Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 58/2011
21/02/2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

PORTARIA Nº 58, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

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Revogada pela Portaria nº 2, de 23/01/2018

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O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e Nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O pêssego (Prunus persica L.) é basicamente uma cultura de clima temperado. A temperatura é o principal regulador do metabolismo da planta e, portanto, do seu processo de crescimento e desenvolvimento. Baixas temperaturas são necessárias para que a planta possa superar o período da dormência das gemas vegetativas e florais.

A quantidade de horas de frio necessária para o pessegueiro varia de 100 a 1100. Uma vez que a endodormência é encerrada, ocorre o início da brotação e florescimento, regulados pela temperatura.

As geadas constituem um dos sérios problemas do cultivo do pessegueiro, ocorrendo tanto no desenvolvimento das gemas, como florescimento, ou na primeira fase de desenvolvimento do fruto. De acordo com a cultivar e a região, o pessegueiro floresce de junho a setembro, num período em que ondas de frio, que seguem as frentes quentes, são muito freqüentes.

O frio persistente durante o florescimento, pode causar distúrbios graves na polinização, no processo de desenvolvimento do tubo polínico e na fusão dos núcleos.

Outros fenômenos climáticos que causam danos à produção são os ventos fortes, as secas e o granizo. Depois da energia solar (temperatura), a água é o segundo fator limitante para o crescimento do pessegueiro durante a estação de crescimento.

A necessidade de água e a sensibilidade à seca variam entre as espécies. Estima-se que a necessidade da planta situe-se entre 70 e 100% da ETP (evapotranspiração potencial), variável com o período.

A planta deve possuir um sistema radicular profundo, para suportar curtos períodos de seca. Secas prolongadas, principalmente no fim da primavera e início do verão, antes da colheita, trazem considerável prejuízo à cultura. Por outro lado, chuvas excessivas, especialmente em período próximo e durante a colheita, aumentam as perdas, devido à maior incidência de doenças.

Na indicação das regiões de melhor adaptação e de baixo risco para a produção de pêssego no Estado consideraram-se as principais características fenológicas das cultivares de interesse econômico cultivadas no Estado, observando-se suas interações com o clima e os solos.

Para os locais do Estado com disponibilidade de dados climáticos com séries históricas mínimas de 15 anos, foi calculado o número de horas de frio acumuladas de maio a setembro. Neste cálculo, foram consideradas as horas com temperaturas abaixo de 7,2ºC. Para estimar a probabilidade de ocorrência de horas de frio nos locais onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de regressão linear, ajustadas em função da altitude, latitude e longitude das estações disponíveis.

O mesmo procedimento foi utilizado para a análise de risco de ocorrência de geadas para se indicar as cultivares para cada região, adotando-se a ocorrência de temperatura mínima no abrigo de 2ºC.

Ao longo da série histórica de dados climáticos, para cada dez dias, foi verificado o número de dias em que ocorreu geada, calculando-se o risco percentual. Regiões com probabilidade acima de 20% de ocorrência de geadas não foram indicadas para o plantio.

Assim, buscou-se indicar as cultivares para cada local, não só apenas em função do número de horas de frio, mas também em função de sua tolerância à geada. Com os dados de risco, as coordenadas geográficas e de altitude, confeccionou-se o mapa de risco de geadas em julho, mês com temperaturas mais baixas, que compreende a fase de florescimento.

Foi calculado também o risco de ocorrer temperaturas elevadas na fase de florescimento, responsáveis pelo abortamento de gemas florais, uma vez que dias com temperaturas acima de 25ºC nos meses frios do ano podem causar grande índice de abortamento. Os procedimentos de ajuste de equação de regressão e de espacialização, para elaboração do mapa de temperaturas máximas foi semelhante aos da estimativa das horas de frio e geadas.

A freqüência de ocorrência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da planta ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas e climatológicas disponíveis para o cálculo de evapotranspiração de referência através da equação de Thornthwaite adaptada. Os balanços hídricos foram simulados para períodos mensais, cobrindo todos os locais em que a planta pode ser cultivada no Rio Grande do Sul.

Em seguida, com a utilização de um Sistema de informações geográficas - SIG foram efetuados os cruzamentos dos mapas de temperatura, deficiência hídrica, horas de frio e geada, com o objetivo de caracterizar as áreas favoráveis e de baixo risco climático para o plantio. Finalmente, através de um processo de tabulação cruzada, que consistiu do cruzamento do mapa final de risco com o mapa da base política do Estado, foram listados os municípios com seus respectivos indicativos de plantio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pêssego no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações.

3. PERÍODO DE PLANTIO

1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto Nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com baixa exigência em horas de frio:

Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Crissiumal, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Garruchos, Horizontina, Itaqui, Maçambara, Nova Candelária, Novo Machado, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões, São Borja, São José do Inhacorá, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Tiradentes do Sul, Tucunduva e Tuparendi.

5.2. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com média exigência em horas de frio:

Ajuricaba, Alegrete, Alegria, Alpestre, Alto Feliz, Alvorada, Ametista do Sul, Arambaré, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Boa Vista do Cadeado, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Caibaté, Caiçara, Campo Bom, Campo Novo, Candelária, Cândido Godói, Canoas, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capela de Santana, Capivari do Sul, Catuípe, Cerro Grande, Cerro Largo, Charqueadas, Chiapeta, Cidreira, Colinas, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Cristal do Sul, Cruzeiro do Sul, Derrubadas, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Dona Francisca, Eldorado do Sul, Encantado, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Esperança do Sul, Estância Velha, Esteio, Estrela, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Formigueiro, Forquetinha, Frederico Westphalen, General Câmara, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Guarani das Missões, Harmonia, Humaitá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Iraí, Itacurubi, Itati, Itatiba do Sul, Ivoti, Jaboticaba, Jaguari, Jóia, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Mato Queimado, Minas do Leão, Miraguaí, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Palmitinho, Pantano Grande, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Portão, Porto Alegre, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quaraí, Redentora, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rio Pardo, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rosário do Sul, Sagrada Família, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sério, Sete de Setembro, Silveira Martins, Sinimbu, Tabaí,Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Passos, Triunfo, Tupanciretã, Tupandi, Ubiretama, Unistalda, Uruguaiana, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Viamão, Vila Nova do Sul, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha, Vitória das Missões e Xangri-lá.

5.3. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêssego com alta exigência em horas de frio:

Aceguá, Água Santa, Agudo, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Amaral Ferrador, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Aratiba, Arroio do Padre, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barão do Triunfo, Barra Funda, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Cacique Doble, Camaquã, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Campos Borges, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Capão do Leão, Capitão, Caraá, Carazinho, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charrua, Chuí, Chuvisca, Ciríaco, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Cristal, Cruz Alta, Cruzaltense, David Canabarro, Dois Irmãos das Missões , Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Espumoso, Estação, Estrela Velha, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Garibaldi, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guabiju, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itaara, Itapuca, Ivorá, Jacuizinho, Jacutinga, Jaguarão, Jari, Júlio de Castilhos, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Palmeira das Missões, Panambi, Paraí, Paraíso do Sul, Passa Sete, Passo Fundo, Paulo Bento, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Piratini, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Quevedos, Quinze de Novembro, Relvado, Rio Grande, Riozinho, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Norte, São José do Ouro, São Lourenço do Sul, São Marcos, São Martinho da Serra, São Pedro das Missões, São Valentim, São Vendelino, Sarandi, Segredo, Selbach, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Sertão Santana, Severiano de Almeida, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera, Tavares, Tio Hugo, Toropi, Travesseiro, Três Arroios, Três Coroas, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul, Turuçu, União da Serra, Vale Real, Vanini, Veranópolis, Vespasiano Correa, Viadutos, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre do Prata e Westfalia.(Alterado pela Portaria 174/2013/SPA/MAPA)

D.O.U., 21/02/2011 - Seção 1