Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 414/2010
05/11/2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 414, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 414, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de açaí no Estado de Tocantins, safra 2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart.) é uma planta nativa da Amazônia brasileira, sendo as maiores e mais densas populações naturais desta espécie encontradas no estuário do Rio Amazonas.

Por ser espécie alógama (originária de cruzamentos), o açaizeiro apresenta variações de precocidade, produtividade de frutos, rendimento de polpa e época de produção.

De acordo com a coloração de frutos, formas de inflorescências e cachos, número de frutos por ráquila e diâmetro dos estipes, são utilizadas diferentes denominações para a planta, tais como: açaíroxo ou preto, açaí-branco, açaí-açu, açaí-espada e açaí-sangue-deboi.

O açaizeiro é exigente em água, elevadas temperaturas médias anuais e grande insolação, sendo esta importante para a maturação e qualidade dos frutos.

Em regiões tropicais e equatoriais, os locais com precipitação anual superior a 1.500 mm, e períodos secos não superiores a três meses com precipitação inferior a 50 mm, são os mais adequados ao cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do açaí no Estado de Tocantins, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a disponibilidade hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica nos 2 postos meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

Para o cultivo do açaí, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• DHA < 200 mm;

• 22ºC < Ta < 28ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do açaí, os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de açaí no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 30 de junho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de Tocantins, as cultivares de açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

MUNICÍPIOS: Araguaína, Darcinópolis, Nova Olinda e Wanderlândia.

D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de açaí no Estado de Tocantins, safra 2011, conforme anexo. (Redação dada pelo(a) Portaria 70/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA)

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Portaria 70/2011/CGZA/DGER/SPA/MAPA)

_______________________________________________ Redação(ões) Anterior(es)

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart.) é uma planta nativa da Amazônia brasileira, sendo as maiores e mais densas populações naturais desta espécie encontradas no estuário do Rio Amazonas.

Por ser espécie alógama (originária de cruzamentos), o açaizeiro apresenta variações de precocidade, produtividade de frutos, rendimento de polpa e época de produção.

De acordo com a coloração de frutos, formas de inflorescências e cachos, número de frutos por ráquila e diâmetro dos estipes, são utilizadas diferentes denominações para a planta, tais como: açaíroxo ou preto, açaí-branco, açaí-açu, açaí-espada e açaí-sangue-deboi.

O açaizeiro é exigente em água, elevadas temperaturas médias anuais e grande insolação, sendo esta importante para a maturação e qualidade dos frutos.

Em regiões tropicais e equatoriais, os locais com precipitação anual superior a 1.500 mm, e períodos secos não superiores a três meses com precipitação inferior a 50 mm, são os mais adequados ao cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do açaí no Estado de Tocantins, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a disponibilidade hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica nos 2 postos meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

Para o cultivo do açaí, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• DHA < 200 mm;

• 22ºC < Ta < 28ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do açaí, os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de açaí no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 30 de junho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de Tocantins, as cultivares de açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

MUNICÍPIOS: Araguaína, Darcinópolis, Nova Olinda e Wanderlândia.

D.O.U., 05/11/2010 - Seção 1