LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É prorrogado, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, que
revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterada pelas de nºs 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de
dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.
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Nota: Prazo prorrogado(a) até 31 de dezembro de 1961 pelo(a) Lei 3.929/1961
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JâNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho