Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 251/2011
20/07/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 251 DE 18 DE JULHO DE 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mamão no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O mamão (Carica papaya L.) é originário da America Tropical, mais precisamente, segundo alguns autores, da Bacia Amazônica Superior.

O mamão é cultivado em quase todo o território brasileiro, tendo como principais produtores os Estados da Bahia e Espírito Santo, que são responsáveis por mais de 80% da produção nacional.

No Brasil, são cultivados três diferentes tipos de mamão: o comum, o papaia (solo e sunrise-solo) e o formosa.

Os elementos climáticos que mais influenciam o mamoeiro são: temperatura do ar, disponibilidade de água durante o ciclo e umidade relativa do ar.

A cultura desenvolve-se, satisfatoriamente, em locais com temperatura média anual de 25ºC, com limites entre 21ºC e 33ºC, e precipitação pluviométrica de 1500 mm anuais, mensalmente bem distribuída.

Os solos de textura média, profundos, permeáveis e com bom teor de matéria orgânica são os mais indicados para o cultivo do mamoeiro.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do mamoeiro no Estado da Bahia.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos e hídricos, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- temperatura média anual maior que 20ºC;

- déficit hídrico anual menor que 80 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo do mamoeiro os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados. Aqueles que apresentaram apenas as condições térmicas dentro dos critérios estabelecidos foram indicados somente para o cultivo com o uso de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mamão no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mamão no Estado da Bahia, as cultivares de mamão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota:

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1- Cultivo de Sequeiro:

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO
Alcobaça 10 a 21 + 31 a 36
Almadina 28 a 36
Amargosa 31 a 3
Arataca 10 a 18
Aratuípe 28 a 36
Aurelino Leal 10 a 18
Barro Preto 34 a 9
Belmonte 31 a 6
Buerarema 31 a 3
Cairu 28 a 3
Camacan 13 a 21
Camamu 13 a 18 + 28 a 36
Canavieiras 31 a 3
Caravelas 31 a 3
Coaraci 13 a 21
Eunápolis 10 a 21 + 31 a 36
Gandu 31 a 3
Guaratinga 28 a 36
Ibicaraí 31 a 3
Ibirapitanga 10 a 21
Ibirapuã 28 a 36
Igrapiúna 13 a 21
Ilhéus 34 a 9
Itabela 28 a 36
Itabuna 28 a 3
Itacaré 07 a 15
Itagibá 31 a 3
Itagimirim 31 a 3
Itajuípe 34 a 9
Itamaraju 28 a 36
Itanhém 31 a 3
Itapé 28 a 3
Itapebi 31 a 3
Itapitanga 34 a 9
Ituberá 13 a 21
Jaguaripe 10 a 18
Jucuruçu 28 a 36
Jussari 28 a 36
Laje 34 a 9
Maraú 07 a 18
Mascote 28 a 36
Medeiros Neto 31 a 3
Mucuri 28 a 36
Muniz Ferreira 10 a 18
Nilo Peçanha 13 a 21
Nova Viçosa 28 a 36
Pau Brasil 28 a 36
Piraí do Norte 07 a 18
Porto Seguro 28 a 03
Potiraguá 28 a 36
Prado 28 a 36
Presidente Tancredo Neves 01 a 09
Santa Cruz Cabrália 31 a 6
Santa Cruz da Vitória 28 a 36
Santa Luzia 31 a 3
Santo Antônio de Jesus 10 a 18
São José da Vitória 28 a 36
Taperoá 10 a 21
Teixeira de Freitas 28 a 36
Teolândia 01 a 09
Ubaitaba 07 a 15
Ubatã 04 a 15
Uma 28 a 3
Uruçuca 04 a 15
Valença 10 a 21
Vera Cruz 10 a 18
Vereda 28 a 36
Wenceslau Guimarães 01 a 12

5.2 - Cultivo com irrigação: Período de plantio de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

MUNICÍPIOS: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Araças, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuípe, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão Grande, Camacan, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candeias, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias d'Ávila, Dom Basílio, Dom Macedo Costa, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Feira de Santana, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guajeru, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Ipupiara, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Iuiú, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaíra, Jequié, Jeremoabo, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Lagoa Real, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lauro de Freitas, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Madre de Deus, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muquém de São Francisco, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estêvão, São Desidério, São Domingos, São Felipe, São Félix, São Félix do Coribe, São Francisco do Conde, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Simões Filho e Sítio do Mato. Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães, Xique-Xique,

D.O.U., 20/07/2011 - Seção 1