Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Instrução Normativa 11/2004
25/11/2004

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, alínea "d", do art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o que consta do Relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Ministerial nº 808, de 6 de novembro de 2003, da Recomendação MPF/SP nº 29, de 11 de novembro de 2003, da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, e do Processo nº 21000.011089/2004-41, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.

Art. 2º Cancelar os registros dos produtos destinados à alimentação animal que contenham a substância referida no art. 1º, em decorrência da proibição nele contida.

§ 1º Os produtos de que trata este artigo até então autorizados deverão ser retirados do comércio pelas empresas responsáveis pelos mesmos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente Instrução Normativa, com posterior notificação ao órgão competente deste Ministério.

§ 2º A notificação de que trata o § 1º deverá conter o número do lote, a data de fabricação, a quantidade por Unidade da Federação e a sua destinação.

§ 3º As formulações dos produtos constantes dos registros de que trata o art. 2º poderão, no interesse e manifestação expressa das empresas, ser modificadas, com substituição do Olaquindox por outras substâncias de ação farmacológica e indicação de uso similar, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O não cumprimento desta Instrução Normativa sujeita o infrator às penalidades impostas pela legislação pertinente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VALDEMIRO FRANCALINO DA ROCHA

D.O.U., 25/11/2004