MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 411, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 411, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias
nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro
de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de
9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de açaí no Estado do Acre,
safra 2011, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e
entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart.) é uma planta nativa da Amazônia brasileira,
sendo as maiores e mais densas populações naturais desta espécie encontradas no
estuário do Rio Amazonas.
Por ser espécie alógama (originária de cruzamentos), o açaizeiro apresenta
variações de precocidade, produtividade de frutos, rendimento de polpa e época de
produção.
De acordo com a coloração de frutos, formas de inflorescências e cachos, número de
frutos por ráquila e diâmetro dos estipes, são utilizadas diferentes denominações
para a planta, tais como: açaíroxo ou preto, açaí-branco, açaí-açu, açaí-espada e
açaí-sangue-deboi.
O açaizeiro é exigente em água, elevadas temperaturas médias anuais e grande
insolação, sendo esta importante para a maturação e qualidade dos frutos.
Em regiões tropicais e equatoriais, os locais com precipitação anual superior a
1.500 mm, e períodos secos não superiores a três meses com precipitação inferior a 50
mm, são os mais adequados ao cultivo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio para o cultivo do açaí no Estado do Acre, em condições de baixo
risco climático.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas,
considerando-se a disponibilidade hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico,
adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os
solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica nos 5 postos
meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos de
observação.
Para o cultivo do açaí, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco
climático, foram adotados os seguintes critérios:
DHA < 200 mm;
22ºC < Ta < 28ºC.
Foram considerados aptos para o cultivo do açaí, os municípios que apresentaram em,
pelo menos, 20% de sua superfície, condições climáticas dentro dos critérios adotados
em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de açaí no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 30 de junho
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado do Acre, as
cultivares de açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores
(mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos
consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico
Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho
de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007.
MUNICÍPIOS: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul,
Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo,
Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do
Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias
nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro
de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de
9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado do Acre, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 70/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 70/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA)
_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart.) é uma planta nativa da Amazônia brasileira,
sendo as maiores e mais densas populações naturais desta espécie encontradas no
estuário do Rio Amazonas.
Por ser espécie alógama (originária de cruzamentos), o açaizeiro apresenta
variações de precocidade, produtividade de frutos, rendimento de polpa e época de
produção.
De acordo com a coloração de frutos, formas de inflorescências e cachos, número de
frutos por ráquila e diâmetro dos estipes, são utilizadas diferentes denominações
para a planta, tais como: açaíroxo ou preto, açaí-branco, açaí-açu, açaí-espada e
açaí-sangue-deboi.
O açaizeiro é exigente em água, elevadas temperaturas médias anuais e grande
insolação, sendo esta importante para a maturação e qualidade dos frutos.
Em regiões tropicais e equatoriais, os locais com precipitação anual superior a
1.500 mm, e períodos secos não superiores a três meses com precipitação inferior a 50
mm, são os mais adequados ao cultivo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de plantio para o cultivo do açaí no Estado do Acre, em condições de baixo
risco climático.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas,
considerando-se a disponibilidade hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico,
adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os
solos tipos 1, 2 e 3.
Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica nos 5 postos
meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos de
observação.
Para o cultivo do açaí, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco
climático, foram adotados os seguintes critérios:
DHA < 200 mm;
22ºC < Ta < 28ºC.
Foram considerados aptos para o cultivo do açaí, os municípios que apresentaram em,
pelo menos, 20% de sua superfície, condições climáticas dentro dos critérios adotados
em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de açaí no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código
Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito
pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou
da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 30 de junho
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado do Acre, as
cultivares de açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores
(mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a
legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
As áreas de cultivo de cada município deverão se restringir às áreas de usos
consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico
Econômico do Estado do Acre, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.904 de 5 de junho
de 2007, publicado no DOE nº 9.571 de 15 de junho de 2007.
MUNICÍPIOS: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul,
Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo,
Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do
Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1