NS 6209, NS 6211, NS 6220, NS 6262.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363 , NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 8350, NK2561, SYN1049 RR, SYN1050 RR, SYN1059 RR, Syn1060ap, SYN1152 RR, SYN1157 RR, SYN1158 RR, SYN1161 RR, SYN1163 RR, SYN1257 RR, SYN1258 RR, SYN1259 RR, SYN1260 RR, SYN1261 RR, SYN1263 RR, SYN3358 RR e SYN9053 RR.
TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:
TMG 7161 RR e TMG 7262 RR.
GRUPO II BR GENÉTICA LTDA.: IGRA510, IGRA526, IGRA745TR, IGRA747, IGRA845TR, RA 626, RA 628, RA 728 e RA524.
CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 53RR e FUNDACEP 64RR.
COODETEC: 5D645RR, 5D660RR, 5D688RR, 5D690RR, 5D711RR, 5G685, CD 202, CD 202RR, CD 206, CD 206RR, CD 214 RR, CD 224, CD 224RR, CD 226 RR, CD 231RR, CD 233RR, CD 235RR, CD 238RR, CD 248RR, CD 249RR STS, CD 252, CD 2644IPRO, CD 2694IPRO, CD 2720IPRO, CD 2721RR, CD 2730PRO e CD 2737RR.
DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES:
97Y07.
EMBRAPA: BRS 133, BRS 153, BRS 213, BRS 216, BRS 230, BRS 232, BRS 243RR, BRS 246RR, BRS 255RR, BRS 257, BRS 258, BRS 259, BRS 260, BRS 262, BRS 266 [Querência], BRS 282, BRS 283, BRS 295RR, BRS 316RR, BRS 317, BRS Macota, BRS Taura RR, BRS Tertúlia RR e Embrapa 48.
FEPAGRO: FEPAGRO 36 RR .
FTS SEMENTES S.A: FTS ARAPOTY RR, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS FÊNIX, FTS IPÊ RR e FTS TAPES RR.
GDM GENÉTICA DO BRASIL LTDA.: 6968 RSF, 7166RSF IPRO, 7869 RSF, BALU 3711, BMX Potência RR, FPS ANTARES RR, NEX467 RR, PRE 6336 e RK6813 RR.
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 660S RR e GNZ 690S RR.
MONSOY: M6410IPRO.
NIDERA SEMENTES LTDA: A 7321 RG, NS 6636, NS 6767, NS 6909 IPRO, NS 7000 IPRO, NS 7100, NS 7237 IPRO e NS 7300 IPRO.
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN1266 RR, SYN1268 RR, SYN1270 RR, SYN1272 RR e SYN9070 RR.
TROPICAL MELHORAMENTO E GENÉTICA LTDA:
TMG 1066 RR, TMG 1067 RR, TMG 4001RR, TMG1264RR, TMG1266RR e Tropical RR.
GRUPO III
BR GENÉTICA LTDA.: IGRA818, IGRA828.
CCGL TECNOLOGIA: FUNDACEP 54RR, FUNDACEP 59RR e TEC 7849IPRO.
EMBRAPA: BRS 245RR, BRS 247RR e BRS 256RR.
FEPAGRO: FEPAGRO RS 10.
FTS SEMENTES S.A: FTS REALEZA RR.
MACRORREGIÃO 2 GRUPO I COODETEC: CD 216.
SYNGENTA SEEDS LTDA: NK 2555, NK 3363 , NK 412113, NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 8350, NK2561, SYN1049 RR, SYN1050 RR, Syn1060ap, SYN3358 RR e SYN9053 RR.
GRUPO II
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN9070 RR.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
TABELAS
D.O.U., 11/07/2013 - Seção 1