O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do
Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista do disposto no art. 3º, inciso
I, e art. 4º, da Instrução Normativa nº 20, de 27 de setembro de 2001, que regulamenta
as Diretrizes Gerais para Produção Integrada de Frutas - DGPIF, e o que consta do
Processo 21000.010124/2003-24, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Maçã
- NTEPI MAÇÃ, conforme consta do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA
A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MAÇÃ |
ÁREAS TEMÁTICAS |
OBRIGATÓRIAS |
RECOMENDADAS |
PROIBIDAS |
PERMITIDAS COM RESTRIÇÕES |
1. CAPACITAÇÃO |
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1.1 Práticas agrícolas |
capacitação técnica contínua do(s)
produtor(es) ou responsável(is) técnico(s) da propriedade no manejo adequado dos pomares
de macieira conduzidos com o Sistema de Produção Integrada; capacitação técnica de
recursos humanos de apoio técnico; a área atendida pelo técnico responsável deverá
ser aquela definida pelas normativas do CREA; |
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1.2 Capacitação de produtores |
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capacitação técnica em organização
associativa e gerenciamento da PIM; |
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1.3 Comercialização |
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capacitação técnica em comercialização e
marketing; |
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1.4 Processos de empacotadoras e seguran- ça alimentar |
capacitação técnica em práticas de
profilaxia e controle de doenças; capacitação técnica na identificação dos tipos de
danos em frutos; capacitação técnica em processos de empacotadoras e segurança
alimentar, conforme a PIF; higiene pessoal e do ambiente; |
capacitação técnica no monitoramento da
contaminação química e microbiológica da água e do ambiente. |
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1.5 Segurança no trabalho |
capacitação técnica do produtor em
segurança humana. |
observar as recomendações técnicas,
Segurança e Saúde no Trabalho - Prevenção de Acidentes com Agrotóxicos.
FUNDACENTRO/MT e NR regulamentadoras do trabalho e segurança. |
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1.6 Educação ambiental |
capacitação técnica em conservação e
manejo de solo, água e proteção ambiental e no sistema de reciclagem de embalagens. |
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2. ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES |
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2.1 Definição do tamanho das propriedades |
Considera-se pequeno produtor o que possui
área igual ou menor a 25 hectares com pomar. |
Vinculação do produtor a uma entidade de
classe ou a uma associação envolvida em PIM. |
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Propriedades com áreas de até 50 ha de pomar,
permitida a vinculação dos produtores a uma entidade de classe ou associação, para a
contratação em conjunto da certificadora tendo o mesmo tratamento de pequenas
propriedades. |
3. RECURSOS NATURAIS |
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3.1 Planejamento ambiental |
conservação do ecossistema ao redor do pomar
e agricultura sustentável; manutenção de áreas com vegetação para o abrigo de
organismos benéficos, junto à área de Produção Integrada; mínimo de 1% da área de
PIM; organizar a atividade do sistema produtivo de acordo com a região, respeitando suas
funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento sustentável, no contexto da
PIF. |
Criar um plano de gestão e monitoramento
ambiental da propriedade. |
Aplicar agroquímicos em áreas com
vegetação natural. |
Aplicar iscas tóxicas nas áreas com
vegetação natural e/ou quebra-vento para o controle de moscas das frutas. |
3.2 Processos de monitoramento ambiental |
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controle da qualidade da água para
irrigação e pulverização em relação a metais pesados, sais, nitratos e
contaminação biológica;
elaboração de inventário em programas de valorização da fauna e flora auxiliares;
monitoramento da fertilidade do solo, aspectos físicos, químicos e biológicos. |
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4. MATERIAL PROPAGATIVO |
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4.1 Mudas |
utilizar material sadio adaptado à região; a
partir de plantios de 2004, é obrigatória a comprovação de implantação com mudas
fiscalizadas ou com registro de procedência e certificado fitossanitário, onforme
legislação vigente. |
utilizar preferencialmente variedades resis- tentes ou tolerantes às pragas. |
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5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES |
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5.1 Época de plantio |
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Plantio nos meses de junho a setembro. |
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5.2 Localização |
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evitar localização em condições adversas
às necessidades específicas das cultivares; implantação de pomares somente após o
cultivo por um ano com gramíneas cultivadas. |
implantação de pomares em áreas
récem-desmatadas e/ou áreas de replantio sem cultivo prévio de gramíneas ou sem
drenagem adequada. |
implantar pomares em terrenos com declividade
acima de 20%. dentro dos limites permitidos pelas leis ambientais, somente com o uso de
patamares. |
5.3 Porta-enxertos |
usar somente porta-enxertos recomendados;
cultivares vigorosas devem ser enxertadas em porta-enxertos anões e semi-anões; no caso
de portaenxerto vigoroso, usar interenxerto de porta-enxerto anão com no mínimo 20 cm;
para cultivares 'standards' também podem ser usados porta-enxertos vigorosos. |
evitar porta-enxertos com alta
susceptibilidade a pragas e utilizar um cultivar de porta-enxerto por parcela; em
replantios, usar 'Marubakaido' ou 'Marubakaido' com interenxerto. |
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uso de porta-enxerto Marubakaido em solos com
pedregosidade, de acordo com as normas técnicas. |
5.4 Cultivar |
utilizar cultivares produtoras com suas
respectivas polinizadoras recomendadas, de acordo com a aptidão edafoclimática de cada
região e de acordo com as normas técnicas. |
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5.5 Polinização |
utilizar, no mínimo, 10% do total de plantas
polinizadoras, distribuídas homogeneamente no pomar. |
utilizar uma distância máxima entre
polinizadoras dentro da mesma linha de 10 metros; utilizar cultivares polinizadoras com
frutos de valor comercial e características semelhantes à cultivar principal em bloco
compacto; utilizar no mínimo duas cultivares polinizadoras. |
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5.6 Sistema de plantio |
observar a densidade de plantio e
compatibilidade da copa com o porta-enxerto como requisitos para o controle de pragas e
doenças, produtividade e qualidade do produto. |
executar a condução de macieiras, objetivando
plantas com porte adequado às facilidades de manejo; Acima de 1.700 plantas por hectare,
utilizar porta-enxertos anões com sistema de apoio; plantio em filas simples. |
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6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS |
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6.1 Fertilização |
analisar o solo para quantificar o corretivo de
acidez, o fósforo (P) e o potássio (K) a aplicar em pré-plantio; a adubação de
manutenção, via solo e foliar, deve considerar a análise de solo a cada três anos e
foliar a cada dois anos, o crescimento vegetativo, os sintomas de deficiência, a
produção e as práticas culturais; adotar práticas culturais que evitem perda de
nutrientes por lixiviação e erosão. |
analisar o solo de 0 a 20 cm e 20 a 40 cm;
evitar o preparo do solo em faixas; usar corretivos de acidez do solo que resultem uma
relação Ca/Mg de 3 a 5; incorporar os adubos e corretivos de pré-plantio 3 meses antes
do plantio; no preparo do solo, aplicar 3kg/hectare de boro; corrigir as deficiências
nutricionais; fazer aplicações de cálcio via foliar; usar cloreto ou nitrato de cálcio
como fonte de (Ca); em pomares adultos, aplicar os adubos em faixa de até 0,5 m além da
linha de projeção da copa das plantas; utilizar adubação orgânica em substituição
à adubação química, desde que indicado por cálculo de equivalência de teores de
nutrientes; aplicar parte do N em pós-colheita; realizar análise química de frutos para
fins de adubação e frigoconservação. |
usar fosfatos naturais em solos com pH maior
que 6.0; aplicar nutrientes sem comprovada necessidade, exceto para o cálcio aplicado via
foliar; aplicar (K) se o teor de Ktrocável no solo for maior que
250 mg L-1 e o teor foliar for maior que 12 g/kg; misturar adubos foliares
incompatíveis com agrotóxicos; aplicar adubos orgânicos nos 2 meses que antecedem a
colheita. |
preparo do solo em covas, em terrenos
pedregosos, desde que de acordo com os manuais de procedimentos técnicos para a PIM;
aplicar, anualmente, por hectare, mais que 80kg de (N), 50kg de (P2O5
) e 150kg de (K2O). |
7. MANEJO DO SOLO |
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7.1 Manejo de cobertura do solo |
O controle de invasoras deve ser feito, quando
necessário, na área de projeção da copa e o restante deve ser mantido com cobertura
vegetal; quando feita a roçada, a cobertura vegetal deve ser de no mínimo 5 cm de
altura; o controle das invasoras deve ser durante o período de crescimento vegetativo das
macieiras. |
para a cobertura verde utilizar gramíneas
rasteiras, dando preferência às espécies nativas; após o plantio do pomar, fazer o
controle de invasoras com uso de herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não
deverá interferir na eficácia dos tratamentos fitossanitários. |
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uso de leguminosas como cobertura verde, desde
que se evite a competição das flores da cobertura verde com as das macieiras. |
7.2 Controle de plantas invasoras |
quando utilizar herbicidas pré-emergentes,
aplicar somente antes da floração e/ou após a colheita dos frutos. |
minimizar uso de herbicidas durante o ciclo
vegetativo para evitar resíduos e prevenir resistência; |
uso de paraquat; uso de herbicidas na
entrelinha; uso de capina mecânica com grade lateral; utilizar mais de duas aplicações
de herbicidas pré- emergentes por ciclo; fazer o controle químico ou mecânico das
plantas invasoras na linha no período da queda de folhas até um mês antes da quebra de
dormência. |
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7.3 Condições do solo |
fazer drenagem das áreas com excesso de
umidade. |
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8. IRRIGAÇÃO |
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8.1 Cultivo irrigado |
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utilizar técnicas de irrigação localizada e
fertirrigação, conforme requisitos da cultura; utilizar em porta-enxertos anões; medir
a aplicação; administrar a quantidade em função do balanço hídrico, capacidade de
retenção do solo e da demanda da cultura; controlar o teor de salinidade e a presença
de substâncias poluentes. |
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9. MANEJO DA PARTE AÉREA |
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9.1 Sistema de condução |
proceder à condução e poda para o
equilíbrio entre a atividade vegetativa e a produção regular em macieira; a altura da
planta será limitada a 90% do espaçamento entre filas. |
utilizar líder central no sistema livre para
porta-enxertos semi-anões a vigorosos e utilizar líder central com sistema de apoio para
sistema de porta-enxertos anões; |
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9.2 Poda |
proceder à poda visando o equilíbrio entre a
atividade vegetativa e a produção regular da macieira; proteger os cortes de poda com
mais de 2 cm de diâmetro em áreas de risco de ocorrência de "cancros da
macieira". |
retirar ramos grossos (com 2/3 ou mais em
relação ao diâmetro do líder) que estejam competindo com o líder após a colheita,
enquanto a planta estiver com folhas; evitar despontar ramos de ano em plantas em
frutificação; a redução de crescimento vegetativo deverá ser feita por meio do
arqueamento dos ramos; a análise de gemas deverá ser feita para definir a intensidade da
poda de frutificação. |
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9 3 Fitorreguladores de síntese |
utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário técnico, conforme legislação vigente. |
evitar o uso para controle de crescimento da
planta e para o desenvolvimento de frutos; quando necessário, utilizar para quebra de
dormência e fixação de frutos. |
proceder à aplicação de produtos químicos
sem o devido registro, conforme legislação vigente; utilizar recursos humanos sem a
devida capacitação. |
proceder à aplicação mediante receituário
agronômico, somente quando não puder ser substituído por outras práticas de manejo. |
9.4 Raleio |
proceder ao raleio para otimizar a adequação
do peso e da qualidade dos frutos, conforme necessidades de cada cultivar. |
manter no máximo 140 frutos por metro quadrado
de copas; deixar um a três frutos por inflorescência: evitar a produção de frutos em
inflorescências axilares; eliminar os frutos danificados e fora de especificações
técnicas. |
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uso de raleante químico até o segundo ano em
porta-enxertos anões e terceiro ano nos demais porta-enxertos; deixar 3 ou mais frutos
por inflorescência quando não se atingir 140 frutos por metro quadrado; |
9.5 Controle de rebrotes de porta-enxertos |
Eliminar os rebrotes uma vez ao ano. |
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uso de paraquat para o controle de rebrotes de
porta-enxertos. |
Uso de glifosate para o controle de rebrotes de
porta-enxertos do início do ciclo até o mês de janeiro. |
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA PLANTA |
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10.1 Controle de pragas |
utilizar as técnicas preconizadas no MIP;
priorizar o uso de métodos naturais, biológicos e biotecnológicos; a incidência de
pragas deve ser periodicamente avaliada e registrada, por meio de monitoramento, seguindo
as normas técnicas; executar tarefas destinadas à eliminação das fontes de inóculo. |
implantar infra-estrutura necessária ao
monitoramento das condições agroclimáticas para o manejo de pragas. |
utilizar recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação. |
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10.2 Agrotóxicos |
utilizar produtos químicos registrados,
mediante receituário agronômico, conforme legislação vigente; utilizar sistemas
adequados de amostragem e diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis
definidos para a intervenção conforme normas técnicas; elaborar tabela de uso por
praga, tendo em conta a eficiência e seletividade dos produtos, riscos de surgimento de
resistência, persistência, toxicidade, resíduos em frutos e impactos ao ambiente;
utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a necessidade de
aplicação de agrotóxicos, conforme normas técnicas; estabelecer, nas áreas de PIM,
instrumentos para determinação da precipitação de chuvas e da temperatura ambiente;
instalar instrumentos necessários para monitorar a temperatura a cada 200 ha e a chuva a
cada 100 ha; |
utilizar as informações geradas em estações
de avisos para orientar os procedimentos sobre tratamentos com agroquímicos; instalar um
termohigrógrafo ou similar nas áreas de PIM; utilizar os produtos fungicidas de ações
específicas (IBEs), pirimidynas estrobilorinas, benzimidasóis, quando estritamente
necessá- rio, respeitando o número máximo de apli-
cações; |
usar agrotóxicos piretróides; aplicar produtos químicos sem
o devido registro, conforme
legislação vigente;
empregar recursos humanos
sem a devida capacitação
técnica. |
o uso de produtos químicos será justificado
quando ocorrerem os níveis de controle: no caso da moscadas-frutas, a primeira
intervenção deverá levar em consideração o nível cumulativo, para a lagarta
enroladeira e grafolita, quando ocorrer o nível estabelecido nas normas técnicas ou
cumulativamente 50% acima; proceder a tratamentos direcionados, especificamente, aos
locais onde as pragas provocam danos; as doses de aplicação devem obedecer às
recomendações técnicas; as intervenções com os fungicidas ditiocarbamatos deverão
ser feitas e aplicadas alternadamente com fungicidas de outros grupos, permitindo-se o uso
seqüencial em períodos de alto risco; com os benzimidasóis em número maior a 3 e com
os inibidores da síntese do ergosterol em número maior a 6, somente podem ser feitos
após a autorização da comissão técnica regional da PIM. |
10.3 Equipamentos de aplicação de
agrotóxicos |
proceder à manutenção periódica e uma
inspeção anual no início do ciclo; os operadores devem utilizar equipamentos,
utensílios, trajes e os demais requisitos de proteção, conforme o manual de Normas da
Medicina e Segurança do Trabalho; |
tratores utilizados na aplicação de
agrotóxicos devem ser dotados de cabina; |
emprego de recursos humanos técnicos sem a
devida capacitação; |
variação de até 10% na vazão e volume do
produto aplicado; |
10.4 Preparo e aplicação de agrotóxicos |
obedecer às recomendações técnicas sobre
manipulação de produtos e operação de equipamentos, conforme legislação vigente. |
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aplicar produtos químicos sem registro,
conforme legislação vigente; proceder à manipulação e aplicação de agrotóxicos na
presença de crianças e pessoas não protegidas no local; empregar recursos humanos sem a
devida capacitação técnica; depositar restos de agrotóxicos e lavar equipamentos em
fontes de água, riachos, lagos, etc. |
utilizar produtos devidamente registrados,
conforme legislação vigente, em conformidade com as restri- ções definidas na Grade de
Agroquímicos. |
10.5 Armazenamento e embalagens de pro- dutos químicos. |
fazer a "tríplice lavagem", conforme
o tipo de embalagem e, após a inutilização, encaminhar a centros de destruição e
reciclagem; armazenar os produtos em local adequado, conforme legislação vigente. |
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abandonar embalagens e restos de materiais e
agrotóxicos; estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança. |
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11. COLHEITA E PÓS-COLHEITA |
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11.1 Técnicas de colheita |
atender os regulamentos técnicos específicos
de ponto de colheita de cada cultivar de maçã; colher a fruta de forma cuidadosa;
proceder à higienização de equipamentos, embalagens (bins), local de trabalho e de
trabalhadores; manter e proteger das intempéries as frutas colhidas; seguir os manuais de
treinamento para a PIM. |
implementar o sistema de boas práticas
agrícolas (BPA); proceder à pré-seleção da fruta durante a colheita; transportar as
frutas colhidas para a empacotadora no mesmo dia da colheita; regular periodicamente os
instrumentos utilizados para avaliação do ponto de colheita. |
manter frutas do sistema PIM em conjunto com as
de outros sistemas de produção sem a devida identificação; recolher frutas caídas no
chão e misturar nos bins com as frutas colhidas da PIM . |
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11.2 Embalagem e etiquetagem |
proceder à identificação do produto,
conforme normas técnicas legais de rotulagem e embalagem com destaque ao Sistema de
Produção Integrada de Maçã - PIM |
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11.3 Transporte e armazenagem |
obedecer às normas técnicas de armazenamento
específicas para cada cultivar, com vistas à preservação dos fatores de qualidade da
maçã, de acordo com os manuais de treinamento para a PIM. |
realizar o transporte em veículos e
equipamentos apropriados e higienizados, conforme requisitos para a maçã. |
armazenar na mesma câmara frutas que tenham
um padrão de qualidade para o consumo in natura em conjunto com frutas destinadas a
indústria. |
o transporte de frutas do sistema PIM poderá
ser feito em conjunto com as de outros sistemas de produção, desde que estejam
identificadas; quando justificado, armazenar frutas provenientes do sistema PIM com outros
sistemas de produção devidamente separadas e identificadas. |
11.4 Logística |
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utilizar métodos, técnicas e processos de
logística que assegurem a qualidade da maçã desde o pomar até a expedição; |
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11.5 Auditoria de Pós-Colheita |
permitir auditorias que ocorrerão durante a
recepção de frutas (fevereiro a abril) e durante o período de conservação o que
ocorrerá em abril a junho, para atmosfera convencional, e de julho a dezembro, para
atmosfera controlada. |
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12. ANÁLISE DE RESÍDUOS |
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12.1 Amostragem para análise de resíduos em
frutas. |
permitir a coleta de amostra para análise em
laboratórios credenciados pelo MAPA; as coletas de amostras serão feitas ao acaso,
devendo-se atingir um mínimo de 10% do total das parcelas de cada produtor ou de grupos
de pequenos produtores; amostras adicionais serão coletadas se ocorrer falhas no uso de
agroquímicos. |
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comercializar frutas com níveis de resíduos
acima do permitido na legislação vigente. |
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12.2 Análise de resíduos. |
as amostras coletadas serão testadas pelo
método multirresíduos para os produtos das famílias pertencentes aos organofosforado,
carbamatos e dithiocarbamatos. |
as certificadoras utilizarão laboratórios
credenciados pelo Inmetro a partir da safra 2005/2006. |
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13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS |
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13.1 Câmaras frias, equipamentos e
empacotadoras. |
proceder à prévia higienização de câmaras
frigoríficas, equipamentos, empacotadora e trabalhadores; obedecer aos regulamentos
técnicos de manejo e armazenamento específico para cada cultivar de maçã, de acordo
com os manuais de treinamento para a PIM. |
implementar as boas práticas de fabricação
(BPF) ou princípios do sistema de análises de perigos e pontos críticos de controle
(APPCC) em pós-colheita; implementar um plano de manutenção, operação e controle de
equipamentos frigoríficos. |
proceder à execução simultânea dos
processos de classificação e embalagem da maçã da PIM com a de ou tros sistemas de
produção. |
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13.2.Controle das doenças em pós-colheita:
tratamentos físicos, químicos e biológicos. |
utilizar métodos, técnicas e processos
indicados nos anexos técnicos e nos manuais de treinamento para a PIM. |
proceder , preferencialmente, aos tratamentos
físicos e biológicos. |
comercializar a fruta antes de três meses de
armazenamento no caso de aplicação de um fungicida em pós-colheita; depositar restos de
produtos químicos e lavar equipamentos em fontes de água, riachos, lagos, etc.; usar o
mesmo ingrediente ativo em pré e pós-colheita; utilizar fungicidas em termonebulização
de câmaras frias. |
uso de fungicidas em pós-colheita, somente
quando justificado, prevendo-se a degradação de resíduos antes da época de
comercialização das frutas; nos casos de químicos, somente, mediante receituário
agronômico, justificando a necessidade e assegurando níveis de resíduos dentro dos
limites máximos permitidos pela legislação. |
14. SISTEMA DE RASTREAMENTO E CADERNOS DE CAMPO
E DE PÓS-COLHEITA. |
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14.1 Sistema de Rastreabilidade. |
instituir cadernos de campo e de pós-colheita
para o registro de dados sobre o manejo da fruta desde a fase de campo até a fase de
comercialização (embalagem) e demais dados necessários à adequada gestão da PIM;
manter o registro de dados atualizado e com fidelidade, para fins de rastreamento detodas
as etapas do processo. |
instituir o sistema de código de barras;
utilizar etiquetas coloridas ou outros sistemas que permitam a rápida e única
identificação de bins de diferentes parcelas. |
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14.2 Rastreabilidade. |
a rastreabilidade no campo deve ser realizada
até a parcela e na empacotadora até o palete. |
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14.3 Auditorias. |
permitir auditorias no pomar nos períodos de
floração raleio manual e na colheita, e na empacotadora, na época da entrada da fruta
(colheita) e na embalagem; para produtores já certificados pelo organismo avaliador da
conformidade (OAC), a partir do segundo ano, obrigatórias somente duas auditorias no
campo, sendo uma até o raleio manual e a outra próxima a colheita e uma na empacotadora
durante o período de embalagem. |
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15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
ter assistência técnica treinada conforme
requisitos específicos para a PIM; o responsável técnico deverá efetuar no mínimo uma
visita mensal à propriedade durante o ciclo vegetativo. |
realizar treinamento em pós-colheita para
pessoal de controle de qualidade. |
ter assistência técnica orientada por
profissionais não-credenciados pelo CREA. |
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