Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 205/2013
05/12/2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 205, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de algodão herbáceo no Estado Sergipe, ano-safra 2013/2014, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão (Gossypum hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu crescimento, desenvolvimento e boa produtividade de condições adequadas de temperatura, umidade do solo e luminosidade.

Temperaturas entre 18ºC e 30ºC, com mínimas superiores a 14ºC e máximas inferiores a 35ºC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20ºC, sendo ideais temperaturas em torno de 30ºC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25 e 30ºC.

Temperaturas elevadas (acima de 38ºC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

Dependo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.

O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do algodão herbáceo no Estado.

Para essa identificação foi realizado um balanço hídrico da cultura com uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 61 estações pluviométricas e 3 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando- se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de capulhos e maturação fisiológica.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 140 dias);

Grupo II (140 dias < n < 165 dias); e

Grupo III (n >165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos.

Consideraram-se os solos Tipos 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 50 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento dos capulhos, como a mais crítica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55 em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 
a
28   
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
Meses  Janeiro    Fevereiro  Março    Abril   

 

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Maio    Junho    Julho    Agosto   

 

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º 
a
10   
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
1º 

10 
11 

20 
21 

30 
1º 

10 
11 

20 
21 

31 
Meses  Setembro  Outubro    Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Amparo de São Francisco 10 a 12 10 a 14
Aquidabã 10 a 14 8 a 15
Arauá 9 a 15 8 a 15
Areia Branca 9 a 15 8 a 15
Boquim 9 a 15 8 a 15
Campo do Brito 9 a 15 8 a 15
Canhoba 10 a 12 10 a 14
Capela 9 a 15 8 a 15
Carira 13 a 14 11 a 14
Carmópolis 9 a 15 8 a 15
Cedro de São João 10 a 14 10 a 14
Cristinápolis 9 a 15 8 a 15
Cumbe 10 a 14 10 a 15
Divina Pastora 9 a 15 8 a 15
Estância 9 a 15 8 a 15
Feira Nova 10 a 13 10 a 13
Frei Paulo 13 a 14 11 a 14
General Maynard 9 a 15 8 a 15
Gracho Cardoso 11 a 13 11 a 13
Ilha das Flores 9 a 15 8 a 15
Indiaroba 9 a 15 8 a 15
Itabaiana 10 a 15 10 a 15
Itabaianinha 9 a 15 8 a 15
Itabi 11 a 12 11 a 12
Itaporanga d'Ajuda 9 a 15 8 a 15
Japaratuba 9 a 15 8 a 15
Japoatã 9 a 15 8 a 15
Lagarto 9 a 15 8 a 15
Laranjeiras 9 a 15 8 a 15
Macambira 10 a 15 9 a 15
Malhada dos Bois 10 a 14 10 a 15
Malhador 10 a 15 8 a 15
Maruim 9 a 15 8 a 15
Moita Bonita 10 a 15 10 a 15
Muribeca 10 a 15 8 a 15
Neópolis 9 a 15 8 a 15
Nossa Senhora Aparecida 10 a 11 10 a 12
Nossa Senhora da Glória 10 a 11 10 a 12
Nossa Senhora das Dores 9 a 15 8 a 15
Nossa Senhora de Lourdes 10 a 11 10 a 12
Nossa Senhora do Socorro 9 a 15 8 a 15
Pedra Mole 9 a 15 8 a 15
Pedrinhas 9 a 15 8 a 15
Pinhão 11 a 15 10 a 15
Poço Verde 11 a 14 11 a 15
Propriá 10 a 14 10 a 14
Riachão do Dantas 9 a 15 8 a 15
Riachuelo 9 a 15 8 a 15
Ribeirópolis 10 a 14 10 a 14
Rosário do Catete 9 a 15 8 a 15
Salgado 9 a 15 8 a 15
Santa Luzia do Itanhy 9 a 15 8 a 15
Santa Rosa de Lima 9 a 15 8 a 15
Santana do São Francisco 9 a 15 8 a 15
Santo Amaro das Brotas 9 a 15 8 a 15
São Cristóvão 9 a 15 8 a 15
São Domingos 9 a 15 8 a 15
São Francisco 10 a 14 10 a 14
São Miguel do Aleixo 10 a 13 10 a 14
Simão Dias 9 a 15 8 a 15
Siriri 9 a 15 8 a 15
Te l h a 10 a 14 10 a 14
Tobias Barreto 11 a 15 11 a 15
Tomar do Geru 9 a 15 8 a 15
Umbaúba 9 a 15 8 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã 9 a 12 8 a 13
Arauá 9 a 15 8 a 15
Areia Branca 9 a 15 8 a 15
Boquim 9 a 15 8 a 15
Campo do Brito 9 a 14 8 a 15
Capela 9 a 15 8 a 15
Carira 11 a 12 10 a 12
Carmópolis 9 a 15 8 a 15
Cedro de São João 10 a 11 10 a 12
Cristinápolis 9 a 15 8 a 15
Cumbe 10 a 13 8 a 13
Divina Pastora 9 a 15 8 a 15
Estância 9 a 15 8 a 15
Feira Nova   10 a 11
Frei Paulo 11 a 12 10 a 12
General Maynard 9 a 15 8 a 15
Gracho Cardoso 10 a 11 10 a 11
Ilha das Flores 9 a 13 8 a 14
Indiaroba 9 a 15 8 a 15
Itabaiana 10 a 14 9 a 15
Itabaianinha 9 a 14 8 a 15
Itaporanga d'Ajuda 9 a 15 8 a 15
Japaratuba 9 a 13 8 a 14
Japoatã 9 a 13 8 a 14
Lagarto 9 a 15 8 a 15
Laranjeiras 9 a 15 8 a 15
Macambira 9 a 13 8 a 13
Malhada dos Bois 9 a 12 9 a 13
Malhador 9 a 15 8 a 15
Maruim 9 a 15 8 a 15
Moita Bonita 10 a 14 10 a 15
Muribeca 9 a 13 8 a 14
Neópolis 9 a 13 8 a 14
Nossa Senhora das Dores 9 a 13 8 a 14
Nossa Senhora do Socorro 9 a 15 8 a 15
Pedra Mole 9 a 13 8 a 14
Pedrinhas 9 a 15 8 a 15
Pinhão 9 a 13 9 a 13
Poço Verde 10 a 12 10 a 13
Riachão do Dantas 9 a 14 8 a 15
Riachuelo 9 a 15 8 a 15
Ribeirópolis 11 a 12 10 a 12
Rosário do Catete 9 a 15 8 a 15
Salgado 9 a 15 8 a 15
Santa Luzia do Itanhy 9 a 15 8 a 15
Santa Rosa de Lima 9 a 15 8 a 15
Santana do São Francisco 9 a 13 8 a 14
Santo Amaro das Brotas 9 a 15 8 a 15
São Cristóvão 9 a 15 8 a 15
São Domingos 9 a 14 8 a 15
São Francisco 10 a 11 9 a 12
São Miguel do Aleixo 10 a 11 10 a 12
Simão Dias 9 a 15 8 a 15
Siriri 9 a 15 8 a 15
Tobias Barreto 10 a 12 10 a 13
Tomar do Geru 9 a 13 8 a 13
Umbaúba 9 a 15 8 a 15

 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO RUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Aquidabã 9 a 11 8 a 12
Arauá 9 a 14 8 a 14
Areia Branca 9 a 14 8 a 14
Boquim 9 a 14 8 a 14
Campo do Brito 9 a 13 8 a 13
Capela 9 a 14 8 a 14
Carira 9 a 10 9 a 10
Carmópolis 9 a 13 8 a 14
Cedro de São João 9 a 10 9 a 11
Cristinápolis 9 a 14 8 a 15
Cumbe 9 a 12 8 a 12
Divina Pastora 9 a 14 8 a 15
Estância 9 a 14 8 a 15
Frei Paulo 9 a 10 9 a 10
General Maynard 9 a 14 8 a 15
Gracho Cardoso   9 a 10
Ilha das Flores 9 a 12 8 a 13
Indiaroba 9 a 14 8 a 15
Itabaiana 9 a 13 8 a 13
Itabaianinha 9 a 12 8 a 13
Itaporanga d'Ajuda 9 a 14 8 a 14
Japaratuba 9 a 12 8 a 13
Japoatã 9 a 12 8 a 13
Lagarto 9 a 14 8 a 14
Laranjeiras 9 a 14 8 a 14
Macambira 9 a 12 8 a 12
Malhada dos Bois 9 a 11 8 a 11
Malhador 9 a 14 8 a 15
Maruim 9 a 14 8 a 15
Moita Bonita 10 a 13 10 a 14
Muribeca 9 a 12 8 a 12
Neópolis 9 a 12 8 a 13
Nossa Senhora das Dores 9 a 12 8 a 13
Nossa Senhora do Socorro 9 a 14 8 a 14
Pedra Mole 9 a 12 8 a 13
Pedrinhas 9 a 13 8 a 14
Pinhão 9 a 11 8 a 12
Poço Verde 10 a 11 10 a 11
Riachão do Dantas 9 a 12 8 a 13
Riachuelo 9 a 14 8 a 14
Ribeirópolis 11 a 12 10 a 12
Rosário do Catete 9 a 14 8 a 15
Salgado 9 a 14 8 a 15
Santa Luzia do Itanhy 9 a 14 8 a 15
Santa Rosa de Lima 9 a 14 8 a 15
Santana do São Francisco 9 a 12 8 a 13
Santo Amaro das Brotas 9 a 14 8 a 15
São Cristóvão 9 a 14 8 a 14
São Domingos 9 a 13 8 a 13
São Francisco 9 a 10 8 a 11
São Miguel do Aleixo   10 a 11
Simão Dias 9 a 13 8 a 14
Siriri 9 a 14 8 a 14
Tobias Barreto 10 a 11 10 a 11
Tomar do Geru 9 a 12 8 a 12
Umbaúba 9 a 14 8 a 15

D.O.U., 05/12/2013 - Seção 1