Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS
Portaria 237/2014
24/11/2014

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 237, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2014/2015, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON VAZ DE ARAÚJO

ANEXO 1. NOTA TÉCNICA

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo (Triticum aestivum L.), os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura para o cultivo do trigo de sequeiro, em condições de baixo risco climático, no Distrito Federal.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase fenológicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008), a saber:

Grupo I (n < 100 dias); Grupo II (100 dias = n = 120 dias); e Grupo III (n >120 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação ponto de colheita.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco:

deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos e o excesso de chuvas no período de colheita, caracterizado como precipitação média mensal no período de colheita maior do que 50 mm.

Como critérios de aptidão foram considerados os seguintes aspectos:

- ocorrência de temperatura média mensal abaixo de 25º C durante a fase de perfilhamento;

- altitude igual ou superior a 800 m.

As áreas agrícolas do Distrito Federal foram indicadas para o cultivo de trigo de sequeiro por terem apresentado valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, no mínimo, 80% de frequência observada e condições de temperatura e altitude dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

 

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas a 10 11 a 20 21 a 31 a 10 11 a 20 21 a 28 a 10 11 a 20 21 a 31 a 10 11 a 20 21 a 30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 a 10 11 a 20 21 a 30 a 10 11 a 20 21 a 31 a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Maio Junho Julho Agosto

 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas a 10 11a 20 21 a 30 a 10 11 a 20 21 a 31 a 10 11 a 20 21 a 30 a 10 11 a 20 21 a 31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

Grupo I

Região 4

EMBRAPA: BR 18 - TERENA.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

 

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
3 a 5 3 a 6

 

PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3
3 a 4 3 a 4

 

D.O.U., 24/11/2014 - Seção 1