Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 235/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 235, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.

Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.

Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de sorgo granífero no Estado, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial- utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros das 165 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 5 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias < n < 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica; e

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

Nas simulações do balanço hídrico foram utilizados os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, na fase de florescimento/enchimento de grãos, considerada a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram indicados os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de sorgo granífero no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a 28

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31

a
10
11
a
20
21
a
30

a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

DOW AGROSCIENCES: 1G233, 1G244, 50A10, 50A40, 50A50, 50A70, Dow 1G100, Dow 1G220, Dow 1G282.

IPA: IPA 7301011, IPA 8602502.

SEMEALI: A 6304, A 9902, A 9904, ESMERALDA, JADE, RANCHERO, XB 6022.

GRUPO II

CATI: AL Precioso.

EMBRAPA: BR 304, BRS 310.

GRUPO III

CATI: Catissorgo.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 3 a 6 3 a 8
Afonso Bezerra 3 a 6 3 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 2 a 8 2 a 9
Almino Afonso 2 a 7 1 a 8
Alto do Rodrigues   4 a 7
Angicos   3 a 5
Antônio Martins 2 a 7 2 a 9
Apodi 3 a 7 3 a 9
Arês 4 a 15 3 a 15
Baía Formosa 4 a 15 3 a 15
Baraúna 3 a 7 3 a 8
Barcelona 7 a 9 7 a 12
Bodó   5 a 7
Bom Jesus 7 a 10 7 a 13
Brejinho 5 a 15 4 a 15
Caiçara do Norte 4 a 8 4 a 9
Caicó 3 a 4 3 a 6
Campo Grande 3 a 7 3 a 8
Campo Redondo 3 a 5 3 a 8
Canguaretama 4 a 15 3 a 15
Caraúbas 3 a 7 2 a 8
Carnaubais   4 a 7
Ceará-Mirim 4 a 15 3 a 15
Coronel Ezequiel 3 a 5 3 a 8
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 9
Cruzeta   4 a 6
Doutor Severiano 2 a 8 1 a 9
Encanto 2 a 8 2 a 9
Espírito Santo 4 a 15 4 a 15
Extremoz 4 a 15 3 a 15
Felipe Guerra 3 a 7 3 a 8
Florânia   3 a 7
Francisco Dantas 2 a 7 1 a 8
Frutuoso Gomes 2 a 7 1 a 8
Goianinha 4 a 15 4 a 15
Governador Dix-Sept Rosado 3 a 7 3 a 8
Grossos 3 a 7 3 a 8
Ielmo Marinho 6 a 14 4 a 15
Ipanguaçu 3 a 6 3 a 7
Ipueira 3 a 5 3 a 7
Itajá   3 a 5
Itaú 3 a 7 3 a 8
Jandaíra 4 a 8 4 a 9
Janduís 2 a 8 2 a 9
Januário Cicco 7 a 10 7 a 13
Jardim de Angicos 4 a 8 4 a 9
Jardim de Piranhas 3 a 5 3 a 7
Jardim do Seridó 4 a 5 4 a 7
João Câmara 4 a 8 4 a 9
João Dias 2 a 8 2 a 9
José da Penha 1 a 8 1 a 9
Jucurutu 3 a 5 3 a 7
Jundiá 4 a 12 4 a 14
Lagoa d'Anta   10 a 11
Lagoa de Pedras 6 a 15 5 a 15
Lagoa de Velhos 7 a 10 7 a 13
Lagoa Nova 3 a 4 3 a 7
Lagoa Salgada 7 a 12 6 a 13
Lajes Pintadas   4 a 7
Lucrécia 2 a 8 1 a 8
Luís Gomes 1 a 8 1 a 9
Macaíba 4 a 15 4 a 15
Macau   4 a 7
Major Sales 1 a 8 1 a 9
Marcelino Vieira 2 a 8 1 a 9
Martins 1 a 8 1 a 9
Maxaranguape 4 a 15 4 a 15
Messias Targino 2 a 7 2 a 8
Montanhas 6 a 15 6 a 15
Monte Alegre 5 a 15 5 a 15
Mossoró 3 a 7 3 a 8
Nísia Floresta 4 a 15 3 a 15
Nova Cruz 6 a 12 6 a 15
Olho-d'Água do Borges 2 a 8 2 a 8
Ouro Branco   4 a 6
Paraná 1 a 8 1 a 8
Paraú 3 a 7 3 a 7
Parazinho   6 a 8
Parnamirim 4 a 15 4 a 15
Passa e Fica   6 a 12
Passagem 4 a 13 4 a 15
Patu 1 a 8 1 a 8
Pau dos Ferros 2 a 7 2 a 8
Pedra Grande   5 a 7
Pedra Preta 4 a 8 4 a 9
Pedro Avelino 3 a 5 3 a 8
Pedro Velho 4 a 15 4 a 15
Pendências   4 a 7
Pilões 2 a 7 2 a 7
Poço Branco   5 a 7
Portalegre 1 a 8 1 a 8
Presidente Juscelino 7 a 10 7 a 13
Pureza 4 a 13 4 a 15
Rafael Fernandes 2 a 8 2 a 8
Rafael Godeiro 2 a 8 1 a 8
Riacho da Cruz 3 a 8 2 a 8
Riacho de Santana 1 a 8 1 a 8
Riachuelo 5 a 6 5 a 11
Rio do Fogo 4 a 15 4 a 15
Rodolfo Fernandes 2 a 8 2 a 8
Ruy Barbosa 5 a 7 5 a 13
Santana do Matos   3 a 7
Santo Antônio 6 a 12 5 a 15
São Fernando 3 a 4 3 a 7
São Francisco do Oeste 2 a 8 2 a 8
São Gonçalo do Amarante 3 a 15 3 a 15
São João do Sabugi 3 a 4 3 a 6
São José de Mipibu 4 a 15 4 a 15
São José do Seridó   4 a 5
São Miguel 2 a 8 1 a 9
São Miguel do Gostoso   5 a 8
São Paulo do Potengi 5 a 6 5 a 11
São Pedro 5 a 6 5 a 11
São Rafael 3 a 4 3 a 7
São Tomé   4 a 7
Senador Elói de Souza 7 a 10 7 a 13
Senador Georgino Avelino 4 a 15 3 a 15
Serra Negra do Norte 3 a 5 2 a 7
Serrinha 7 a 8 6 a 12
Serrinha dos Pintos 2 a 8 1 a 8
Severiano Melo 3 a 7 3 a 8
Sítio Novo   4 a 7
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 8
Taipu 5 a 7 5 a 13
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 8
Tibau do Sul 4 a 15 3 a 15
Timbaúba dos Batistas 3 a 5 3 a 6
Touros 4 a 15 4 a 15
Triunfo Potiguar 3 a 7 3 a 8
Umarizal 1 a 7 1 a 8
Upanema 3 a 7 3 a 8
Várzea 5 a 15 4 a 15
Venha-Ver 1 a 8 1 a 9
Vera Cruz 6 a 15 5 a 15
Viçosa 1 a 8 1 a 9
Vila Flor 4 a 15 3 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu 4 a 5 3 a 8
Afonso Bezerra   3 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 2 a 8 2 a 9
Almino Afonso 2 a 7 1 a 8
Alto do Rodrigues   4 a 7
Angicos   3 a 5
Antônio Martins 2 a 7 2 a 9
Apodi 3 a 7 3 a 9
Arês 4 a 15 3 a 15
Baía Formosa 4 a 15 3 a 15
Baraúna 3 a 7 3 a 8
Barcelona 7 a 9 7 a 12
Bodó   5 a 7
Bom Jesus 7 a 10 7 a 13
Brejinho 5 a 15 4 a 15
Caiçara do Norte 4 a 8 4 a 9
Caicó   3 a 6
Campo Grande 3 a 7 3 a 8
Campo Redondo   5 a 8
Canguaretama 4 a 15 3 a 15
Caraúbas 3 a 7 2 a 8
Carnaubais   4 a 7
Ceará-Mirim 4 a 15 3 a 15
Coronel Ezequiel 3 a 5 3 a 8
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 9
Cruzeta   4 a 6
Doutor Severiano 2 a 8 1 a 9
Encanto 2 a 8 2 a 9
Espírito Santo 4 a 15 4 a 15
Extremoz 4 a 15 3 a 15
Felipe Guerra   3 a 8
Florânia   3 a 7
Francisco Dantas 2 a 7 1 a 8
Frutuoso Gomes 2 a 7 1 a 8
Goianinha 4 a 15 4 a 15
Governador Dix-Sept Rosado   3 a 8
Grossos   3 a 8
Ielmo Marinho 6 a 14 4 a 15
Ipanguaçu   3 a 7
Ipueira   3 a 7
Itajá   3 a 5
Itaú 3 a 6 3 a 7
Jandaíra   4 a 9
Janduís 2 a 8 2 a 9
Januário Cicco 7 a 10 7 a 13
Jardim de Angicos   4 a 9
Jardim de Piranhas   3 a 7
Jardim do Seridó   4 a 7
João Câmara 4 a 6 4 a 9
João Dias 2 a 8 2 a 9
José da Penha 1 a 8 1 a 9
Jucurutu   3 a 7
Jundiá 4 a 12 4 a 14
Lagoa d'Anta   10 a 11
Lagoa de Pedras 6 a 15 5 a 15
Lagoa de Velhos 7 a 10 7 a 13
Lagoa Nova   3 a 7
Lagoa Salgada 7 a 12 6 a 13
Lajes Pintadas   4 a 7
Lucrécia 2 a 8 1 a 8
Luís Gomes 2 a 8 1 a 9
Macaíba 4 a 15 4 a 15
Macau   4 a 7
Major Sales 1 a 8 1 a 9
Marcelino Vieira 2 a 8 1 a 9
Martins 1 a 8 1 a 9
Maxaranguape 4 a 15 4 a 15
Messias Targino 2 a 7 2 a 8
Montanhas 6 a 15 6 a 15
Monte Alegre 5 a 15 5 a 15
Mossoró   3 a 8
Nísia Floresta 4 a 15 3 a 15
Nova Cruz 6 a 12 6 a 15
Olho-d'Água do Borges 2 a 8 2 a 8
Ouro Branco   4 a 6
Paraná 1 a 8 1 a 8
Paraú 3 a 6 3 a 7
Parazinho   6 a 8
Parnamirim 4 a 15 4 a 15
Passa e Fica   6 a 12
Passagem 4 a 13 4 a 15
Patu 1 a 8 1 a 8
Pau dos Ferros 2 a 7 2 a 8
Pedra Grande   5 a 7
Pedra Preta   4 a 9
Pedro Avelino   3 a 8
Pedro Velho 4 a 15 4 a 15
Pendências   4 a 7
Pilões 2 a 7 2 a 7
Poço Branco   5 a 7
Portalegre 1 a 8 1 a 8
Presidente Juscelino 7 a 10 7 a 13
Pureza 4 a 13 4 a 15
Rafael Fernandes 2 a 8 2 a 8
Rafael Godeiro 2 a 8 1 a 8
Riacho da Cruz 3 a 8 2 a 8
Riacho de Santana 2 a 8 1 a 8
Riachuelo   5 a 11
Rio do Fogo 4 a 15 4 a 15
Rodolfo Fernandes 2 a 8 2 a 8
Ruy Barbosa 5 a 7 5 a 13
Santana do Matos   3 a 7
Santo Antônio 6 a 12 5 a 15
São Fernando   3 a 7
São Francisco do Oeste 2 a 8 2 a 8
São Gonçalo do Amarante 3 a 15 3 a 15
São João do Sabugi   3 a 6
São José de Mipibu 4 a 15 4 a 15
São José do Seridó   4 a 5
São Miguel 2 a 7 1 a 8
São Miguel do Gostoso   5 a 8
São Paulo do Potengi   5 a 11
São Pedro   5 a 11
São Rafael   3 a 7
São Tomé   4 a 7
Senador Elói de Souza 7 a 10 7 a 13
Senador Georgino Avelino 4 a 15 3 a 15
Serra Negra do Norte 5 a 6 2 a 7
Serrinha 7 a 8 6 a 12
Serrinha dos Pintos 2 a 8 1 a 8
Severiano Melo 3 a 7 3 a 8
Sítio Novo   4 a 7
Taboleiro Grande 2 a 7 2 a 8
Taipu 5 a 7 5 a 13
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 8
Tibau do Sul 4 a 15 3 a 15
Timbaúba dos Batistas   3 a 6
Touros 4 a 15 4 a 15
Triunfo Potiguar 3 a 7 3 a 8
Umarizal 1 a 7 1 a 8
Upanema 3 a 7 3 a 8
Várzea 5 a 15 4 a 15
Venha-Ver 1 a 8 1 a 9
Vera Cruz 6 a 15 5 a 15
Viçosa 1 a 8 1 a 9
Vila Flor 4 a 15 3 a 15

 

MUNICÍPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
Açu   3 a 8
Afonso Bezerra   3 a 8
Água Nova 2 a 8 1 a 9
Alexandria 2 a 8 2 a 9
Almino Afonso 2 a 7 1 a 8
Alto do Rodrigues   4 a 7
Angicos   3 a 5
Antônio Martins 2 a 7 2 a 9
Apodi 4 a 5 3 a 9
Arês 4 a 15 3 a 15
Baía Formosa 4 a 15 3 a 15
Baraúna   3 a 8
Barcelona   7 a 12
Bodó   5 a 7
Bom Jesus 7 a 9 7 a 13
Brejinho 5 a 15 4 a 15
Caiçara do Norte   4 a 9
Caicó   3 a 6
Campo Grande   3 a 8
Campo Redondo   5 a 8
Canguaretama 4 a 15 3 a 15
Caraúbas 4 a 5 2 a 8
Carnaubais   4 a 7
Ceará-Mirim 4 a 15 3 a 15
Coronel Ezequiel 3 a 5 3 a 8
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 9
Cruzeta   4 a 5
Doutor Severiano 2 a 8 1 a 9
Encanto 2 a 8 2 a 9
Espírito Santo 4 a 15 4 a 15
Extremoz 4 a 15 3 a 15
Felipe Guerra   3 a 8
Florânia   3 a 7
Francisco Dantas 4 a 6 1 a 8
Frutuoso Gomes 4 a 6 1 a 8
Goianinha 4 a 15 4 a 15
Governador Dix-Sept Rosado   3 a 8
Grossos   3 a 8
Ielmo Marinho 6 a 14 4 a 15
Ipanguaçu   3 a 7
Ipueira   3 a 7
Itajá   3 a 5
Itaú 3 a 6 3 a 7
Jandaíra 4 a 6 4 a 9
Janduís 2 a 6 2 a 9
Januário Cicco 7 a 10 7 a 13
Jardim de Angicos   4 a 8
Jardim de Piranhas   3 a 7
Jardim do Seridó   4 a 7
João Câmara 5 a 7 4 a 9
João Dias 2 a 8 2 a 9
José da Penha 1 a 8 1 a 9
Jucurutu 5 a 6 3 a 7
Jundiá 4 a 12 4 a 14
Lagoa d'Anta   10 a 11
Lagoa de Pedras 6 a 12 5 a 15
Lagoa de Velhos 7 a 9 7 a 13
Lagoa Nova   3 a 7
Lagoa Salgada 7 a 10 6 a 13
Lajes Pintadas   4 a 7
Lucrécia 2 a 8 1 a 8
Luís Gomes 2 a 8 1 a 9
Macaíba 4 a 15 4 a 15
Macau   4 a 7
Major Sales 1 a 8 1 a 9
Marcelino Vieira 2 a 8 1 a 9
Martins 1 a 8 1 a 9
Maxaranguape 4 a 15 4 a 15
Messias Targino 2 a 5 2 a 8
Montanhas 6 a 15 6 a 15
Monte Alegre 5 a 15 5 a 15
Mossoró   3 a 8
Nísia Floresta 4 a 15 3 a 15
Nova Cruz 6 a 12 6 a 15
Olho-d'Água do Borges 2 a 8 2 a 8
Ouro Branco   4 a 6
Paraná 1 a 8 1 a 8
Paraú 5 a 6 3 a 7
Parazinho   6 a 8
Parnamirim 4 a 15 4 a 15
Passa e Fica   6 a 12
Passagem 4 a 10 4 a 15
Patu 1 a 8 1 a 8
Pau dos Ferros 2 a 7 2 a 8
Pedra Grande   5 a 7
Pedra Preta   4 a 9
Pedro Avelino   3 a 8
Pedro Velho 4 a 15 4 a 15
Pendências   4 a 7
Pilões 2 a 7 2 a 7
Poço Branco   5 a 7
Portalegre 1 a 8 1 a 8
Presidente Juscelino 7 a 9 7 a 13
Pureza 4 a 13 4 a 15
Rafael Fernandes 2 a 8 2 a 8
Rafael Godeiro 2 a 8 1 a 8
Riacho da Cruz 3 a 8 2 a 8
Riacho de Santana 1 a 8 1 a 8
Riachuelo 5 a 6 5 a 11
Rio do Fogo 4 a 15 4 a 15
Rodolfo Fernandes 2 a 8 2 a 8
Ruy Barbosa   5 a 13
Santana do Matos   3 a 7
Santo Antônio 6 a 9 5 a 15
São Fernando   3 a 7
São Francisco do Oeste 2 a 7 2 a 8
São Gonçalo do Amarante 3 a 15 3 a 15
São João do Sabugi   3 a 6
São José de Mipibu 4 a 15 4 a 15
São José do Seridó   4 a 5
São Miguel 2 a 8 1 a 8
São Miguel do Gostoso   5 a 8
São Paulo do Potengi   5 a 11
São Pedro   5 a 11
São Rafael   3 a 7
São Tomé   4 a 7
Senador Elói de Souza 7 a 10 7 a 13
Senador Georgino Avelino 4 a 15 3 a 15
Serra Negra do Norte   2 a 7
Serrinha 7 a 8 6 a 12
Serrinha dos Pintos 2 a 8 1 a 8
Severiano Melo 3 a 7 3 a 8
Sítio Novo   4 a 7
Tabuleiro Grande 2 a 7 2 a 8
Taipu 5 a 7 5 a 13
Tenente Ananias 2 a 7 1 a 8
Tibau do Sul 4 a 15 3 a 15
Timbaúba dos Batistas 3 a 5 3 a 6
Touros 4 a 15 4 a 15
Triunfo Potiguar   3 a 8
Umarizal   1 a 8
Upanema 3 a 7 3 a 8
Várzea 5 a 15 4 a 15
Venha-Ver 1 a 8 1 a 9
Vera Cruz 6 a 15 5 a 15
Viçosa 1 a 8 1 a 9
Vila Flor 4 a 15 3 a 15

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1