MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 296, DE 3 DE AGOSTO DE 2011
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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018
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O COORDENADOR GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições ecompetências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada noDiário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido naInstrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de pimentado reino no Estado do Acre, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A pimenteira-do-reino (Piper nigrum L.) introduzida no Brasil, pelos portugueses noséculo 17, é uma planta típica de regiões de clima quente e úmido, necessitando, paraseu desenvolvimento e produção, valores elevados de temperatura e chuva.
Produz frutos do tipo baga. Em condições de cultivo intensivo, a pleno sol e comadubação balanceada chega a produzir 3,0 a 4,0 t/ha de pimenta seca.
A maior parte da produção brasileira de pimenta é destinada a exportação, estandoos principais Estados produtores localizados na Região Norte do País e no EspíritoSanto.
As temperaturas consideradas ótimas para o cultivo da pimenteira situam-se entre 23ºCe 28ºC. A cultura necessita, para seu bom desenvolvimento, brilho solar acima de 2000horas/ano, alta umidade relativa do ar, total pluviométrico anual acima de 1500 mm edisponibilidade hídrica durante o período de floração e frutificação.
A cultura exige solos com boas características físicas e ricos em matéria orgânica,devendo-se, para seu cultivo, evitar solos mal drenados, que podem contribuir para aocorrência da podridão das raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e osperíodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da pimenta do reino noEstado do Acre.
Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA), atemperatura média anual (Ta) e a insolação média anual (IMA).
A deficiência hídrica anual foi estimada a partir de um modelo de balanço hídricoseqüencial normal, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125mm, considerandose os solos tipos 1, 2 e 3.
Foram adotados os seguintes critérios;
• DHA < 250 mm/ano;
• 23°C < Ta < 28°C;
• IMA > 2000 h/ano.
Foram considerados aptos, os municípios que apresentaram em, 80% dos anos avaliados,condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de seuterritório.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de pimenta do reino no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo as áreas de preservação obrigatória, de acordocom a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.
3. PERÍODO DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Acre ascultivares de pimenta do reino registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) doMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações dasregiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivosobtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com alegislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, eDecreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
AS ÁREAS DE CULTIVO DE CADA MUNICÍPIO DEVERÃO SE RESTRINGIR ÀS ÁREAS DE USOSCONSOLIDADOS, DELIMITADAS PELO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO ACRE,INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 1.904 DE 5 DE JUNHO DE 2007, PUBLICADO NO DOE Nº9.571 DE 15 DE JUNHO DE 2007.
MUNICÍPIOS: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul,Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo,Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa doPurus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
D.O.U., 05/08/2011 - Seção 1