Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 248/2012
25/10/2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 248, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

______________________________________________________________

REVOGADO PELA PORTARIA SPA/MAPA Nº 203, DE 23 DE MAIO DE 2023

______________________________________________________________

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Redação dada pela Portaria 264/2013/SPA/MAPA)

_____________________________________________________________________  Redações Anteriores

EDILSON GUIMARAES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25°C e 30°C, inclusive para a germinação das sementes.

Temperaturas abaixo de 20°C provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10°C, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40°C causam abortamento de flores e não enchimento de grãos.

Temperaturas médias de 27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca.

Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado do Rio Grande do Norte.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram- se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura

- Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:

Grupo I (n < 115 dias);

Grupo II (115 dias < n < 135 dias); e

Grupo III (n >135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático, foram considerados aptos os municípios que apresentaram ISNA > a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência > a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos123456789101112
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 291º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 30
MesesJaneiroFevereiroMarçoAbril


Períodos131415161718192021222324
Datas1º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 31
MesesMaioJunhoJulhoAgosto


Períodos252627282930313233343536
Datas1º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 311º a 1011 a 2021 a 301º a 1011 a 2021 a 31
MesesSetembroOutubroNovembroDezembro

4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Água Nova
2 a 32 a 4
Alexandria
2 a 32 a 3
Almino Afonso
2 a 32 a 6
Antônio Martins
2 a 32 a 3
Apodi
2 a 32 a 3
Arês4 a 6 + 9 a 123 a 153 a 15
Baía Formosa9 a 123 a 153 a 15
Brejinho10 a 1110 a 126 a 7 + 10 a 12
Caicó

2 a 3
Campo Grande

2 a 3
Canguaretama9 a 123 a 153 a 15
Caraúbas
2 a 32 a 3
Ceará-Mirim10 a 124 a 153 a 15
Coronel João Pessoa
2 a 32 a 3 + 6 a 7
Cruzeta

2 a 3
Doutor Severiano
2 a 32 a 3
Encanto
2 a 32 a 3
Espírito Santo10 a 115 a 7 + 10 a 124 a 13
Extremoz10 a 124 a 153 a 15
Felipe Guerra

2 a 3
Francisco Dantas
2 a 32 a 3
Frutuoso Gomes
2 a 32 a 5
Goianinha9 a 124 a 153 a 15
Ielmo Marinho
10 a 115 a 6 + 10 a 11
Ipueira
2 a 32 a 4
Itaú
2 a 32 a 3
Janduís
2 a 32 a 4
Jardim de Piranhas
2 a 32 a 3
Jardim do Seridó

3 a 4
João Dias
2 a 32 a 3
José da Penha

2 a 3 + 6 a 7
Jundiá10 a 116 a 7 + 10 a 126 a 12
Lagoa de Pedras
10 a 1110 a 12
Lucrécia
2 a 32 a 6
Luís Gomes

2 a 3 + 6 a 7
Macaíba10 a 115 a 143 a 14
Major Sales

2 a 3 + 6 a 7
Marcelino Vieira
2 a 32 a 3
Martins2 a 32 a 42 a 6
Maxaranguape10 a 124 a 143 a 15
Messias Targino
2 a 32 a 4
Montanhas
10 a 1110 a 11
Monte Alegre10 a 116 a 7 + 10 a 125 a 14
Natal6 a 7 + 10 a 134 a 154 a 15
Nísia Floresta4 a 133 a 153 a 15
Nova Cruz

10 a 11
Olho-d'Água do Borges
2 a 32 a 6
Ouro Branco

3 a 4
Paraná

2 a 3 + 6 a 7
Parelhas

2 a 3
Parnamirim6 a 7 + 10 a 134 a 153 a 15
Passagem
10 a 116 a 7 + 10 a 12
Patu
2 a 32 a 6
Pau dos Ferros
2 a 32 a 3
Pedro Velho10 a 115 a 6 + 9 a 125 a 13
Pilões
2 a 32 a 3
Portalegre2 a 32 a 32 a 5
Pureza
5 a 64 a 6 + 10 a 12
Rafael Fernandes
2 a 32 a 3
Rafael Godeiro
2 a 32 a 6
Riacho da Cruz2 a 32 a 32 a 6
Riacho de Santana
2 a 32 a 4 + 6 a 7
Rio do Fogo
4 a 7 + 10 a 133 a 14
Rodolfo Fernandes
2 a 32 a 3
Santana do Seridó

2 a 3
Santo Antônio

10 a 11
São Francisco do Oeste
2 a 32 a 3
São Gonçalo do Amarante10 a 134 a 144 a 15
São João do Sabugi
2 a 32 a 4
São José de Mipibu10 a 124 a 144 a 15
São José do Seridó

2 a 3
São Miguel
2 a 32 a 3 + 6 a 7
Senador Georgino Avelino4 a 133 a 153 a 15
Serra Negra do Norte
2 a 32 a 4
Serrinha dos Pintos
2 a 32 a 4
Severiano Melo
2 a 32 a 3
Taboleiro Grande
2 a 32 a 3
Taipu
5 a 65 a 6 + 10 a 11
Tenente Ananias

2 a 3
Tibau do Sul4 a 6 + 9 a 123 a 153 a 15
Timbaúba dos Batistas

3 a 4
Touros
4 a 7 + 10 a 124 a 13
Umarizal2 a 32 a 42 a 6
Várzea
10 a 116 a 7 + 10 a 12
Venha-Ver
2 a 32 a 3 + 6 a 7
Vera Cruz
11 a 1210 a 12
Viçosa2 a 32 a 42 a 6
Vila Flor4 a 6 + 9 a 123 a 153 a 15


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Água Nova
1 a 21 a 3
Alexandria
1 a 21 a 3
Almino Afonso
1 a 31 a 4
Antônio Martins
1 a 21 a 3
Apodi
1 a 21 a 3
Arês2 a 122 a 142 a 14
Baía Formosa4 a 122 a 142 a 14
Brejinho
8 a 104 a 12
Caicó

1 a 2
Campo Grande

1 a 3
Canguaretama7 a 122 a 142 a 14
Caraúbas
1 a 21 a 3
Ceará-Mirim9 a 112 a 132 a 14
Coronel João Pessoa
1 a 21 a 4
Cruzeta

1 a 2
Doutor Severiano
1 a 21 a 3
Encanto
1 a 21 a 3
Espírito Santo
3 a 5 + 8 a 113 a 12
Extremoz7 a 122 a 132 a 14
Felipe Guerra

2 a 3
Francisco Dantas
1 a 21 a 3
Frutuoso Gomes
1 a 31 a 4
Goianinha3 a 4 + 7 a 112 a 142 a 14
Ielmo Marinho

4 a 5 + 9 a 10
Ipueira
1 a 21 a 2
Itaú
1 a 21 a 3
Janduís
1 a 31 a 3
Jardim de Piranhas
1 a 21 a 2
Jardim do Seridó
1 a 21 a 2
João Dias
1 a 21 a 3
José da Penha
1 a 21 a 3
Jundiá
4 a 5 + 8 a 103 a 12
Lagoa de Pedras
9 a 108 a 10
Lucrécia
1 a 31 a 4
Luís Gomes
1 a 21 a 4
Macaíba9 a 113 a 123 a 13
Major Sales
1 a 21 a 4
Marcelino Vieira
1 a 21 a 3
Martins
1 a 31 a 4
Maxaranguape9 a 112 a 132 a 14
Messias Targino
1 a 31 a 3
Montanhas
9 a 108 a 11
Monte Alegre
8 a 124 a 12
Natal5 a 122 a 132 a 14
Nísia Floresta2 a 122 a 142 a 14
Nova Cruz

9 a 10
Olho-d'Água do Borges
1 a 31 a 4
Ouro Branco
1 a 21 a 2
Paraná
1 a 21 a 4
Parnamirim4 a 122 a 142 a 14
Passagem
4 a 5 + 8 a 103 a 11
Patu
1 a 31 a 4
Pau dos Ferros
1 a 21 a 3
Pedro Velho
4 a 5 + 8 a 114 a 12
Pilões
1 a 21 a 3
Portalegre
1 a 31 a 4
Pureza
3 a 43 a 5 + 9 a 10
Rafael Fernandes
1 a 21 a 3
Rafael Godeiro
1 a 31 a 4
Riacho da Cruz
1 a 31 a 4
Riacho de Santana
1 a 21 a 3
Rio do Fogo
2 a 122 a 13
Rodolfo Fernandes
1 a 21 a 3
Santana do Seridó

1 a 2
Santo Antônio

9 a 10
São Fernando

1 a 2
São Francisco do Oeste
1 a 21 a 3
São Gonçalo do Amarante5 a 6 + 9 a 122 a 132 a 14
São João do Sabugi
1 a 21 a 2
São José de Mipibu8 a 113 a 133 a 14
São José do Seridó

1 a 2
São Miguel
1 a 21 a 4
Senador Georgino Avelino2 a 122 a 142 a 14
Serra Negra do Norte
1 a 21 a 2
Serrinha dos Pintos
1 a 31 a 4
Severiano Melo
1 a 21 a 3
Taboleiro Grande
1 a 21 a 3
Ta i p u
4 a 54 a 5 + 9 a 10
Tenente Ananias
1 a 21 a 3
Tibau do Sul2 a 122 a 142 a 14
Timbaúba dos Batistas

1 a 2
Touros
3 a 5 + 9 a 103 a 12
Umarizal
1 a 31 a 4
Várzea
4 a 5 + 8 a 104 a 11
Venha-Ver
1 a 21 a 4
Vera Cruz
9 a 109 a 10
Viçosa
1 a 31 a 4
Vila Flor2 a 122 a 142 a 14


MUNICÍPIOSPERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 1SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3
Água Nova
1 a 21 a 2
Alexandria

1 a 2
Almino Afonso
1 a 21 a 3
Antônio Martins

1 a 2
Apodi
1 a 21 a 2
Arês1 a 111 a 131 a 13
Baía Formosa1 a 101 a 121 a 13
Brejinho
6 a 103 a 10
Campo Grande

1 a 2
Canguaretama1 a 101 a 121 a 13
Caraúbas
1 a 21 a 2
Ceará-Mirim6 a 101 a 121 a 12
Coronel João Pessoa
1 a 21 a 2
Doutor Severiano
1 a 21 a 2
Encanto
1 a 21 a 2
Espírito Santo
3 a 102 a 11
Extremoz5 a 101 a 121 a 12
Felipe Guerra

1 a 2
Francisco Dantas
1 a 21 a 2
Frutuoso Gomes
1 a 21 a 2
Goianinha3 a 101 a 121 a 13
Ielmo Marinho

3 a 9
Ipueira

1 a 2
Itaú
1 a 21 a 2
Janduís
1 a 21 a 2
Jardim do Seridó

1 a 2
João Dias
1 a 21 a 2
José da Penha
1 a 21 a 2
Jundiá
2 a 3 + 6 a 102 a 11
Lagoa de Pedras
7 a 86 a 10
Lucrécia
1 a 21 a 2
Luís Gomes
1 a 21 a 2
Macaíba8 a 92 a 111 a 12
Major Sales
1 a 21 a 2
Marcelino Vieira

1 a 2
Martins
1 a 21 a 3
Maxaranguape6 a 101 a 121 a 12
Messias Targino
1 a 21 a 2
Montanhas
8 a 93 a 4 + 7 a 9
Monte Alegre
3 a 103 a 11
Natal5 a 101 a 121 a 13
Nísia Floresta1 a 111 a 121 a 13
Nova Cruz

7 a 9
Olho-d'Água do Borges
1 a 21 a 3
Ouro Branco

1 a 2
Paraná
1 a 21 a 2
Parnamirim5 a 101 a 121 a 13
Passagem
7 a 93 a 10
Patu
1 a 21 a 3
Pau dos Ferros
1 a 21 a 2
Pedro Velho
2 a 102 a 11
Pilões

1 a 2
Portalegre
1 a 21 a 2
Pureza
2 a 3 + 6 a 102 a 3 + 6 a 10
Rafael Fernandes
1 a 21 a 2
Rafael Godeiro
1 a 21 a 3
Riacho da Cruz
1 a 21 a 3
Riacho de Santana
1 a 21 a 2
Rio do Fogo
1 a 111 a 11
Rodolfo Fernandes
1 a 21 a 2
Santo Antônio

7 a 8
São Francisco do Oeste
1 a 21 a 2
São Gonçalo do Amarante5 a 101 a 121 a 12
São João do Sabugi

1 a 2
São José de Mipibu6 a 101 a 121 a 12
São Miguel
1 a 21 a 2
Senador Georgino Avelino1 a 111 a 131 a 13
Serra Negra do Norte

1 a 2
Serrinha dos Pintos
1 a 21 a 2
Severiano Melo
1 a 21 a 2
Taboleiro Grande
1 a 21 a 2
Taipu

2 a 9
Tenente Ananias

1 a 2
Tibau do Sul1 a 101 a 121 a 13
Touros
1 a 101 a 11
Umarizal
1 a 21 a 3
Várzea
7 a 93 a 10
Venha-Ver
1 a 21 a 2
Vera Cruz

7 a 9
Viçosa
1 a 21 a 3
Vila Flor1 a 101 a 121 a 13

D.O.U., 25/10/2012 - Seção 1